segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012


Geojurídicas

Data: 13/2/2012
Projeto define estatal de energia para executar estudo de bacias hidrográficas
Fonte: Agência Câmara
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2957/11, do deputado Zequinha Marinho (PSC-PA), que define a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) como competente para executar estudo de inventário hidrelétrico de bacias hidrográficas.
Segundo o autor da proposta, os estudos de inventário de bacia são feitos hoje por diversos empreendedores simultaneamente, “com enorme desperdício de recursos e concorrência predatória”.
A EPE poderá terceirizar a análise, segundo o projeto, com estabelecimento de prazos e a partir de norma técnica. Para bacias hidrográficas com aproveitamento de, no máximo, 50 mega watts (MW), os estudos poderão ser feitos de maneira simplificada.
A proposta também dá o direito de preferência para a empresa terceirizada que realizou o inventário hidrelétrico da bacia com potência entre 1 MW e 50 MW, para implantar uma usina hidrelétrica. O empreendimento não precisa ter características de Pequena Central Hidrelétrica (PCH), ou seja, usinas hidrelétricas com capacidade entre 1 MW e 30 MW e com reservatório de até 3 km.
Segundo o projeto, o início da operação comercial da usina deve acontecer em até quatro anos da data de autorização. Caso a usina não comece a operar nesse prazo, ela perde a autorização, mas terá os custos ressarcidos.
Marinho afirma que os empreendedores, frequentemente, deixam de iniciar a implantação das usinas e preferem negociar com terceiros a autorização, atrasando indefinidamente a geração de energia.
Tramitação
A matéria ainda será distribuída às comissões técnicas da Casa.
Para conhecer a proposta, clique aqui.

Proteção a recursos hídricos é tema recorrente em julgados do STJ

Proteção a recursos hídricos é tema recorrente em julgados do STJ

12/02/2012 - 08h00
ESPECIAL
Proteção a recursos hídricos é tema recorrente em julgados do STJ Essencial para a vida no planeta, a água é um recurso limitado, e por isso vem merecendo atenção e proteção especial do poder público, principalmente por meio da Agência Nacional de Águas (ANA). Em muitos casos, porém, a necessidade de sua preservação transborda os limites da ação administrativa, exigindo a intervenção do Poder Judiciário – quando não é a própria administração quem põe em risco esse recurso natural. O Tribunal da Cidadania tem examinado o assunto sob diversos ângulos,
procurando coibir o descaso com os recursos hídricos e o desrespeito à legislação que trata desse bem público tão precioso. No ano passado, por exemplo, a Segunda Turma manteve decisão (REsp 1.249.683) que condenou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama) e o município de Caucaia (CE) a remover pessoas que se instalaram em área de preservação permanente na margem esquerda do rio Ceará. A decisão determinou que o município fizesse o reassentamento das famílias em local disponível da cidade e a demolição das edificações irregulares. No recurso especial, o Ibama pretendia sua exclusão do processo, o que foi negado pelo STJ. Na ocasião, o relator do caso, ministro Mauro Campbell, afirmou que o Tribunal de Justiça do Ceará nada mais fez que confirmar sentença que havia condenado o município a remover as pessoas instaladas irregularmente e reassentá-las em outros locais, além de obrigar o Ibama a impedir novas invasões e fazer cessar o agravamento da degradação ambiental local. “Até mesmo em razão do dever de fiscalização ambiental dessa autarquia”, observou.
Poço artesiano
Em decisão publicada quatro meses antes, a Segunda Turma discutiu (REsp 994.120) os limites da competência fiscalizatória municipal relacionada à perfuração de poço artesiano e sua exploração por particular. A questão teve início quando o município de Erechim (RS) autuou um condomínio e lacrou o poço artesiano. O condomínio recorreu ao Judiciário, e o tribunal estadual entendeu que a competência do município para fiscalizar referia-se, exclusivamente, à proteção da saúde pública. No recurso ao STJ, o Ministério Público estadual afirmou ser legal o ato da prefeitura. A Segunda Turma concordou que o município tem competência para fiscalizar a exploração de recursos hídricos, podendo, portanto, coibir a perfuração e exploração de poços artesianos, no exercício legítimo de seu poder de polícia urbanístico, ambiental, sanitário e de consumo. “A Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos significou notável avanço na proteção das águas no Brasil e deve ser interpretada segundo seus objetivos e princípios”, considerou o
ministro Herman Benjamin ao votar. Ele lembrou os principais objetivos da legislação, observando que todos têm repercussão no caso analisado: a preservação da disponibilidade quantitativa e qualitativa de água, para a presente e as futuras gerações; a sustentabilidade dos usos da água, admitidos somente os de cunho racional; e a proteção das pessoas e do meio ambiente contra os eventos hidrológicos críticos, que ganha maior dimensão em época de mudanças climáticas. “Além disso, a Lei 9.433/97 apoia-se em uma série de princípios fundamentais, cabendo citar, entre os que incidem diretamente neste litígio, o princípio da dominialidade pública (a água, dispõe a lei expressamente, é bem de domínio público), o princípio da finitude (a água é recurso natural limitado) e o princípio da gestão descentralizada e democrática”, acrescentou.
Autorizações nulas
Em 1998, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o município de Joinville (SC), Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma) e Ibama, buscando a decretação de nulidade das autorizações deferidas pelos órgãos ambientais para supressão de vegetação de Mata Atlântica e licenciamento para construção de anfiteatro e ginásio de esportes. Requereu, então, a condenação dos três à recuperação da área de 3,5 ha, com recomposição da vegetação e desassoreamento do curso d’água. Houve a condenação em primeira instância, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que, dada a largura do córrego (70 cm), a vedação ao desmatamento imposta pelo Código Florestal não se aplicava ao caso, devido às circunstâncias de reduzida ou nenhuma repercussão ambiental.
Ao julgar o caso, a Segunda Turma observou que a legislação somente admite o desmatamento de Área de Preservação Permanente quando o empreendedor comprovar que a obra, empreendimento ou atividade é de utilidade pública ou interesse social e, com base nessa excepcionalidade, conseguir a necessária e regular autorização, o que não ocorreu. Segundo o relator, ministro Herman Benjamin, o magistrado não pode afastar a exigência legal de respeito à manutenção de mata ciliar, sob o argumento de que se está diante de simples “veio d’água”. “Raciocínio que, levado às últimas consequências, acabaria por inviabilizar também a tutela das nascentes (olhos d’água)”, observou. “Mais do que nos grandes rios, é exatamente nesses pequenos cursos d’água que as matas ciliares cumprem o papel fundamental de estabilização térmica, tão importante à vida aquática, decorrente da interceptação e absorção da radiação solar”, acrescentou.
Especialista em direito ambiental, o ministro lembrou que o rio caudaloso não existe sem suas nascentes e multifacetários afluentes, mesmo os menores e mais tênues, cuja estreiteza não reduz sua essencialidade na manutenção da integridade do sistema como um todo. “Por tudo isso, há que ser refutada a possibilidade de supressão da mata ciliar baseada na largura do curso d’água”,
afirmou. Ao dar provimento ao recurso do MPF, ele observou, ainda, que “nulidade de pleno direito, nos termos da legislação ambiental, não admite flexibilização, como pretendeu o acórdão recorrido, sob pena de tornar absolutamente inócuo o mandamento constitucional em defesa da Mata Atlântica como patrimônio de todos os brasileiros”.
“Assim, é de se reconhecer nulas as autorizações conferidas ao arrepio da lei e, portanto, inviável qualquer pretensão do município em prosseguir o desmatamento da gleba”, afirmou Herman Benjamin, para concluir: “Pelo contrário, urge impor aos agentes da infração (município, Ibama e Fatma) a recomposição do prejuízo ambiental, tal qual pleiteado na ação civil pública.”
Direitos em conflito
Em outra decisão (REsp 403.190), foi mantida condenação de proprietário de imóvel e do município de São Bernardo do Campo (SP) a remover famílias de local próximo ao Reservatório Billings, que fornece água a grande parte da cidade de São Paulo. A construção de loteamento irregular provocou assoreamentos, somados à destruição da Mata Atlântica. Ao manter a condenação, o ministro João Otávio de Noronha afirmou não se tratar apenas de restauração de matas em prejuízo de famílias carentes de recursos financeiros, que, provavelmente, deixaram-se enganar pelos idealizadores de loteamentos irregulares na ânsia de obterem moradias mais dignas. “Mas de preservação de reservatório de abastecimento urbano, que beneficia um número
muito maior de pessoas do que as residentes na área de preservação”, considerou o ministro. “No conflito entre o interesse público e o particular, há de prevalecer aquele em detrimento deste quando impossível a conciliação de ambos”, concluiu.
Vazamento tóxico
E o que dizer dos vazamentos de elementos tóxicos nas águas? Em caso julgado pela Primeira Turma (REsp 570.194), foi mantida condenação das empresas Genesis Navigation Ltd., Chemoil International Ltd., Liverpool & London P & I Association Limited, Smit Tak B.V., Fertilizantes Serrana S/A, Trevo S/A, Manah S/A e Petrobras, além da União Federal, Ibama, Superintendência do Porto de Rio Grande e Estado do Rio Grande do Sul.
O pedido do Ministério Público na ação civil pública ocorreu após vazamento de substância tóxica do navio MT Bahamas no Porto de Rio Grande e na Lagoa dos Patos, localizados no Rio Grande do Sul. O requerimento, na ocasião, era de realização de perícia complementar e de monitoramento espaço-temporal contínuo do processo de biacumulação de metais na área afetada pelo bombeamento/vazamento da mistura ácida contida no navio Bahamas.
Provado o vazamento do ácido sulfúrico no Estuário da Lagoa dos Patos, pelo navio Bahamas, a condenação foi mantida, para que o pagamento do monitoramento fosse feito pelos réus. “É manifesto que o direito ambiental é regido por princípios autônomos, especialmente previstos na Constituição Federal (artigo 225 e parágrafos) e legislação específica, entre os quais a responsabilidade objetiva do causador do dano ao meio ambiente”, lembrou na ocasião a ministra Denise Arruda (hoje aposentada). A insistência da Petrobras em não querer ser responsabilizada ou não pagar custas adiantadas foi, inclusive, punida com a multa de 1%. “Todas as questões apresentadas foram analisadas e decididas, ainda que contrariamente à pretensão da embargante”, considerou Denise Arruda. “A embargante insiste – de maneira censurável e contrária à boa-fé processual – em tese já superada nesta Corte Superior. Evidencia-se, pois, o intuito procrastinatório dos embargos, impondo-se a aplicação da multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil”, concluiu a relatora.
Responsabilidade penal
Em um caso do Rio Grande do Norte (REsp 610.114), foi discutida a dificuldade da responsabilização penal da pessoa jurídica. A denúncia foi contra empresa de moagem e refinaria. “Foi constatada, em extensão aproximada de cinco quilômetros, a salinização das águas dos rios do Carmo e Mossoró e a degradação das respectivas faunas e floras aquáticas e silvestres, em decorrência de lançamento de elementos residuais de águas-mães pela denunciada", disse a
acusação. “A imputação penal às pessoas jurídicas encontra barreiras na suposta incapacidade de praticarem uma ação de relevância penal, de serem culpáveis e de sofrerem penalidades. Ocorre que a mesma ciência que atribui personalidade à pessoa jurídica deve ser capaz de atribuir-lhe responsabilidade penal”, considerou o ministro Gilson Dipp, relator do caso. Assim, se a pessoa jurídica tem existência própria no ordenamento jurídico e pratica atos no meio social,
poderá vir a praticar condutas típicas e, portanto, ser passível de responsabilização penal, tal como ocorre na esfera cível. Apesar das considerações, a Quinta Turma negou provimento ao recurso especial. “Não obstante todo o entendimento firmado, no presente caso, a pessoa jurídica
foi denunciada isoladamente, o que obstaculiza o recebimento da inicial acusatória”, entendeu o relator. “De fato, não se pode compreender a responsabilização do ente moral dissociada da atuação de uma pessoa física, que age com elemento subjetivo próprio (dolo ou culpa), uma vez que a atuação do colegiado em nome e proveito da pessoa jurídica é a própria vontade da empresa”, concluiu Dipp. A discussão sobre essas e outras dificuldades na preservação do meio ambiente, em particular dos recursos hídricos, poderá encontrar algumas respostas durante o Fórum Mundial da Água, marcado para o período de 12 a 17 de março, em Marselha, na França. Maior evento sobre água do mundo, o encontro ocorre de três em três anos, desde 1997.
Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=104696

Fundo Clima lança linha de crédito para projetos sustentáveis

Fundo Clima lança linha de crédito para projetos sustentáveis

em 12 fevereiro, 2012
A ministra de Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Luciano Coutinho, lançam nesta segunda-feira (13/02), no Rio de Janeiro, as linhas de crédito do Fundo Clima, por meio do Programa Fundo Clima, destinadas a apoiarem projetos relacionados às ações de mitigação e adaptação às mudanças do clima.O novo programa possui dotação inicial de R$ 200 milhões e taxas de juros mais atrativas que as aplicadas atualmente pelo BNDES.Com o lançamento do Programa Fundo Clima, o BNDES e o Ministério do Meio Ambiente buscam incentivar investimentos relevantes para que o Brasil atinja suas metas de redução de emissões de gases do efeito estufa – estabelecidas na Política Nacional sobre Mudança do Clima -, reduza suas vulnerabilidades aos efeitos adversos da mudança do clima e se prepare para competir em uma economia de baixo teor de carbono. Com informações do MMA.Quando: segunda-feira, 13 de fevereiro, às 12h00.Onde: Sede do BNDES, Av. República do Chile, 100, 20º andar – Centro, Rio de Janeiro.
Fonte: http://www.observatorioeco.com.br/fundo-clima-lanca-linha-de-credito-para-projetos-sustentaveis/

Fundo Clima lança linha de crédito para projetos sustentáveis

Fundo Clima lança linha de crédito para projetos sustentáveis

em 12 fevereiro, 2012
A ministra de Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Luciano Coutinho, lançam nesta segunda-feira (13/02), no Rio de Janeiro, as linhas de crédito do Fundo Clima, por meio do Programa Fundo Clima, destinadas a apoiarem projetos relacionados às ações de mitigação e adaptação às mudanças do clima.O novo programa possui dotação inicial de R$ 200 milhões e taxas de juros mais atrativas que as aplicadas atualmente pelo BNDES.Com o lançamento do Programa Fundo Clima, o BNDES e o Ministério do Meio Ambiente buscam incentivar investimentos relevantes para que o Brasil atinja suas metas de redução de emissões de gases do efeito estufa – estabelecidas na Política Nacional sobre Mudança do Clima -, reduza suas vulnerabilidades aos efeitos adversos da mudança do clima e se prepare para competir em uma economia de baixo teor de carbono. Com informações do MMA.Quando: segunda-feira, 13 de fevereiro, às 12h00.Onde: Sede do BNDES, Av. República do Chile, 100, 20º andar – Centro, Rio de Janeiro.
Fonte: http://www.observatorioeco.com.br/fundo-clima-lanca-linha-de-credito-para-projetos-sustentaveis/

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

MMA irá premiar boas práticas de sustentabilidade urbana

MMA irá premiar boas práticas de sustentabilidade urbana


em 8 fevereiro, 2012
Municípios com experiências bem sucedidas em sustentabilidade ambiental urbana podem participar do processo de seleção promovido pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), que vai premiar boas práticas ambientais nas cidades.São oito temas e os interessados podem inscrever projetos arquitetônicos, urbanísticos, paisagísticos, de infraestrutura ou de recuperação de áreas degradadas; bem como de serviços públicos relacionados à gestão de resíduos sólidos e drenagem urbana; além de programas de fiscalização integrada de áreas protegidas; criação de conselhos, comitês de bacias, consórcios públicos, entre outras iniciativas, limitando-se a oito experiências por município.Os interessados devem fazer inscrição até dia 16 de março por meio de formulário eletrônico disponível no site do MMA e as experiências habilitadas participarão do processo de seletivo para a premiação.Serão escolhidas três experiências por tema e a premiação será durante o 1º Encontro dos Municípios com o Desenvolvimento Sustentável, dia 29 de março, em Brasília, onde as iniciativas serão expostas.As boas práticas selecionadas serão publicadas pelo Ministério e expostas em eventos de grande divulgação pública, como a Semana do Meio Ambiente e a Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, a Rio+20, que será realizada em junho, no Rio de Janeiro. Com informações do MMA. Fonte: http://www.observatorioeco.com.br/mma-ira-premiar-boas-praticas-de-sustentabilidade-urbana/

direitoaoplaneta: AULA TÉCNICA DE CAMPO PARQUE DO COCÓ E RESEX DO BATOQUE

direitoaoplaneta: AULA TÉCNICA DE CAMPO PARQUE DO COCÓ E RESEX DO BATOQUE

sábado, 4 de fevereiro de 2012

Aumento na temperatura dos oceanos altera corais, diz estudo

Aumento na temperatura dos oceanos altera corais, diz estudo

Uma pesquisa publicada nesta quinta-feira (3) propõe uma nova abordagem para analisar o impacto das mudanças climáticas no crescimento dos corais. De acordo com o estudo, alterações na temperatura da superfície dos oceanos têm mais influência no desenvolvimento dos corais que variações na acidez do mar.Pesquisas anteriores apontavam que o aumento de concentração atmosférica de CO2 elevava a captura do gás nos oceanos e, como consequência, modificava o pH das águas. Mares mais ácidos teriam menos carbonatos, o que diminuiria a calcificação dos corais.Segundo o novo estudo, o aumento de emissão de CO2 e sua influência na taxa de calcificação dos corais ainda “provoca sérias preocupações”. “Mas, nós concluímos que a mudança na temperatura do habitat dos corais é atualmente a principal responsável por alterações nas taxas de calcificação”, afirma a pesquisa.Resultado – A pesquisa foi realizada por cientistas do Instituto de Ciência Marinha da Austrália. Eles analisaram taxas de calcificação da parte oeste da Barreira de Corais australiana, ao longo dos últimos 110 anos. Para isso, eles coletaram colônias de Porites sp.O resultado da análise não mostrou queda da calcificação dos corais, apesar do aumento da acidez do mar. Pelo contrário, revelou que a calcificação foi maior devido a maiores temperaturas na superfície do mar que a média da década.“Nossas descobertas sugerem que a acidificação dos oceanos, fenômeno observado em larga escala, não está limitando a calcificação dos corais de forma uniforme no mundo”, afirma a pesquisa.De acordo com os cientistas, “a influência da acidificação dos oceanos é esperada em latitudes maiores, cujas águas têm uma menor saturação de carbonatos”. (Fonte: Globo Natureza)

Ibama pode averbar existência de ação judicial contra condomínio no Registro de Imóveis de Xangri-lá (RS)


Ibama pode averbar existência de ação judicial contra condomínio no Registro de Imóveis de
Xangri-lá (RS)

A Justiça Federal do RS (JFRS) autorizou o Ibama a solicitar a averbação no Registro de Imóveis da existência de ação judicial contra empreendimento imobiliário nas margens da Estrada do Mar, no balneário de Xangri-lá. De acordo com a decisão, entretanto, a administração do município não pode abster-se de receber e analisar os pedidos do empreendedor sobre atos necessários para a conclusão e a habitação do empreendimento.
O despacho da Vara Federal Ambiental de Porto Alegre, publicado Portal da JFRS no dia 25/1, levou em consideração que a averbação requerida tem por objetivo dar publicidade quanto à existência da disputa, de forma que terceiros interessados no empreendimento tenham conhecimento da ação judicial.
A decisão liminar foi proferida
em uma ação civil pública movida pelo Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (Ingá) contra o licenciamento concedido pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) e pela Prefeitura de Xangri-lá para a construção de um condomínio residencial. De acordo com os autores da ação, a obra estaria localizada sobre áreas de preservação permanente de dunas, lagoa e curso d’água, sendo habitat de fauna silvestre e de diversas espécies de aves
migratórias.
No início do caso, em 2009, a Vara Ambiental havia concedido antecipação de tutela suspendendo a execução da obra, mas a liminar foi revogada por meio de um agravo de instrumento julgado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. No momento, a obra não está
embargada, mas o mérito da ação civil pública ainda será analisado pela Justiça Federal gaúcha.
ACP Nº 2009.71.00.003729-8/RS
fonte: http://www.jfrs.jus.br/noticias/noticia_detalhes.php?id=27020

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

I CONGRESSO BRASILEIRO DE BIOÉTICA E DIREITO DOS ANIMAIS


Desenvolvimento sustentável: crítica ao modelo padrão

Desenvolvimento sustentável: crítica ao modelo padrão
Os documentos oficiais da ONU e também o atual rascunho para a Rio+20 encamparam o modelo padrão de desenvolvimento sustentável: deve ser economicamente viável, socialmente justo e ambientalmente correto. É o famoso tripé chamado de Triple Botton Line (a linha das três pilastras), criado em 1990 pelo britânico John Elkington, fundador da ONG SustainAbility. Este modelo não resiste a uma crítica séria.Desenvolvimento economicamente viável – Na linguagem política dos governos e das empresas, desenvolvimento equivale ao Produto Interno Bruto (PIB). Ai da empresa e do país que não ostentem taxas positivas de crescimento anuais! Entram em crise ou em recessão com consequente diminuição do consumo e geração de desemprego. No mundo dos negócios, o negócio é ganhar dinheiro, com o menor investimento possível, com a máxima rentabilidade possível, com a concorrência mais forte possível e no menor tempo possível.Quando falamos aqui de desenvolvimento não é qualquer um, mas o realmente existente que é aquele industrialista/capitalista/consumista. Este é antropocêntrico, contraditório e equivocado. Explico-me.É antropocêntrico, pois está centrado somente no ser humano, como se não existisse a comunidade de vida (flora e fauna e outros organismos vivos), que também precisa da biosfera e demanda igualmente sustentabilidade. É contraditório, pois desenvolvimento e sustentabilidade obedecem a lógicas que se contrapõem. O desenvolvimento realmente existente é linear, crescente, explora a natureza e privilegia a acumulação privada. É a economia política de viés capitalista. A categoria sustentabilidade, ao contrário, provém das ciências da vida e da ecologia, cuja lógica é circular e includente. Representa a tendência dos ecossisstemas ao equilíbrio dinâmico, à interdependência e à cooperação de todos com todos. Como se depreende, são lógicas que se autonegam: uma privilegia o indivíduo, a outra o coletivo, uma enfatiza a competição, a outra a cooperação, uma a evolução do mais apto, a outra a coevolução de todos interconectados.É equivocado, porque alega que a pobreza é causa da degradação ecológica. Portanto, quanto menos pobreza, mais desenvolvimento sustentável haveria e menos degradação, o que é equivocado. Analisando, porém, criticamente, as causas reais da pobreza e da degradação da natureza, vê-se que resultam, não exclusiva, mas principalmente, do tipo de desenvolvimento praticado. É ele que produz degradação, pois dilapida a natureza, paga baixos salários e gera assim pobreza.A expressão desenvolvimento sustentável representa uma armadilha do sistema imperante: assume os termos da ecologia (sustentabilidade) para esvaziá-los. Assume o ideal da economia (crescimento), mascarando a pobreza que ele mesmo produz.Socialmente justo – Se há uma coisa que o atual desenvolvimento industrial/capitalista não pode dizer de si mesmo é que seja socialmente justo. Se assim fosse não haveria 1,4 bilhão de famintos no mundo e a maioria das nações na pobreza. Fiquemos apenas com o caso do Brasil. O Atlas Social do Brasil de 2010 (Ipea) refere que cinco mil famílias controlam 46% do PIB. O governo repassa anualmente R$ 125 bilhões para o sistema financeiro para pagar com juros os empréstimos feitos e aplica apenas R$ 40 bilhões para os programas sociais que beneficiam as grandes maiorias pobres. Tudo isto denuncia a falsidade da retórica de um desenvolvimento socialmente justo, impossível dentro do atual paradigma econômico.Ambientalmente correto – O atual tipo de desenvolvimento se faz movendo uma guerra irrefreável contra Gaia, arrancando dela tudo o que lhe for útil e objeto de lucro, especialmente para aquelas minorias que controlam o processo. Em menos de quarenta anos, segundo o Índice Planeta Vivo da ONU (2010), a biodiversidade global sofreu uma queda de 30%. Apenas de 1998 para cá, houve um salto de 35% nas emissões de gases de efeito estufa. Ao invés de falarmos nos limites do crescimento, melhor faríamos se falássemos nos limites da agressão à Terra.Em conclusão, o modelo padrão de desenvolvimento que se quer sustentável, é retórico. Aqui e acolá se verificam avanços na produção de baixo carbono, na utilização de energias alternativas, no reflorestamento de regiões degradadas e na criação de melhores sumidouros de dejetos. Mas reparemos bem: tudo é realizado desde que não se afetem os lucros, nem se enfraqueça a competição. Aqui a utilização da expressão “desenvolvimento sustentável” possui uma significação política importante: representa uma maneira hábil de desviar a atenção para a mudança necessária de paradigma econômico se quisermos uma real sustentabilidade. Dentro do atual, a sustentabilidade é, ou localizada, ou inexistente.* Leonardo Boff é autor do livro Sustentabilidade: o que é e o que não é, a ser lançado em fins de janeiro de 2012 pela Editora Vozes.(O Autor)

América Latina e Caribe definirão posturas comuns para Rio+20

América Latina e Caribe definirão posturas comuns para Rio+20

Tendo o combate à desigualdade e a pobreza como bandeira, ministros e delegados de 32 países da América Latina e do Caribe definirão nesta semana, em Quito, posições comuns para a Conferência da ONU sobre Desenvolvimento Sustentável Rio+20, que será realizada no Rio de Janeiro em junho.Foi o que anunciou nesta segunda-feira (30) à Agência Efe a ministra coordenadora de Patrimônio do Equador, María Fernanda Espinosa, para quem a reunião prévia buscará uma “voz comum” em temas como o fortalecimento da boa governança em matéria de desenvolvimento sustentável na região.“A ideia é ter compromissos que nos vinculem, nos obriguem, ter uma visão regional porque compartilhamos muitos dos problemas”, disse a ministra, ao considerar que a região também tem “ideias inovadoras” para ajudar o meio ambiente.O encontro em Quito, do qual participarão delegados de 32 nações, consistirá em reuniões de especialistas na terça e na quarta-feira, seguidas por encontros entre cerca de 20 ministros na quinta e na sexta-feira, explicou Espinosa.A ministra classificou o evento como “complicado, mas interessante” e expressou sua esperança de que na sexta-feira, no encerramento do encontro, se consiga uma declaração final da primeira reunião regional para a Rio+20.“A ideia é construir esses denominadores, esse discurso comum”, declarou Espinosa, que reconheceu, no entanto, haver temas em que não há acordo interno entre as nações latino-americanas.A Cúpula de Desenvolvimento Sustentável do Rio de Janeiro, que ocorrerá de 20 a 22 de junho duas décadas depois da Eco-92 – também realizada no Rio -, prevê a participação dos chefes de Estado ou de governo da maior parte dos países-membros da ONU, assim como ministros de Economia e Desenvolvimento.Além disso, também haverá vários participantes ligados à indústria, negócios, agricultura e ao meio acadêmico, assim como representantes indígenas, prefeitos, ONGs e sindicatos. (Fonte: Portal iG)Esta entrada foi escrita em

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Rio+20: mais do mesmo?

Rio+20: mais do mesmo?

em 1 janeiro, 2012
Artigo de Fabiana França. Vinte anos depois da realização da Rio 92, que aconteceu no Rio de Janeiro (RJ), a cidade será novamente sede da Conferência das Nações Unidas Sobre Desenvolvimento Sustentável. Em junho de 2012, o encontro batizado de Rio+ 20, fará um balanço dos compromissos estabelecidos em 1992, o que esperar dessa reunião?A diferença fundamental entre a Rio 92 e a Rio +20, do ponto de vista da dinâmica internacional, é que esta última não tem a pretensão de adotar instrumentos vinculantes, como os que se originaram na Conferência de 92, tais como: a Convenção da Mudança Climática; e a Convenção sobre a Biodiversidade, e sim, servirá como um grande balanço de tudo o que aconteceu e daquilo que pode acontecer.Outra diferença a ser suscitada, é que não se trata de uma Conferência sobre meio ambiente e sim sobre desenvolvimento sustentável. A própria discussão – sobre economia verde e governança internacional – se insere dentro de um contexto de desenvolvimento sustentável visando a erradicação da pobreza, que é a aspiração principal dos países em desenvolvimento, de forma que esse debate possa contemplar uma perspectiva de desenvolvimento mais abrangente do que tem sido até hoje.No entanto, essa característica de inexistência de elaboração de um documento se mostra como o lado negativo dessa reunião, isso porque, a Rio+20 corre o risco de virar um encontro vazio, principalmente por não prever assinatura de acordos específicos e nem estabelecer metas ou prazos a cumprir pelos países.Outro problema que possa gerar nessa reunião é que, pelo fato do tema economia verde ser tão abrangente poderá ocupar todos os espaços da reunião, deixando de lado a discussão de temas importantes, como por exemplo, a implementação de medidas do que foi decidido na Rio 92.Há quem entenda que a inexistência de um documento tem seu lado positivo, pois não haverá conflitos de interesses, já que a ONU tem como característica principal somente elaborar documentos que contenham o consenso comum e, para se chegar ao denominador comum, dentro de um contexto que envolve interesses mundiais, é bem complicado.Resumo da ópera: a conferência pode resultar na conclusão de que o mundo não avançou muito em termos de cumprimento da agenda climática mundial, porquanto as emissões de gases de efeito estufa só aumentaram.O Brasil, por exemplo, só reduziu suas emissões por causa da diminuição do desmatamento, porque outros meios de redução não parecem ser prioridade do atual governo. Em resposta à crise mundial, para que não houvesse desaceleração na economia brasileira, o governo optou pela redução do IPI (imposto sobre produtos industrializados) sobre os automóveis, independentemente ser um automóvel a gasolina ou a álcool ao invés de investir em energias renováveis.No contexto atual de crise na Europa, parece que a prioridade será novamente os interesses de cada país e a reunião que se aproxima pode indicar um retorno de vinte ou trinta anos atrás e tratar de assuntos já discutidos sem a indicação de mecanismos efetivamente aplicáveis no conceito mundial para a resolução dos conflitos ambientais. Fabiana França, advogada, consultora ambiental, mestranda em Auditoria e Gestão Ambiental pela Universidade Ibero Americana, especialista em Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pela Fundação Getúlio Vargas.
Fonte: http://www.observatorioeco.com.br/rio20-mais-do-mesmo/

Rio+20: mais do mesmo?

Campanha quer incluir tema de bem-estar animal na Rio+20

Campanha quer incluir tema de bem-estar animal na Rio+20
em 2 janeiro, 2012
Dez mil brasileiros aderiram à campanha de mobilização global da Sociedade Mundial de Proteção Animal (WSPA, sigla em inglês) que irá pedir à Organização das Nações Unidas (ONU) a inclusão do tema bem-estar animal na agenda da Rio+20. O encontro – promovido pela ONU – ocorrerá em junho de 2012 no Rio de Janeiro e discutirá os avanços e retrocessos registrados desde a conferência, conhecida como Rio 92, ocorrida há 20 anos.O abaixo-assinado foi lançado em todo o mundo pela WSPA, em dezembro, na internet. A ação pretende conscientizar as pessoas sobre a relação entre o bem-estar dos animais, especialmente os usados em processos produtivos, e o desenvolvimento sustentável.Para aderir à campanha acesse aqui.A mobilização faz parte da campanha internacional Pegada Animal, que a WSPA lançará no Brasil em março. A campanha se inspira no conceito da Pegada Ecológica, informou à Agência Brasil a gerente de Comunicação da WSPA Brasil, Flavia Ribeiro. “Ela visa a informar e conscientizar as pessoas sobre como os hábitos alimentares da população influenciam a questão do desenvolvimento sustentável, da agropecuária sustentável.”A campanha pretende esclarecer o consumidor final da origem do produto que ele consome. Por exemplo, se os eles são oriundos de uma criação intensiva ou extensiva, se a carne, os ovos, o leite vêm de uma indústria que tem preocupação com o bem-estar animal, se são produtos orgânicos. “A intenção da campanha no mundo todo é o consumo consciente, para que o consumidor entenda qual é a origem e o que, de fato, ele está adquirindo e o que pode ser feito para promover o bem-estar animal, focado nos animais de produção”, disse Flavia.A ação online ainda continua e é a primeira iniciativa da campanha Pegada Animal. A carta com as assinaturas será encaminhada aos governantes e representantes da ONU em todos os países. “Não existe uma meta. Mas, a gente precisa de muito mais [assinaturas] para poder encaminhá-las à ONU.”Segundo informação do Departamento de Ciência e Agropecuária Humanitária da organização, existem atualmente mais de 63 bilhões de animais que fazem parte da cadeia de produção em todo o mundo. Daí a importância de serem adotadas boas práticas na sua criação, transporte e abate. “O universo que a gente está falando impacta na vida de bilhões de animais.”Flavia Ribeiro salientou que não só a indústria brasileira, mas também a adoção desses procedimentos, tem comprovado melhorias no processo de produção, com ganho econômico. “A indústria está percebendo que é vantagem econômica para ela inserir [a preocupação com o bem-estar animal no processo produtivo]. O meio ambiente como um todo também é beneficiado, porque você está protegendo não só a natureza, mas também os animais que fazem parte do meio ambiente. E o ser humano também sai ganhando porque ele está consciente de que está consumindo um produto de origem animal de uma empresa que tem um cuidado com o animal desde a criação até o abate.” Com informações da Agência Brasil.
Fonte:http://www.observatorioeco.com.br/campanha-quer-incluir-tema-de-bem-estar-animal-na-rio20/

Ibama muda procedimento tributário dos débitos da TCFA

Ibama muda procedimento tributário dos débitos da TCFA
em 1 janeiro, 2012
O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) através da IN (Instrução Normativa) nº 17/2011, altera o procedimento administrativo de apuração, constituição, cobrança e parcelamento de dívidas relacionadas a TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental). As novas regras foram publicadas no DOU (Diário Oficial da União) na última sexta-feira (30/12) de 2011.De acordo com a IN, o seu propósito é regular o processo administrativo de apuração, determinação e constituição de créditos decorrentes da TCFA no âmbito do IBAMA, de auto de infração decorrente do descumprimento das obrigações acessórias relativas ao Cadastro Técnico Federal (CTF) e o parcelamento desses valores quando ainda não inscritos em dívida ativa.A TCFA é devida em razão do exercício regular do poder de polícia conferido ao Ibama para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, “in loco” ou indiretamente, através da análise de dados relativos ao sujeito passivo.As pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades mencionadas na Lei 6.938/1981 e que não estiverem inscritas no respectivo Cadastro Técnico Federal até o prazo ali fixado, incorrem em infração, sem prejuízo da exigência da TCFA devida, devendo ser lavrado o auto correspondente pela fiscalização do IBAMA, de ofício ou a partir de pedido de qualquer servidor. Sendo a infração punível com multa de:I – R$ 50,00 (cinquenta reais), se pessoa física;II – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), se microempresa;III – R$ 900,00 (novecentos reais), se empresa de pequeno porte;IV – R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), se empresa de médio porte;V – R$ 9.000,00 (nove mil reais), se empresa de grande porte.O sujeito passivo da TCFA é obrigado a entregar até o dia 31 de março de cada ano relatório das atividades exercidas no ano anterior, em modelo definido pelo Ibama, que pode ser eletrônico, para o fim de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização.Veja a íntegra da IN/Ibama nº 17/2011.
Fonte: http://www.observatorioeco.com.br/ibama-muda-procedimento-tributario-dos-debitos-da-tcfa/