sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Nova Vitória do Governo - Anacés: TRF indefere liminar

Nova Vitória do Governo - Anacés: TRF indefere liminar

MPF entrou com agra- vo de instrumento a fim de suspender decisão de juiz, que não concedeu liminar. TRF5 indeferiu
Mais uma vitória para o governo do Estado. O desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª região (TRF5) Francisco Barros Dias indeferiu liminar requerida pelo Ministério Público Federal do Ceará, na última sexta-feira. O MPF entrou com agravo de instrumento a fim de suspender a decisão do juiz da 10ª Vara Federal, que não concedeu o pedido de liminar formulado em ação civil pública.
O MPF solicitou em dezembro passado por meio de ação civil pública a demarcação das terras da comunidade indígena Anacé, situadas no complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP) em São Gonçalo do Amarante, local onde se pretende construir a refinaria Premium II da Petrobras.
Ação
A ação pede que o Estado do Ceará não desaproprie a área nem remova indivíduos das localidades de Bolso, em São Gonçalo do Amarante, de Matões, Tapuio, Cauípe, Santa Rosa, Salgada e Japuara, em Caucaia. Requer também a suspensão de todas as licenças já expedidas pela Semace para aquela região e que se abstenha de conceder novas licenças para o local, que não sejam executadas obras decorrentes de licenças prévias, como terraplenagem, desmatamentos, ou de licenças de instalação. Solicita que seja assegurada a continuidade dos trabalhos de identificação, delimitação e demarcação da terra indígena Anacé, garantindo as atividades do grupo técnico da Funai (Fundação Nacional do Índio).
Pede ainda que o Estado não negue informação à Funai, a concessão de multa e a inclusão da União e da Funai no processo. Dias diz, em seu relatório, que não vislumbra presença de requisitos necessários para concessão de liminar. O processo, agora, aguarda julgamento final da ação civil pública. O juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara da Justiça Federal havia determinado que o Governo do Estado e as empresas licenciadas têm respaldo legal para dar andamento às intervenções na área. Segundo ele, caso seja delimitada área indígena pela Funai envolvendo terrenos onde hajam empreendimentos em vias de instalação, a sua decisão pode ser revista.
PETROBRAS ESPERA
Funai ainda longe de lançar parecer
Ainda não foi publicado no Diário Oficial da União, até agora, a portaria do presidente da Funai designando o grupo técnico que fará delimitação de terras pertencentes à tribo Anacé no Complexo Industrial e Portuário do Pecém. O órgão já identificou presença de tradição indígena no local, mas é preciso um outro estudo, este definitivo, para demarcação de terras.
A Petrobras, que já deu início às obras da refinaria do Maranhão, espera esta resposta da Funai para dar tocar usina cearense, já que o parecer é necessário para a conclusão do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) do empreendimento, que está em curso.
Após a apresentação do relatório preliminar da Funai, havia a previsão de que a portaria fosse lançada até dezembro. Entretanto, questões como equipe reduzida e outras demandas consideradas, até antão, prioritárias, fazem com que o processo venha se estendendo. A assessoria de imprensa do órgão admite que, mesmo não sendo regra, há casos em que o processo de regularização de terras indígenas se estende por mais de 20 anos. Muitas vezes, atrasos se dão por decisões judiciais que não permitem conclusão dos trabalhos. A equipe que deverá vir ao Pecém definirá a área de plantio, de uso coletivo e de relações memoriais e religiosas dos índios. O período médio de permanência no local varia entre 30 e 90 dias.
Além disso, a equipe ainda terá mais cerca de 90 dias para elaboração de seu relatório, que ainda será submetido à validação pela diretoria da Funai, sendo, caso validado, publicado no Diário Oficial. Após isso, será realizada a desapropriação das chamadas benfeitorias de boa-fé e de má-fé. As de boa-fé são construções que foram erguidas antes da publicação do relatório, e a desapropriação é feita após indenização. As de má-fé são as feitas após a publicação do documento, e são retiradas sem indenização.

CAROL DE CASTRO
REPÓRTER
O Povo - Fortaleza, 10 de fevereiro de 2010 [UTF-8?]– Caderno: Página 2 Coluna: Vertical Pág.2
Enviado por: Sabrina Moura

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