terça-feira, 28 de julho de 2009

UM JUDICIÁRIO SUSTENTÁVEL

UM JUDICIÁRIO SUSTENTÁVEL

José Renato Nalini
Algumas unidades da Federação criaram Varas Ambientais para cuidar de conflitos ecológicos, mas o Estado de São Paulo tem, desde 2005, a Câmara Especial do Meio Ambiente. São julgadores encarregados de apreciar os recursos cíveis nas questões ambientais. Foi conveniente essa criação?Um tribunal gigantesco, formado por 360 desembargadores, mais os substitutos em segunda instância e os juízes de primeiro grau chamados para atuar em grau de recurso, não produziria uma jurisprudência tendente ao consenso. Os recursos seriam distribuídos a uma das inúmeras câmaras de julgamento e mereceriam múltiplas soluções. Todos sabem que a lei é suscetível de interpretação e esta depende da formação cultural, filosófica, ideológica e política do intérprete. Principalmente uma lei como a brasileira, cada vez mais ambígua e imperfeita, fruto do compromisso possível obtido nessa complexidade crescente chamada Parlamento.Pois bem, questões aparentemente idênticas, ou pelo menos análogas, seriam decididas de forma desigual. Com um fator de inconveniência em acréscimo: o enorme acervo de processos ainda não julgados propiciaria uma sobrevida ao recurso. A produtividade é desigual e, se julgadores há que reduziram o seu estoque, outros enfrentam dificuldade maior em dele se desvencilhar. O resultado é a total impossibilidade de prever não apenas o que seria decidido, como também a data em que o julgamento ocorreria.A criação da Câmara Especial do Meio Ambiente se preordenou a conferir tratamento o quão possível homogêneo às causas ecológicas. Os recursos que versam o meio ambiente são imediatamente destinados a um de seus membros. A jurisdição em segundo grau se acelerou de forma evidente. É um benefício inegável. Seja qual for a decisão do tribunal, os interessados não precisam aguardar anos para que seja conhecida.Em termos de homogeneização jurisprudencial há uma tendência promissora. Magistrados experientes já têm sua postura sedimentada. Em nome, porém, do ideal da segurança jurídica, algo cada vez mais fluido e polêmico, ressalvam sua posição pessoal e aderem à tese da maioria, para permitir um julgamento mais infenso a reexames. É sabido que um voto divergente propicia a interposição de um recurso a mais: os embargos infringentes. Quando os julgadores cedem ao seu ponto de vista para conferir unanimidade ao acórdão, essa possibilidade é eliminada. Não que transijam com sua convicção. Curvam-se em aspectos procedimentais ou processuais para conferir celeridade ao julgamento. Com isso cumprem o novo preceito do inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição da República, ensejador de um direito à oportuna prestação jurisdicional e aos instrumentos que garantam celeridade na tramitação dos processos.Um exemplo é a questão do depósito do valor da multa para efetivar a defesa administrativa. Embora exista dissenso, a minoria cedeu e hoje é unânime o pensamento da Câmara Especial: o infrator não precisa mais recolher a sanção para pleitear à própria administração o reexame do tema.Assim também a prescrição da infração ambiental. Os que entendem imprescritível o delito ecológico ou propõem lapso mais longo aos poucos se subordinam à orientação de que o prazo prescritivo é de cinco anos. Com isso, em julgamentos unânimes, sinalizam à administração que ela deve ser diligente na cobrança dos seus créditos resultantes de vulneração ao meio ambiente.Em outros pontos, mais essenciais, a Câmara do Meio Ambiente está a defender, de maneira muito eficaz, a maltratada natureza paulista. Não cede à tendência de se eliminar a necessidade da reserva legal dos 20% de cobertura vegetal nativa exigível a qualquer propriedade rural. Numa ação pedagógica, lembra o proprietário de que não há direito adquirido contra a natureza. Ninguém se libera da obrigação ao alegar que a terra já era devastada, que não foi o atual titular dominial que derrubou a floresta. A obrigação de manter a mata é chamada propter rem. É uma obrigação objetiva. Acompanha o imóvel. Assim, quem tiver terra dizimada trate de contratar um especialista em reflorestamento e devolver ao ambiente o que dele, insensatamente, se furtou.Corajosa, a Câmara Ambiental ordena a demolição porque não admite o "fato consumado", que tem legitimado tantas crueldades ecológicas neste país que rapidamente destrói o que não foi resultado do trabalho de uma geração e menos ainda de uma só pessoa. Um patrimônio milionário desaparece por ignorância, cupidez e leniência do poder público. Infelizmente, sem ter ainda oferecido à Nação todo o potencial de lucratividade que a natureza devolve a quem por ela vier a zelar.Sintoma de que a Câmara Ambiental surte efeitos é a mudança de paradigma de estatais, instituições e entidades, que sabem do olhar especialista hoje merecido pelas lides no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Profissionais especializados comentam a redução na expectativa da álea anterior, em que o mesmo tema receberia respostas díspares, a depender da Câmara que os examinasse. O rigor com que os magistrados ambientais apreciam os recursos já motivou significativas alterações de conduta institucional. E isso é promissor para a natureza.Mais relevante que tudo isso é o olhar pioneiro desses julgadores que evidenciam, em suas decisões, a relevância da tutela constitucional brasileira ao meio ambiente. Proclamam sem hesitar que o meio ambiente é o primeiro direito intergeracional explicitado na ordem fundante. O constituinte conferiu às atuais gerações o dever de preservar para que as futuras possam também viver. O que torna o ambiente o direito básico mais caro à ordem jurídica cidadã, prioritário em face dos direitos clássicos, hoje relativizados pela vontade constituinte. É importante que a nacionalidade acorde para as consequências dessa opção.
José Renato Nalini, desembargador do TJ-SP, é presidente da Academia Paulista de Letras
Enviado por: Mary Andrade

segunda-feira, 27 de julho de 2009

VII CONGRESSO LATINO AMERICANO DE DIREITO FLORESTAL AMBIENTAL

VII CONGRESSO LATINO AMERICANO DE DIREITO FLORESTAL

IV SIMPÓSIO DE DANO AMBIENTAL NA SOCIEDADE DE RISCO

IV SIMPÓSIO DE DANO AMBIENTAL NA SOCIEDADE DE RISCO





terça-feira, 21 de julho de 2009

MINI-CURSOS EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL

MINI-CURSOS EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Caros colegas!

Segue abaixo informação sobre mini-cursos em educação ambiental.


A SEMAM promoverá minicursos em educação ambiental. Será nos dias 22 e 29 de julho e 05 de agosto de 14h ás 17 horas no espaço Onda Verde que fica dentro do Parque Adahil Barreto localizado na rua virgílio Borba, 50 bairro Dionísio Torres . Informações e inscrições 34526910 ou pelo email educacao.ambiental.semam@gmail.com

22/07 - Resíduos sólidos e coleta seletiva
29/07 - Práticas de arte para educação ambiental
05/08 - Construção da cidadania ambiental
Enviado por: Isis Pincella
www.ciasonhar.org.br

FESTIVAL INTERNACIONAL DE MEIO AMBIENTE E CINEMA

FESTIVAL INTERNACIONAL DE MEIO AMBIENTE E CINEMA


O EcoVision é um Festival Internacional de Meio Ambiente e Cinema que exibe filmes de temática ambiental, com o objetivo de discutir as questões ambientais que afetam o mundo atualmente. O Festival é o principal evento do gênero na Europa. A edição 2009 deu início em junho, em Palermo, na Itália, e continua - pela primeira vez no Brasil - em Fortaleza, de 18 a 24 de julho de 2009, no Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura, numa parceria com a Associação Harco.

O Festival foi criado para discutir o desenvolvimento eco sustentável e os diferentes conceitos de meio ambiente no mundo, para fomentar a produção audiovisual documentarista sobre o tema, divulgar os nomes dos cineastas e favorecer intercâmbios culturais.

O Brasil foi escolhido pela imensa biodiversidade e pelo constate debate sobre a preservação das grandes áreas naturais.
Serviço: EcoVision - Festival Internacional de Meio Ambiente e Cinema, de 18 a 24 de julho de 2009, no Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura. Acesso livre. Informações em italiano e em inglês através do site www.ecovisionfestival.com.

Chequem a página do Dragão do Mar: http://www.dragaodomar.org.br/index_new.php?pg=eco
Enviado por: Isis Pincella

domingo, 12 de julho de 2009

EQUILÍBRIO

EQUILÍBRIO







Equilíbrio
HeRo 09
HABITAR HUMANO
"Era psíquica matrística
Dinâmica emocional fundamental: o amar como um conviver desejado.

A que se refere a psique matrística? Ao conviver na intimidade cotidiana do amar. Como surge? Surge na espontaneidade do viver no amar. Como se conserva e realiza. Se conserva e realiza no próprio prazer do conviver no amar sem precisar de justificação alguma. Como se perde? Perde-se com o surgimento da desconfiança no mundo natural e a invenção de teorias que procuram controlá-lo...Num viver assim, a atitude cotidiana é a de colaboração no conviver na busca dos alimentos, do cuidar das crianças, no uso de instrumentos, num modo de viver cultural que abre espaço para a co-inspiração, e que não dá vez à conservação da dominação e da sujeição, e no qual a agressão é um fato ocasional que não guia o conviver...A Era matrística entra em seu desvanecimento quando as diferenças passam a ser motivos de discriminações que justificam a apropriação que instrumentaliza o viver de outros seres, como a descriminação sexual que subordina a mulher aos desígnios do homem." Humberto Maturana Romesín Y Ximena Dávila Yáñez HABITAR HUMANO em Seis Ensaios de Biologia Cultural Ed. Palas Athena

De 24 a 27 de julho, 2009, no Chile, na cidade San Pedro de Atacama, missioneros de vários saberes e sensibilidades, se reunirão para conversar sobre a Proposta-reflexiva e de ação -- MATRIZ ÉTICA DO HABITAR HUMANO--Um entrelaçamento de sete âmbitos de reflexão-ação numa matriz biológico-cultural: Democracia, Pobreza, Educação, Biosfera, Economia, Ciência e Espiritualidade... "Se procuramos nossa segurança a qualquer preço, porque nossos governantes não nos imitam e exigem a sua própria? Por que não temos representantes parecidos conosco?" Michel Serres Hominescências Ed. Bertrand Brasil
Saudações da pARTE de Hélio Rôla
HeRo
Enviado por Hélio Rola

terça-feira, 7 de julho de 2009

PROJETO DE LEI 4548/98

PROJETO DE LEI 4548/98


Caros colegas seguidores do blog "Direito ao Planeta"

Venho por meio desta, veicular a notícia do projeto de lei 4548/98, no meu entender absurdo, que deseja alterar o art. 32 da Lei de Crimes Ambientais, retirando a tipificação penal contra os animais domésticos e domesticados. Assim sendo condutas lesivas que hoje são crimes, voltariam a ser meras contravenções penais.

O argumento levantado pelo deputado autor do projeto, é que o mesmo estaria visando proteger a "cultura popular" que se manifesta em rodeios, vaquejadas, farras do boi e afins.

Sabemos que neste caso temos conflito de dois dispostivos da CF/88: A manutenção da cultura e a proibição de atos cruéis contra animais. Autores reconhecidos como Milaré e Sirvinskas se monstram contrários a estas manifestações que submetem animais a crueldade. Já Fiorillo é favorável a manutenção de tais práticas "ditas" culturais. Contudo tais práticas, não deveriam submeter animas a sofrimento, exceto se for esse tipo de "cultura" que desejamos perpetuar... uma cultura especista, antropocêntrica baseada na crueldade e violência.

Caso vcs tb sejam contrários a alteração desta lei, peço que auxilem na pressão contra aprovação do PL 4548/98, que agora segue para votação no plenário sob regime de prioridade. Escrevam aos deputados e senadores eleitos por vocês e cobrem!!!

Aos que preferirem podem enviar mensagens para todos os deputados diretamente pelo site http://www2.camara.gov.br/popular/falecomdeputado.html/ e selecionar a opção "todos os deputados", escrevendo sua mensagem de repúdio ao referido projeto de lei, e pedido de apoio para REJEIÇÃO do mesmo.

Para aqueles que não tem noção do retrocesso atingido com a aprovação desse PL, assistam ao seguinte vídeo: http://www.youtube.com/watch?v=0f6-Mw-tu1w

E por fim, manifestem-se contra a aprovação do PL 4548/98, clicando abaixo para assinar a petição iniciada pelo VEDDAS, a qual será entregue ao Congresso Nacional:www.petitiononline.com/artigo32/petition.html

Grata desde já pela atenção, espero poder contar com a colaboração de todos vocês!

Isis Pincella
Enviado por Isis Pincella