terça-feira, 31 de maio de 2011

FÓRUM DE DIREITO AMBIENTAL MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

FÓRUM DE DIREITO AMBIENTAL MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

O Instituto Bresa tem a grande satisfação em realizar, no estado do Ceará, o I FÓRUM DE DIREITO AMBIENTAL, em sua primeira edição, na data de 09 de junho, de 2011, no Teatro Celina Queiroz, Universidade de Fortaleza (UNIFOR).
É com imenso respeito à comunidade jurídica nacional que sediaremos o supracitado evento jurídico em Fortaleza, homenageando o ilustre Professor Édis Milaré.
Para este primeiro Fórum foram convidados (as) inúmeros (as) professores (as), autores (as) e profissionais especializados na área ambiental.
Assim, orgulhosos em poder, mais uma vez, trazer aos (as) operadores (as) de direito a oportunidade de enriquecer ainda mais os conhecimentos, felicitamos-lhes.
Até lá!
Cordialmente,
Instituto Bresa.
Postado por: Mary Andrade

quinta-feira, 26 de maio de 2011

AULA TÉCNICA DE CAMPO PARQUE DO COCÓ E RESEX DO BATOQUE





Olá Amigos e amigas!
Socializo a informação sobre a nossa aula técnica de campo que foi um sucesso com os alunos da graduação em Direito da Universidade de Fortaleza- UNIFOR. A aula aconteceu no dia 21/05/11 e teve como roteiro o Parque do Cocó e Reserva Extrativista do Batoque. Como resultado final deste trabalho será produzido um documentário sobre a RESEX do Batoque. Agradeço a participação de todos, (professores, alunos, profissionais do ICMBIO, monitoras do Parque do Cocó e a Comunidade do Batoque.







LISTA DOS NOMES DOS PROFESSORES:
Mary Lúcia Andrade Correia - Profa. Direito Ambiental e Coordenadora do Curso de Pós-graduação em Direito Ambiental - UNIFOR
Prof. Carlos Augusto Eufrásio Fernandes - Prof. Direito Ambiental - UNIFOR
Isis Alexandra P. Tinoco - Profa. Tutora do Núcleo de Educação à Distância - NEAD
LISTA DOS NOMES DOS PROFISSIONAIS DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO
Marcel Regis Moreira da Costa Machado – Analista Ambiental e Chefe da Reserva do Batoque do ICMBIO
Mirele Carina Holanda de Almeida – Analista Ambiental do ICMBIO
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE


Ecoabraço.

Profa. Mary Andrade

PALESTRA SOBRE RESPONSABILIDADE POR DANOS AMBIENTAIS

PALESTRA SOBRE RESPONSABILIDADE POR DANOS AMBIENTAIS



Olá amigos e amigas!

Esta palestra foi proferida pela Profa. Mary Andrade e pela Profa. Lucíola Cabral no mês de Maio na UNIFOR.Agradeço a participação de todos que puderam comparecer.

Ecoabraço!

Profa. Mary Andrade




quarta-feira, 25 de maio de 2011

Votação do Código Florestal, uma avaliação

Votação do Código Florestal, uma avaliação

Roseli - 25/05/11 - 16:47
Artigo exclusivo de Bruno Morais Alves.

Na última terça feira, dia 24 de maio, foi aprovado na Câmara do Deputado por ampla maioria o Projeto de Lei que tem por objeto a mudança do Código Florestal Brasileiro, com o placar de com 410 votos a favor, 63 contra e 1 abstenção. Apesar de toda a celeuma envolvendo o debate político e científico, os Deputados Federais decidiram mais uma vez em favor do imediatismo e do interesse econômico de curto prazo, provando que os representante legítimos do povo estão cada vez mais distantes – ou sempre estiveram – dos interesses da população brasileira, utilizando de forma escusa a legitimidade adquirida pelo sufrágio universal.
O Código Florestal pode ser considerado uma das principais leis ambientais. As premissas teóricas de diversas figuras jurídicas do Código Florestal guardam afinidade causal entre o seu cerne e a proteção de elementos do meio ambiente natural (solo, ar, águas, flora, fauna, assim como suas relações funcionais). Nesse diapasão, é o Código Florestal que dá unicidade às demais leis – Lei de Gestão de Florestas Públicas, Sistema Nacional de Unidades de Conservação, Política Nacional de Resíduos Sólidos, Política Nacional do Meio Ambiente, Código de Águas, Lei de Crimes Ambientais, Política Nacional do Meio Ambiente e a Política Nacional de Mudanças Climáticas.
No artigo 225 da Constituição Federal podem ser extraídos os princípios norteadores para o trato ao meio ambiente, entre os quais se destacam nesse contexto o princípio democrático, da precaução, do direito humano fundamental. E a votação realizada no Plenário da Câmara de forma alguma respeitou esses princípios constitucionais.
O direito ao meio ambiente equilibrado é algo inerente ao ser humano, da natureza viemos e é dela que tiramos nosso sustento. Logo, é de interesse vital que todos os brasileiros, por intermédio de seus representantes, tenham esse direito difuso garantido. Não é somente de alimentos que sobrevive a raça humana, ela carece de um ecossistema equilibrado que garante a vida de hoje e de amanhã. E o texto atual não assegura isso.
Os Deputados foram irresponsáveis ao ignorar a ciência. A elaboração de uma política pública que versa acerca de um bem de interesse nacional, como são as florestas brasileiras, necessita, obrigatoriamente, emanar de uma mútua combinação de interesse em todos os níveis de governo, sociedade civil e a comunidade científica. Nesse tocante, ressalto aqui o excelente trabalho realizado pela Sociedade Brasileira pelo Progresso da Ciência e a Academia Brasileira de Ciência, que apresentaram, tempestivamente, um estudo que coteja, de forma científica, os principais pontos de divergência do Projeto de Lei.
Diante da atrocidade cometida, chegou-se ao cúmulo de se reunirem 10 Ministros do Meio Ambiente, ou seja, 40 anos de experiência na pasta, para alertar a Presidenta Dilma sobre os perigos dessa modificação.
Desta feita, seguem os pontos cardeais que merecem ser rechaçados, propostos pelo Partido Verde, com os quais concordo integralmente:
1. Considerar como consolidados desmatamentos ilegais ocorridos até julho de 2008 (Artigo 3º, inciso III);
2. Permitir a consolidação de uso de áreas de proteção permanentes (APPs) de rios de até 10 metros de largura, reduzindo a APP de 30 para 15 metros irrestritamente para propriedades de qualquer tamanho, grandes, médias ou familiar;
3. Permitir autorização de desmatamento dada por órgãos municipais.
4. Permitir a exploração de espécie florestal em extinção, por exemplo, a Araucária, hoje vetada pela Lei da Mata Atlântica;
5. Dispensar de averbação a Reserva Legal no cartório de imóveis;
6. Criar a figura do manejo “agrosilvopastoril” de Reserva Legal. Agora, o manejo de boi será permitido em Reservas Legais;
7. Ignorar a diferença entre agricultor familiar e pequeno proprietário estendendo a este flexibilidades cabíveis aos agricultores familiares;
8. Retirar quatro módulos fiscais da base de cálculo de todas as propriedades (inclusive médias e grandes) para definição do porcentual de Reserva Legal. Isso, no entender do PV, significa milhões de hectares que deixariam de ser considerados Reserva Legal;
9. Permitir a pecuária extensiva em topos de morros, montanhas, serras, bordas de tabuleiros, chapadas e acima de 1,8 mil metros de altitude;
10. Ao retirar do Conselho Nacional de Meio Ambiente o poder de regulamentar as APPs retirou-se, também, a proteção direta aos manguezais. Utilidade pública e interesse social deixam de ser debatidos com a sociedade no
11. Abrir para decreto – sem debate – a definição do rol de atividades “de baixo impacto” para permitir a ocupação de APP, sem discussão com a sociedade;
12. Definir de interesse social qualquer produção de alimentos, por exemplo a monocultura extensiva, para desmatamento em APP. Segundo o PV, isso permitiria o desmatamento em qualquer tipo de APP.

E soluções propostas pelas organizações socioambientais:

1 – Propõe tratamento diferenciado para agricultores familiares permitindo que sob a lógica do interesse social possam manter ocupações em área de reserva legal para desmatamentos consolidados.
2 – Fortalecimento dos instrumentos de governança e de controle de novos desmatamentos ilegais como o embargo das áreas desmatadas ilegalmente, a figura do crime de desmatamento e a corresponsabilidade dos financiadores de produção em áreas desmatadas ilegalmente.
3 – Recomposição obrigatória de 15 dos 30 metros de APP de rio de até 10m de largura limitada apenas à agricultura familiar desde que com ações que comprovem a ausência de riscos socioambientais.
4 – Regularização da produção agrícola com suspensão de aplicação de multas aos agricultores (que não se enquadrem no conceito de agricultura familiar) caso ingressem em até um ano nos programas de regularização ambiental (federal ou estaduais) que deverão ser implementados em até 6 meses da publicação da Lei e assumam o compromisso de recompor ou compensar as reservas legais em áreas prioritárias para conservação da biodiversidade e recursos hídricos.
5 – Programa de pagamento por serviços ambientais e instrumentos econômicos voltados a pequenos produtores rurais familiares e inserção da recomposição e conservação de APP e reserva legal.
6 – Cômputo das APPs no cálculo da reserva legal para pequena agricultura, não sendo válido para novos desmatamentos.
7 – Utilização de áreas de topo de morro e áreas entre 25 e 45º de declividade já desmatadas em zonas rurais, com espécies arbóreas e sistemas agroflorestais desde que sob manejo adequado, medidas de conservação do solo, medidas que inibam novos desmatamentos e recomposição de reservas legais (sem cômputo da área na RL).
8 – Possibilidade de uso sustentável em áreas de planícies inundáveis conforme regulamento específico a ser editado pelo CONAMA atendendo a especificidades dos Biomas Pantanal e nas áreas inundáveis da Amazônia.
9 – Possibilidade de redução da RL de 80% para 50% na Amazônia nos casos de municípios com mais de 50% do seu território abrigados por Unidades de conservação e terras indígenas.
10 – Manutenção dos atuais parâmetros das áreas de preservação permanente, com reinserção no rol das APPs dos topos de morro, manguezais, dunas, áreas acima de 1800m e restingas fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues.
11 – Manutenção do atual regime de competência para autorização de desmatamento com ênfase na competência estadual.
12 – Cadastro ambiental rural georreferenciado obrigatório para a regularização de todos os imóveis rurais com cadastramento gratuito para pequena propriedade rural.
13 – Incentivos econômicos para os produtores rurais que se não se utilizarem das flexibilizações previstas na Lei.
Em suma, o texto aprovado é de baixa qualidade, sem nenhuma base científica, pautado exclusivamente em interesses econômicos privado de curto prazo. O debate político foi feito de forma canhestra onde se ignorou o óbvio. Não condiz com o mundo pós-moderno em que o Brasil está inserido, e mostra um claro retrocesso na legislação ambiental brasileira.
Enfim, um grande desastre. O desenrolar dessa história se dará no Senado Federal, onde se espera que o nível das discussões seja maior. E caso, ainda permaneça esse contra senso declarado, ainda pode ocorrer o veto presidencial – que não seria salutar para as instituições brasileiras, botando à prova o sistema de peso e contrapesos (checks and balance).

Bruno Morais Alves, advogado ambientalista em Brasília (DF).
Fonte: http://www.observatorioeco.com.br/votacao-do-codigo-florestal-uma-avaliacao/

terça-feira, 17 de maio de 2011

I FÓRUM DIREITO AMBIENTAL MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

Prezados alunos,

Informo sobre a palestra de Direito Ambiental Meio Ambiente e Sustentabilidade, que teremos como palestrantes grandes doutrinadores do Direito Ambiental ( Édis Milaré, Maria Luiza Granziera, Wellingthon Pacheco). Tenho a grande satisfação e honra de fazer parte deste seleto grupo. A Palestra acontecerá no dia 09/06, no Marina Park Hotel. Agradeço antecipadamente a presença de todos que puderem comparecer.

Att.
Profa. Mary Andrade


domingo, 15 de maio de 2011

congressos bresa: O Instituto Bresa tem a grande satisfação em reali...

congressos bresa: O Instituto Bresa tem a grande satisfação em reali...: "O Instituto Bresa tem a grande satisfação em realizar, no estado do Ceará, o I FÓRUM DE DIREITO AMBIENTAL , em sua primeira edição, na data ..."

FÓRUM DE DIREITO AMBIENTAL MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

FÓRUM DE DIREITO AMBIENTAL MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Olá amigos e amigas!
Informo que o Fórum de Direito Ambiental Meio Ambiente e Sustentabilidade acontecerá no dia 09 de Junho de 2011, no Hotel Marina Park - Fortaleza - CE. Contamos com a presença de todos vocês.
Palestrantes:
Palestrantes
ÉDIS MILARÉ (confirmado)
Professor, Mestre em Direito Processual Civil pela USP, Docente na área de Direito Ambiental, Advogado.
LAÉCIO NORONHA (confirmado)
Professor, Doutor em Direito pela UNPE, Presidente da Comissão de Estudos Urbanísticos Ambientais da OAB/CE, Advogado.
MARY LÚCIA ANDRADE CORREIA (confirmada)
Professora, Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente pela UFC/CE, Advogada.
WILLIAM MARQUES PAIVA JÚNIOR (confirmado)
Professor, Mestre em Direito pela UFC-CE, Advogado.
MARIA LUIZA MACHADO GRANZIERA (confirmada)
Professora, Doutora em Direito, Professora do Programa de Mestrado em Direito Ambiental da Universidade Católica de Santos.
DEODATO RAMALHO JÚNIOR (confirmado)
Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Conselheiro Estadual da OAB 1997- 2003; Secretário Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano, Advogado.
PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (confirmado)
Presidente da Comissão de Estudos de Direito Ambiental da OAB/CE, Advogado.
WELLINGTON PACHECO BARROS (convidado)
Professor, Mestre em Direito, Desembargador aposentado, Autor de inúmeras obras jurídicas.
FREDERICO AUGUSTO DI TRINDADE AMADO (convidado)
Professor de Direito Ambiental, Procurador Federal, Mestrando Pela UCSL/BA.
MARINA SILVA (convidada)
Ex-ministra do meio ambiente e ex-senadora.
Estudante paga R$ 45,00 e Profissional R$ 65,00
Inscrições:
Livraria Acadêmica
Livraria Gabriel (UNIFOR)
Livraria da Margarida (UFC)
preínscrições através do site: http://www.congresssosbressa.com.br/

Loteamento em SC deve pagar multa de R$ 1 milhão por danos ambientais

Loteamento em SC deve pagar multa de R$ 1 milhão por danos ambientais


Foi publicada ontem (12/5), no Diário Eletrônico da JF da 4ª Região, decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmando a suspensão das obras do loteamento Praia da Ilhota, em Balneário Santa Marta Pequeno, município de Laguna (SC). Os responsáveis pelo empreendimento também foram condenados a apresentar estudo e relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) e a pagar indenização de R$ 1 milhão pelos danos causados ao meio ambiente.
A sentença proferida pela Justiça Federal de Laguna na ação civil pública ajuizada em 2005 pelo Ministério Público Federal ressalta que as fotografias anexadas ao processo evidenciavam que boa parte do loteamento estava inserida sobre dunas e vegetação características de área de preservação permanente, em local próximo à praia. Inicialmente aprovado pela prefeitura, em 1973, o empreendimento obteve licença de instalação da Fundação do Meio Ambiente (Fatma) em 1991. Entretanto, em 1997, o órgão ambiental voltou atrás, condicionando a concessão da licença ao cumprimento de algumas exigências que não foram obedecidas pela empresa.

“Mostra-se imprescindível a realização do EIA/Rima, para a verificação do impacto que o empreendimento causará ao meio ambiente local, além de delimitar quais as áreas passíveis de serem comercializadas e construídas”, diz trecho da sentença de primeiro grau.
Ao analisar o recurso interposto pela empresa no TRF4, o desembargador federal Fernando Quadros da Silva considerou que não procedem as alegações genéricas apresentadas pela ré. Além disso, ressalta o magistrado, mesmo ciente das irregularidades apontadas pelos órgãos de fiscalização ambiental, “a apelante ignorou as recomendações e proibições, dando continuidade ao projeto imobiliário em questão, com a comercialização dos referidos lotes”.
O valor fixado como indenização deverá ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

AC 2006.72.16.004049-5/TRF

http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=51772&utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&utm_medium=Edi%C3%A7%C3%A3o%20n.%201384%20-%2013.maio.2011

ENTREVISTA COM O ILUSTRE PROFESSOR Dr. Paulo Affonso Leme Machado:

ENTREVISTA COM O ILUSTRE PROFESSOR Dr. Paulo Affonso Leme Machado:
‘Leme Machado: 'Faltou participação da sociedade no Código Florestal'


Um dos mais respeitados advogados da área ambiental do país, o professor Paulo Affonso Leme Machado entrou da polêmica da alteração do Código Florestal. Autor do “Direito Ambiental Brasileiro” (Editora Malheiros), espécie de bíblia do assunto, ele critica possíveis mudanças nas Áreas de Preservação Permanente (APPs) e considera que há uma pressa infundada para a votação da matéria.
Mestre em direito ambiental pela Universidade de Estrasburgo, na França, aos 71 anos Leme Machado diz que a falta de participação da sociedade é o pecado principal no embate e faz um apelo aos parlamentares que votarão a matéria provavelmente nesta terça-feira: “Espero que os parlamentares sintam que a sociedade quer continuar a desenvolver-se com justiça ambiental”. Blog Verde — Em linhas gerais, qual análise o senhor faz sobre o texto do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP)? O Blog Verde conversou com o professor, morador de Piracibaba (SP), por telefone.

Paulo Affonso Leme Machado — A proposição do relator do projeto (Aldo Rebelo) não é clara, precisa, não é segura. As leis ambientais devem ser claras, caso contrário podem abrir perigoso espaço para a corrupção, para o achismo. O bom senso indica a manutenção das Áreas de Preservação Permanente (APPs). A flexibilização das APPs é o grande fracasso do novo texto. Manter árvores nos topos dos morros é uma questão de evitar o que todos nos estamos vendo. Vocês aí do Rio sabem mais do que ninguém do que eu estou falando. As tragédias recentes mostram isso.

Blog Verde — Um dos pontos mais controversos da proposta de mudança do Código Florestal é justamente a possibilidade de alteração das APPs. Por que o senhor é contrário?

Paulo Affonso Leme Machado — Antes de tudo, é importante ressaltar a importância das APPs, que antes eram chamadas de “florestas protetoras”. E até hoje assim elas são chamadas na França. Este, inclusive, foi o tema de tema de minha dissertação de mestrado, em Estrasburgo. Além da função de resguardo da fauna, as APPs são importantes na proteção aos rios, no sentido de evitar a erosão, levar esta erosão para dentro dos rios. E, por outro lado, evitam a lixiviação, a corrida de agrotóxicos para os corpos hídricos. Este atributo mais importante das APPs, de proteção das águas, está fora da discussão. O que, a meu ver, é um grande equívoco. Sem água, ninguém vive. Nem o ambientalista, nem o fazendeiro, nem o ruralista.
Blog Verde — Há estudos relacionando APP e conservação dos cursos hídricos?

Leme Machado — No segundo semestre de 1992, depois de trabalhar coordenando a Rio-92, tive uma experiência que ilustra bem a questão. Fui convidado para trabalhar para a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), em Cabo Verde. Minha responsabilidade era preparar um projeto de lei sobre as questões agrárias e ambientais. Lá em Cabo Verde tinham acabado com as APPs. Resultado: os rios simplesmente secaram. A gente sofria só de olhar.
E qual a melhor estratégia para manter as APPs?
Leme Machado — Esta é uma outra questão de suma importância. É preciso que apostemos em princípios novos, como o princípio do protetor-recebedor, que entrou recentemente na lei 12.305, de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). Por este princípio, o proprietário protege, mas recebe uma compensação financeira em troca. Entendo que é preciso valorizar mais as pessoas que têm este serviço ambiental em suas propriedades. De diversas formas. Provendo mudas, ajudando no replantio...

E quanto à Reserva Legal? O senhor é favorável à flexibilização destas áreas?

Leme Machado — Esta uma discussão que deve ser travada com mais profundidade. Pois as reservas legais variam de acordo com o bioma, cada caso é um caso. A Reserva Legal é um banco genético, um estoque ambiental para o presente e para o futuro. Se complementa às APPs. Mais uma vez, o proprietário rural que cumpre a legislação e tem Reserva Legal deve ter benefícios em troca. Acho excelente que tenha (Reserva Legal). Mas neste momento, se as coisas não estão suficientemente esclarecidas, que se continue o debate.
Está havendo pressa na votação da matéria?
Leme Machado — Sem dúvida. Não sou a favor de nenhuma inércia, mas o debate tem que acontecer com calma. A Política Nacional de Resíduos Sólidos demorou dez anos para sair do papel.
Do ponto de vista jurídico, o Código Ambiental atualmente em vigor tem falhas? Ele deve ser aperfeiçoado?
Leme Machado — O fato de ter 46 anos não quer dizer que o Código esteja defasado. Não acho velho. Há leis muitos mais antigas que são aproveitáveis. Acredito que (a atual proposta) de reforma é um descompasso, pois não coloca o direito à informação e o direito à participação. Estas são as molas do direito ambiental moderno. E nenhum dos lados, nem os ruralistas e nem os ambientalistas, está apresentando isso. Precisamos inserir o Código dentro da Política Nacional de Meio Ambiente, que completa 30 anos em agosto. Não há participação da sociedade civil na organização do zoneamento agrícola. Isto tudo tem que ser levado em conta.
O senhor acredita que, ao fim e ao cabo, o Brasil terá um código mais moderno e eficiente?

Leme Machado — Sou um esperançoso. Vai depender da solidariedade. E digo solidariedade não em um sentido poético. Mas como preceito constitucional. Devemos ser uma sociedade livre, justa fraterna e solidária. Está na Constituição. Solidária com as presentes e futuras gerações. Ter hoje para ganhar sempre. É preciso apelar para o sentido da compreensão cívica dos que estão interessados em modificar o Código. Espero que os parlamentares sintam que a sociedade quer continuar a desenvolver-se com justiça ambiental.

FONTE: http://oglobo.globo.com/blogs/blogverde/posts/2011/05/10/leme-machado-faltou-participacao-da-sociedade-no-codigo-florestal-379453.asp, de 10/05/2011.