sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

PRA QUE A PAZ PERMANEÇA

PRA QUE A PAZ PERMANEÇA EM TODOS OS CORAÇÕES
Carlos Aires
Pescado da coluna "Proseando na Sombra do Juazeiro", do "Jornal da Besta Fubana"
Fonte: http://mundocordel.blogspot.com/2011/12/poesia-de-carlos-aires.html

FIB - Felicidade Interna Bruta

Felicidade Interna Bruta

Felicidade Interna Bruta é uma nova forma de medir a riqueza de um país
A riqueza de uma nação não está só nos bens materiais, mas também na capacidade de seu povo de viver bem.
Em vez de medir o Produto Interno Bruto, países como a França e o Japão propõem agora o cálculo da Felicidade Interna Bruta. A riqueza de um país não está só nos bens materiais, mas também na capacidade de seu povo de viver bem. O Conta Corrente Casual desta sexta-feira (30) vai falar sobre esse conceito mais amplo de medição da riqueza de um país. A FIB é um conceito que segue quatro diretrizes: desenvolvimento econômico sustentável, preservação da cultura, conservação do meio ambiente e boa governança. Nossos convidados são o economista Sergio Besserman, a pesquisadora do Núcleo de Estudos do Futuro da PUC-SP, Rosa Alegria; e o ator David Pinheiro.
Calcule
a sua Felicidade Interna Bruta.
http://g1.globo.com/globo-news/noticia/2011/12/felicidade-interna-bruta-calcula-riqueza-de-um-pais-envie-perguntas.html
Fonte: http://nossosemiarido.blogspot.com/2011/12/felicidade-interna-bruta.html

FELIZ 2012!!!

Olá amigos e amigas!
Agradeço a Deus por tudo que ele me concedeu neste ano que está terminando. Que 2012 seja um ano com menos fome no mundo, com mais paz, com mais humildade, solidariedade e com mais consciência ambiental. Desejo a todos amigos e amigas do blog direitoaoplaneta, muita paz, luz, saúde, sucesso e prosperidade. A renovação da nossa esperança, da nossa fé, por um mundo melhor é uma constante que deve ser alcançada.
FELIZ 2012!!!
ECOABRAÇO recheado de luz, muita luz para todos!!!
Mary Andrade

sábado, 26 de novembro de 2011

Medidas simples podem reduzir a emissão de gases e salvar vidas

Medidas simples podem reduzir a emissão de gases e salvar vidas

O PNUMA (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente) divulgou, nesta sexta-feira (25/11), um relatório que apresenta medidas para reduzir as emissões de carbono negro, metano e ozônio.
Segundo o documento, a adoção das medidas ajudaria a salvar 2,5 milhões de vidas a cada ano e evitaria a perda de safras, que correspondem a 32 milhões de toneladas anualmente, além de frear o aumento da temperatura global.
O documento sugere 16 medidas que incluem a substituição de fornos e fogões de tijolo, o que reduziria os custos de combustível para as famílias e operadores do forno, além da melhoria do tratamento de água.
A implementação das medidas pode ajudar os países a economizar ao invés de gastar recursos e dinheiro, uma vez que os gases seriam aproveitados como fontes de combustível limpo. O relatório alerta, no entanto, que são necessárias ações rápidas e decisivas dos governos para que as medidas tenham impacto.
“Para alguns países, os benefícios mais importantes resultam de melhorias de custo benefício na poluição do ar (…) o carvão negro, por exemplo, pode ser controlado sob acordos nacionais e regionais de qualidade do ar”, afirmou o Diretor Executivo do PNUMA, Achim Steiner. Ele comentou que o relatório apresenta os custos e benefícios que podem ajudar os países a desempenhar um papel sustentável à medida que se aproxima a Conferência da ONU sobre o Desenvolvimento Sustentável (Rio+20). Com informações da ONU.
Fonte: http://www.observatorioeco.com.br/medidas-simples-podem-reduzir-a-emissao-de-gases-e-salvar-vidas/

Conama limita emissões de poluentes

Conama limita emissões de poluentes

Resolução aprovada na 104ª reunião do Conama (Conselho Nacional de Meio Ambiente), que terminou nesta quinta-feira (24/11), exige que indústrias, refinarias e termoelétricas, que entraram em funcionamento antes de 2007, respeitem limite de emissões nos padrões das novas. Medidas levam à modernização do parque industrial.
Indústrias, refinarias de petróleo, termoelétricas a gás e óleo e até fábricas de cimento que entraram em operação antes de 2006 terão que reduzir suas emissões de poluentes aos níveis adotados para as novas plantas. Os prazos para a adequação variam de 5 a 15 anos, conforme a atividade, mas em alguns casos as exigências terão aplicação imediata.
A nova resolução preenche uma lacuna deixada pela n° 382, que vigora desde 2007, limitando as emissões de plantas licenciadas antes de sua edição.
Além do impacto esperado na melhoria da qualidade do ar, as medidas terão reflexo direto na modernização e competitividade do parque industrial brasileiro, acredita o diretor de gestão estratégica do Ministério do Meio Ambiente, Volney Zanardi. Para ele, o desafio agora é dotar o país de um sistema de monitoramento capaz de assegurar a efetividade da resolução aprovada
A medida tem como objetivo reduzir os níveis de poluição em áreas diretamente afetadas por estes setores da indústria. Emissões de gases tóxicos, como o sulfúrico, o nítrico e fosfórico, além de particulados, serão limitadas e monitoradas, para melhorar a qualidade do ar nestas regiões. O acordo com os diversos setores foi alinhavado nos últimos três anos, com o compromisso do setor de renovar seus processos e modernizar suas instalações.
Para o gerente de qualidade do ar, Rudolf Noronha, a resolução incorpora ao universo já regulamentado pelo Conama uma parcela significativa das chamadas fontes fixas de emissão de poluentes na atmosfera. “É um ganho expressivo, já que estes setores operam praticamente sem limites de emissão”, afirma. Alguns parques instalados antes da resolução de 2006 já operam dentro dos padrões, devido a condicionantes de licenciamento. Os demais agora têm uma regra com prazos definidos.
O Conama aprovou, ainda, medidas de ajustes de procedimentos por parte da construção civil e do setor de óleos lubrificantes à nova Política Nacional de Resíduos Sólidos. A próxima reunião do Conselho está prevista para março de 2012. Com informações do MMA.

Fonte: http://www.observatorioeco.com.br/conama-limita-emissoes-de-poluentes/

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Fora do checking/A cidade é mais embaixo

Fora do checking/A cidade é mais embaixo





Fora do checking A cidade é mais embaixo


Tirania empresarial


Ir para bem longe num minuto, viver nas nuvens e no mundo da lua, surfando sobre as ondas da Califórnia ou ser artista de cinema e agora jogador de futebol é o sonho da humanidade, além de ser modelo e atriz. Também chutar todos nós queremos e, voar, temos nossos direitos. Mas, a cidade é mais embaixo! Nessa curtição turística só não levamos em conta que sob as asas do avião, fora do "checking", existe uma cidade viva de todas a idades que sofre e perde saúde com a ganância das empresas que visam o lucro a qualquer custo. As empresas aeroviárias desconhecem limites, todos eles, e alopram sobre a cidade a partir de um aeroporto mal situado no seu centro. E por ser mal situado o aeroporto já "vive" acima dos seus limites operacionais. Mas, a despeito disso e sem consulta popular? e tudo no maior segredo o aeroporto está sendo ampliado sob as vistas e bençãos da Anac e da Infraero. Fait accompli, e pronto! Mas, me pergunto, tem céu livre para tal dilúvio aéreo prometido para 2014? Esse empreendimento não visa a sustentabilidade nem outros cuidados e o resultado dessa sobrecarga ecológica, criminosa, com aeronaves voando baixo e zoando alto será o crescimento em abrangência e intensidade do abuso socioambiental que há tempos fustiga uma expressiva parte da população de Fortaleza. Aquela que vive sob as rotas aéreas desenhadas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo DECEA -Aeronáutica...Meu Deus, verdadeiros roteiros aéreos de guerra contra as pessoas, a paisagem e o sossego. Não sou contra nem combato o avião, somente me insurjo contra "o avião além da conta" da tirania empresarial...São duas coisas diferentes. Não é mesmo? Atenção, por gentileza PS: recebi convite da Procuradoria da República no Estado do Ceará (PRCE-MPF) e da Semam para participar e convidar pessoas envolvidas de algum modo com o assunto para uma audiência popular, aberta a vários pontos de vista, envolvimentos e interesses nesse affair de dano socioambiental de origem aeroviária ( PA 1.15.000.001764/2008-08 PRCE- MPF) a se realizar na nova sede da Semam, às 14 horas do dia 24 de novembro de 2011. Endereço da Semam A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano (Semam) terá novo endereço a partir de agora. A nova sede será na Avenida Paulino Rocha, 1343, no bairro Cajazeiras. Por conta da mudança, o atendimento ao público não vai funcionar durante esta semana. As atividades voltam ao normal na próxima segunda-feira (27). Saudações da pARTE do Hélio Rôla
rolanet.blogspot.com

Enviado por: Hélio Rôla

Águas Subterrâneas e o Ciclo Hidrológico

Águas Subterrâneas e o Ciclo Hidrológico



O ciclo hidrológico, ou ciclo da água, é o movimento contínuo da água presente nos oceanos, continentes (superfície, solo e rocha) e na atmosfera. Esse movimento é alimentado pela força da gravidade e pela energia do Sol, que provocam a evaporação das águas dos oceanos e dos continentes.Na atmosfera, forma as nuvens que, quando carregadas, provocam precipitações, na forma de chuva, granizo, orvalho e neve.
Nos continentes, a água precipitada pode seguir os diferentes caminhos:
• Infiltra e percola (passagem lenta de um líquido através de um meio) no solo ou nas rochas, podendo formar aqüíferos, ressurgir na superfície na forma de nascentes, fontes, pântanos, ou alimentar rios e lagos.• Flui lentamente entre as partículas e espaços vazios dos solos e das rochas, podendo ficar armazenada por um período muito variável, formando os aqüíferos.• Escoa sobre a superfície, nos casos em que a precipitação é maior do que a capacidade de absorção do solo.• Evapora retornando à atmosfera. Em adição a essa evaporação da água dos solos, rios e lagos, uma parte da água é absorvida pelas plantas. Essas, por sua vez, liberam a água para a atmosfera através da transpiração. A esse conjunto, evaporação mais transpiração, dá-se o nome de evapotranspiração.• Congela formando as camadas de gelo nos cumes de montanha e geleiras.
Apesar das denominações água superficial, subterrânea e atmosférica, é importante salientar que, na realidade, a água é uma só e está sempre mudando de condição. A água que precipita na forma de chuva, neve ou granizo, já esteve no subsolo, em icebergs e passou pelos rios e oceanos. A água está sempre em movimento; é graças a isto que ocorrem: a chuva, a neve, os rios, lagos, oceanos, as nuvens e as águas subterrâneas.

Plano Nacional de Recursos Hídricos

Plano Nacional de Recursos Hídricos


O Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), estabelecido pela Lei nº 9.433/97, é um dos instrumentos que orienta a gestão das águas no Brasil. O conjunto de diretrizes, metas e programas que constituem o PNRH foi construído em amplo processo de mobilização e participação social. O documento final foi aprovado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) em 30 de janeiro de 2006.
O objetivo geral do Plano é "estabelecer um pacto nacional para a definição de diretrizes e políticas públicas voltadas para a melhoria da oferta de água, em quantidade e qualidade, gerenciando as demandas e considerando ser a água um elemento estruturante para a implementação das políticas setoriais, sob a ótica do desenvolvimento sustentável e da inclusão social". Os objetivos específicos são assegurar: “1) a melhoria das disponibilidades hídricas, superficiais e subterrâneas, em qualidade e quantidade; 2) a redução dos conflitos reais e potenciais de uso da água, bem como dos eventos hidrológicos críticos e 3) a percepção da conservação da água como valor socioambiental relevante”.
O Ministério do Meio Ambiente é responsável pela coordenação do PNRH, sob acompanhamento da Câmara Técnica do Plano Nacional de Recursos Hídricos (CTPNRH/CNRH). Contudo, para que o instrumento seja implementado, deve antes ser pactuado entre o Poder Público, o setor usuário* e a sociedade civil.
Devido a seu caráter nacional, o PNRH é adequado periodicamente às realidades das Regiões Hidrográficas, por revisões que aperfeiçoam e aprofundam temas a partir de análises técnicas e de consultas públicas. Assim, a elaboração do Plano configura um processo de estudo, diálogo e pactuação contínuos, o que resulta em “retratos” da situação dos recursos hídricos em diferentes momentos históricos.
*setor usuário é o termo utilizado para os que se utilizam da água para fins econômicos (atividades da indústria, de irrigação, do setor de abastecimento de água, de geração de energia, etc.).

Plano Nacional de Resíduos Sólidos em Consulta Pública

Plano Nacional de Resíduos Sólidos em Consulta Pública


Descrição:
Plano Nacional de Resíduos Sólidos em Consulta Pública
A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira e o secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano, lançaram na última quinta-feira (1º/9), durante reunião plenário do Conselho Nacional do Meio Ambiente, a consulta pública para a versão preliminar do Plano Nacional de Resíduos Sólidos.
O plano é um instrumento importante para efetiva implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), porque traz Cenários macroeconômicos e institucionais, Diretrizes e Estratégias, e as Metas para o manejo adequado de resíduos sólidos no Brasil.
Além disso, no Plano estão previstas diretrizes e metas para o aproveitamento energético; a eliminação e recuperação de lixões; a redução, reutilização, reciclagem com o objetivo de reduzir a quantidade de resíduos descartados; deverão ser estabelecidos programas, projetos e ações; normas para acesso aos recursos da União; medidas para incentivar e viabilizar a gestão regionalizada; normas e diretrizes para destinação final de rejeitos e os meios utilizados para o controle da fiscalização.
O documento preliminar está disponível para consulta pública na internet e receberá contribuições da sociedade até o dia 7 de novembro de 2011. Também será objeto de discussão em cinco audiências públicas regionais. As contribuições oriundas das duas etapas serão sistematizadas e apresentadas na Audiência Pública Nacional, que acontece em novembro, em Brasília.
Conheça a versão preliminar do Plano Nacional de Resíduos Sólidos. Leia todas as instruções para preenchimento correto e envio do formulário com as contribuições.
Faça a inscrição para participar das Audiências Públicas Regionais. A inscrição é realizada em duas etapas: a primeira é o preenchimento do cadastro com dados pessoais e em seguida, a inscrição na audiência de seu Estado. Preencha devidamente o formulário com seus dados e clique em "enviar" para passar para segunda etapa.

Mais informações:
(61) 2028-2103 (61) 2028-2103
comite.interministerial@mma.gov.br

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS GANHA FORMA

Plano Nacional de Resíduos Sólidos ganha forma
Da Redação em 13 setembro, 2011

Artigo de Victor Penitente Trevizan.
Um ano após a instituição da Lei Federal nº 12.305/10, em agosto de 2010, cuja regulamentação aconteceu em dezembro do ano passado por meio do Decreto Federal nº 7.404/10, que criou a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, foi divulgada, no último dia 5 de setembro, a versão preliminar do Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
A elaboração do plano foi realizada pela Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano, do Ministério do Meio Ambiente, considerando como base levantamentos e estudos a respeito dos resíduos sólidos produzidos no país feitos pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Os debates finais para confecção da versão preliminar do plano acontecerão no Comitê Interministerial, formado por doze ministérios e criado pela PNRS.
Referida versão deverá ser discutida em cinco audiências públicas, divididas nas cinco respectivas regiões do país, cuja consolidação se dará em audiência pública nacional que ocorrerá em Brasília. Além disso, a consulta pública, por meio da internet, permanecerá valendo pelo período de, no mínimo, sessenta dias, viabilizando o envio de contribuições pela população.
Em breve resumo, o plano indica metas e diretrizes para o aproveitamento energético, possibilidades de diminuição de lixões, maior aplicação das formas de reutilização, reciclagem e redução da quantidade de resíduos descartados, medidas para aplicação da gestão de resíduos regionalizada, aplicabilidade de normas para destinação final de rejeitos, entre várias outras importantes questões. Ou seja, indica a aplicação prática da sabidamente polêmica (e temida por alguns) Política Nacional dos Resíduos Sólidos.
Assim, mantendo estreita relação com os Planos Nacionais de Mudanças do Clima, de Recursos Hídricos, de Saneamento Básico e de Produção e Consumo Sustentável, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, mesmo que preliminarmente, demonstra uma evidente e necessária integração entre União, Estados, Municípios e a sociedade civil. Engloba-se também o setor empresarial e de consumo, a fim de buscar e aplicar soluções em relação à grave situação imposta pela quantidade de resíduos sólidos produzidos no Brasil.
O foco principal é achar uma forma de manter o crescimento econômico em harmonia com o desenvolvimento sustentável, a inclusão social e, principalmente, a preservação ambiental para “as presentes e futuras gerações”, conforme rege o artigo 225, caput, da Constituição Federal.

Victor Penitente Trevizan, advogado da área ambiental do escritório Peixoto e Cury Advogados.

(As opiniões dos artigos publicados no site Observatório Eco são de responsabilidade de seus autores.)
Fonte:http://www.observatorioeco.com.br/plano-nacional-de-residuos-solidos-ganha-forma/

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

1º Seminário Internacional Água e Transdisciplinaridade: para uma ecologia de saberes

1º Seminário Internacional Água e Transdisciplinaridade: para uma ecologia de saberes
Descrição:



Estão abertas as inscrições para seminário internacional sobre água



Apresentações, palestras e debates ocorrem de 9 a 11 de novembro no Senado Federal e na Universidade de Brasília. Trabalhos podem ser inscritos até 10 de setembro.
Discutir a relação do homem com a água e os desafios para a educação, promoção da saúde e gestão da água são alguns dos objetivos do 1º Seminário Internacional Água e Transdisciplinaridade: para uma ecologia de saberes, promovido pelo Centro de Estudo Transdisciplinar da Água e coordenado pela Agência Nacional de Águas (ANA) em parceria com o Senado Federal e a Universidade de Brasília. O seminário acontece na capital federal, entre 9 e 11 de novembro de 2011, e as inscrições seguem abertas até que as 300 vagas ofertadas sejam preenchidas.
O seminário é uma oportunidade de reunir especialistas, estudiosos e interessados no tema água e no debate sobre a atual conjuntura ambiental, social e econômica e os desafios enfrentados com relação à sustentabilidade. O evento é parte das ações no âmbito da Década Mundial da Água (2005 - 2015), instituída pela Organização das Nações Unidas, que, entre outras abordagens, promove a discussão e reflexão sobre a relação entre água e cultura.
Na ocasião, os participantes também terão oportunidade de refletir a relação da sociedade com a água e o modelo de gestão mais adequado para a preservação da biodiversidade e da diversidade cultural, por meio da apresentação de artigos e pôsteres, além de conferências, mesas redondas e momentos culturais.

Inscrições e apresentação de trabalhos

Os interessados em participar do seminário podem se inscrever gratuitamente pelo site até que as vagas ofertadas sejam preenchidas. A confirmação das inscrições será solicitada por e-mail e deve ser feita até 20 de outubro de 2011.
Os participantes inscritos que desejarem apresentar trabalhos de sua autoria durante o seminário devem ficar atentos às orientações disponíveis no site e submeter suas propostas até o dia 10 de setembro de 2011.
Uma comissão avaliará os trabalhos inscritos e, a partir de 10 de outubro, divulgará a relação dos selecionados.
A programação do evento e mais informações estão disponíveis no site http://www.ana.gov.br/seminarioIAT.

O CET-Água

O Centro de Estudo Transdisciplinar da Água (CET-Água) é um grupo de trabalho constituído por meio de um acordo de cooperação entre dez instituições governamentais e não governamentais com o objetivo de somar esforços para o desenvolvimento do saber transdisciplinar sobre água. As frentes de atuação do grupo são variadas e um importante objetivo é fomentar novas tecnologias e conhecimentos relativos às propriedades naturais da água, métodos de conservação ambiental, ética de uso e gestão.
Compõem o CET-Água: a Agência Nacional de Águas (ANA), a Ararazul - Organização para a Paz Mundial, a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), o Instituto Calliandra de Educação Integral e Ambiental, o Instituto Oca do Sol, o Instituto de Saúde Integral (ISI), a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), a Fundação Universidade de Brasília (FUB), a Fundação SOS Pró-Mata Atlântica e o WWF-Brasil.

Mais informações:
Assessoria de Comunicação Social – ANA
Fones: (61) 2109-5129/5103
Fax: (61) 2109-5129
E-mail: imprensa@ana.gov.br
Local: Brasília/DF
Data do Evento: 09/11/2011
Data de término do evento: 11/11/2011
Para mais detalhes clique AQUI

Fonte: http://www.mma.gov.br/sitio/#

terça-feira, 23 de agosto de 2011

LANÇAMENTO LIVRO SOBRE DIREITO IMOBILIÁRIO NA UNIFOR


Prezados amigos e amigas,
convido a todos para o lançamento do livro da profa. Darlene Braga. Parabéns, Darlene por mais essa vitória. Estarei lá com certeza, será um prazer.
Ecoabraço.
Profa. Mary Andrade

LANÇAMENTO LIVRO DIREITO IMOBILIÁRIO DA PROFA. DARLENE BRAGA
No dia 24 de agosto, será lançado o livro “Direito Imobiliário em Debate”, volume 3, publicado a partir de uma coletânea de artigos escritos por professores de Direito e alunos da especialização em Direito Imobiliário da Unifor, turmas 1 e 2. A organização da obra é da professora Mariana Andrade e a coordenação ficou a cargo da professora Darlene Braga.

No evento de lançamento, às 19h, no auditório da Biblioteca da Unifor, será ministrada a palestra “A Propriedade Privada e os Terrenos da Marinha” pelo superintendente do Patrimônio da União, Jean Saraiva. Participam do debate o presidente da OAB-CE, Valdetário Monteiro, e o procurador da República, Alessander Sales. A obra será apresentada pela diretora do CCJ, professora Gina Pompeu.

SERVIÇO
Lançamento do livro Direito Imobiliário em Debate
Data: 24 de agosto de 2011
Horário: 19h
Local: auditório da Biblioteca da Unifor

Postado por: Mary Andrade

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Prêmio Odebrecht para o Desenvolvimento Sustentável inscreve até 10 de outubro

Prêmio Odebrecht para o Desenvolvimento Sustentável inscreve até 10 de outubro
17-Aug-2011
Alunos de graduação de todo o Brasil podem inscrever-se, até 10 de outubro, para a 4ª edição do Prêmio Odebrecht para o Desenvolvimento Sustentável. A iniciativa tem como objetivo estimular a geração de conhecimento em torno da temática "Contribuições da Engenharia para o Desenvolvimento Sustentável".

Os projetos devem ser originais, viáveis e elaborados sob a ótica dos três principais pilares da sustentabilidade: viabilidade econômica, responsabilidade ambiental e inclusão social. Serão premiados os cinco melhores trabalhos.

O autor, ou grupo de autores, e orientadores ganham R$ 20 mil cada. Já as universidades receberão a mesma quantia em prêmios ou patrocínio de bolsas de estudo. Os autores da primeira colocação serão, ainda, pré-classificados, automaticamente, para a última etapa de seleção do programa "Jovem Parceiro", da Odebrecht.
Ao final da premiação, todos os trabalhos selecionados serão publicados em livro comemorativo. As inscrições devem ser feitas no site do concurso.
Pelo menos um dos integrantes do grupo de autores deve ser aluno dos cursos de Engenharia, Agronomia ou Arquitetura. Mais informações pelo e-mail premioodebrecht@odebrecht.comEste endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email .

Fonte: Assessoria de Imprensa do Prêmio Odebrecht - (fone: 11 3643 2717 11 3643 2717)

Relatores apostam em consenso sobre o Código Florestal

Relatores apostam em consenso sobre o Código Florestal
Da Redação em 17 agosto, 2011



Após a audiência realizada no Senado Federal, nesta terça-feira (16/08), com o deputado Aldo Rebelo, relator na Câmara Federal do projeto do novo Código Florestal, os relatores da matéria no Senado, Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) e Jorge Viana (PT-AC), apontaram como saldo do debate a delimitação dos pontos divergentes e a confiança na possibilidade de solução para as questões pendentes.

Conforme Luiz Henrique, um dos pontos que devem ser modificados no Senado é o artigo que trata da regularização de atividades agropecuárias em Áreas de Preservação Permanente (APP). O artigo, proveniente de emenda de última hora apresentada na Câmara, foi criticado por diversos senadores, mas os parlamentares não adiantaram como pretendem equacionar situações hoje existentes, como plantios em encostas, várzeas e nas margens de rios.

Luiz Henrique também disse acreditar que os senadores devem modificar o projeto para reduzir os casos onde são necessárias regulamentações posteriores à aprovação da lei. Ao manifestar preocupação com o assunto, a senadora Kátia Abreu (DEM-TO), que preside a CNA (Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária), disse que a necessidade de regulamentação se repete 33 vezes na proposta aprovada pela Câmara dos Deputados.

Segurança jurídica

No debate, realizado de forma conjunta pelas comissões de Ciência e Tecnologia (CCT), Meio ambiente (CMA) e Agricultura (CRA), um dos pontos enfatizados por diversos senadores foi a necessidade de o novo código dar segurança jurídica aos agricultores. Blairo Maggi (PR-MT), por exemplo, considerou necessário retirar do texto qualquer possibilidade de interpretação dúbia. A preocupação também foi destacada por Jorge Viana.

“Devemos agora intensificar os trabalhos para dar segurança jurídica àqueles que querem produzir e também para mostrar ao mundo que o Brasil é um país moderno, que cuida do meio ambiente e da biodiversidade”, frisou o parlamentar pelo Acre, que é relator da matéria na CMA.

Também Luiz Henrique, que é relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), CRA e CCT, frisou que o Senado deve aprovar “uma lei duradoura, que respeite a Constituição”. O senador reafirmou propósito de apresentar seu voto à CCJ na próxima semana.

Debates conjuntos

Os presidentes das comissões envolvidas no exame do novo Código Florestal reafirmaram a importância do debate conjunto pelas comissões, como forma de dar maior agilidade na tramitação da matéria e aumentar as chances de entendimento sobre pontos divergentes.



“É importante a construção de um ambiente de debate conjunto entre as três comissões e a percepção comum de que o texto precisa ser modificado. Há um avanço no sentido da percepção de que algumas questões não estavam contempladas no relatório que veio da Câmara e que precisarão ser corrigidas ou incluídas no relatório do Senado”, frisou Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), presidente da CMA.

Remuneração de agricultores

Para Eduardo Braga (PMDB-AM), presidente da CCT, os senadores devem enfrentar o desafio de incluir no novo Código Florestal instrumentos para remunerar agricultores que mantiverem áreas florestadas em suas propriedades, o chamado pagamento por serviços ambientais.

Também Acir Gurgacz (PDT-RO), que preside a CRA, manifestou confiança na elaboração de uma lei florestal que combine proteção ambiental e segurança jurídica aos agricultores. Ele voltou defender a redução de reserva legal para 50% da área das propriedades na Amazônia, em especial em Rondônia. Com informações da Agência Senado.

Fonte: http://www.observatorioeco.com.br/relatores-no-senado-apostam-em-consenso-sobre-o-codigo-florestal/

FBDS prepara estudo para Rio+20

FBDS prepara estudo para Rio+20


Quase duas décadas após a ECO92, os holofotes do mundo se voltam para o Rio de Janeiro não somente por conta dos grandes eventos que sediará nos próximos anos, mas também por ser o local onde, em junho de 2012, muitos chefes de Estado de mais de 200 países se encontrarão na Rio+20 para a maior conferência promovida pela Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o desenvolvimento sustentável. No encontro, que deverá receber cerca de 50 mil participantes, temas como economia verde e o papel das instituições em relação ao desenvolvimento sustentável servirão para renovar o engajamento dos países nas causas pela preservação do planeta. O principal desafio da Rio+20 será propor alternativas para suprir de forma sustentável as necessidades de uma população mundial de 9 bilhões de habitantes em 2050.
A Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável (FBDS) está preparando junto com o Instituto do Meio Ambiente de Estocolmo (SEI), da Suécia, uma avaliação global com foco no acesso à energia sustentável para todos no futuro. O estudo conta com a colaboração de entidades de pesquisa e organizações ligadas ao desenvolvimento sustentável, energia, economia e meio ambiente da África, Ásia, Europa e EUA. A COPPE/UFRJ também faz parte dessa rede e vai desenvolver os estudos no Brasil, juntamente com a FBDS, para identificar os casos de sucesso e sugerir meios para garantir o acesso à energia sustentável como forma de combate à pobreza.
O resultado deste trabalho será usado como insumo e informação que poderá influenciar o conteúdo e a abordagem dos temas da Rio+20.
Fonte: http://fbds.org.br/fbds/article.php3?id_article=973

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

APRODAB realiza Congresso Ambiental em setembro, inscrições abertas

APRODAB realiza Congresso Ambiental em setembro, inscrições abertas
Da Redação em 7 agosto, 2011




A APRODAB (Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil) e a UNISANTOS (Universidade Católica de Santos) realizam o IX Congresso da APRODAB e o I Congresso de Direito Ambiental Internacional da UNISANTOS, evento que visa reunir professores, acadêmicos, pesquisadores, profissionais, autoridades públicas, gestores de empresas privadas e alunos de graduação e pós-graduação de todo o país.

Tema do Congresso

O tema escolhido para o Congresso de 2011 é: “Os Problemas da Zona Costeira no Brasil e no Mundo”. A programação tem o objetivo de evidenciar as principais questões de cunho ambiental relacionadas com atividades como a exploração de petróleo e gás na plataforma continental brasileira, a ocupação urbana da Zona Costeira, a proteção da biodiversidade da Mata Atlântica, entre outros.

Quando e Onde

O evento será realizado em Santos – SP, nas dependências da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Santos, Av. Conselheiro Nébias, 589, no período de 1 a 3 de setembro de 2011.

O congresso será organizado e promovido pela APRODAB – Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil e pelo Programa de Mestrado em Direito da UNISANTOS – Universidade Católica de Santos.

Programação

5ª. Feira – 1/9/2011:

19h30 – Cerimônia de Abertura

Participantes:

João Paulo Tavares Papa – Prefeito de Santos (a confirmar)

Marcos Medina Leite – Reitor da UNISANTOS

Erika Bechara – Coordenadora Geral da APRODAB

Paulo Alexandre Barbosa – Secretário de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo (a confirmar)

Márcio França – Secretário de Turismo do Estado de São Paulo (a confirmar)

Palestras de Abertura

20 h – O tratamento da zona Costeira pelo Poder Judiciário

Vladimir Passos de Freitas (Professor de Direito Ambiental na Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR. Consultor do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente – PNUMA. Desembargador Federal aposentado, ex-Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região. Assessor-chefe da Corregedoria Nacional de Justiça, DF).

20h30 – Os efeitos jurídicos do acidente ambiental no Golfo do México

Aquilino Vázquez Garcia (Director General de Servicios Especializados de Consultoría Jurídico Ambiental, Presidente de la Liga Mundial de Abogados Ambientalistas, Coordinador de la Comisión de Derecho Ambiental del INCAMEX).

6ª. Feira, 2/9/2011

Manhã

8h – 10h

Mesa 1: Mata Atlântica e Zona Costeira

Presidente: Gilberto Passos de Freitas (Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo e Professor do Programa de Mestrado em Direito – Unisantos)

Regime Jurídico dos Recursos Naturais

José Renato Nalini (Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, membro da Câmara Reservada de Meio Ambiente)

Regime jurídico de proteção da Mata Atlântica

Fábio Feldmann (advogado e administrador de empresas, Deputado Federal por três mandatos consecutivos (1986 – 1998), tendo participado como Deputado Constituinte na elaboração da Constituição de 1988.

Juridicidade da Danosidade Ambiental Costeira

José Rubens Morato Leite (Professor Titular da UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina)

10h30 – 12h

Mesa 2: Portos e Meio Ambiente

Presidente: Alcindo Gonçalves (Coordenador do Programa de Mestrado em Direito UniSantos)

Avaliação Ambiental Estratégica e empreendimentos costeiros

Germano Vieira (APRODAB)

As implicações ambientais da ampliação do Porto de Santos

Fábio Nunes (Secretário do Meio Ambiente de Santos)

O porto de Santos e sua política ambiental

Alexandra Sofia Grotta (Superintendente de Saúde, Segurança e Meio Ambiente da CODESP – Companhia Docas do Estado de São Paulo)

Portos na legislação ambiental

Fernando Reverendo Akaoui (Promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo e Professor da UNISANTA)

Poluição biológica e água de lastro

Alessandra Galli (Professora de Direito Ambiental da Graduação e da Pós-graduação do UNICURITIBA e Advogada)

Mesa 3: Mudanças Climáticas

Presidente: Ricardo Stanziola Vieira (APRODAB)

O Brasil em face das Mudanças Climáticas

Ana Maria Nusdeo (professora de Direito Ambiental da Universidade de São Paulo)

Mudanças Climáticas e América Latina: Impacto, Vulnerabilidade e Adaptação nas Zonas Costeiras segundo o Relatório do IPCC/2007

Márcia Brandão Carneiro Leão (professora da graduação da Faculdade de Direito da FAAP-Fundação Armando Álvares Penteado, Professora dos Cursos de pós-graduação da PUC-SP e Unianchieta)

Paradiplomacia ambiental e a Política Estadual de Mudanças Climáticas

Fernando Cardozo Rei (Advogado, ex-Presidente da CETESB e Professor do Programa de Mestrado em Direito da Unisantos)

Políticas de gestão costeira e efeitos das mudanças climáticas globais

Francelise Pantoja Dihel (professora titular da Universidade do Vale do Itajaí)

Tarde

14:00 – 16:00hs

Mesa 4: Zoneamento Ecológico – Econômico

Presidente: Fernando Fernandes da Silva (Coordenador da Pós Graduação Stricto Sensu da UniSantos e Professor do Programa de Mestrado em Direito da UniSantos)

ZEE na Baixada Santista

Marcelo Sodré (Professor na graduação e pós-graduação e Diretor Adjunto da Faculdade de Direito da PUC/SP. Procurador do Estado, com atuação na Consultoria Jurídica da Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo. Integra os Conselhos Diretores da Greenpeace/Brasil (Presidente do Conselho), IDEC e ALANA).

Zoneamento Agroecológico da cana de açúcar

Vladimir Garcia Magalhães (Professor do Programa de Mestrado em Direito da UniSantos)

ZEE Costeiro

Sheila Cavalcante Pitombeira (Professora universitária e Procuradora de Justiça – Ministério Público do Estado do Ceará)

Territórios e Sustentabilidade

Solange Teles da Silva (Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito Político e Econômico da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) e Professora do Mestrado em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas (UEA))

Mesa 5: Meio Ambiente Urbano

Presidente: Erika Bechara (Professora de Direito Ambiental da PUC/SP e da Faculdade de Direito de Sorocaba, Coordenadora Assistente do Curso de pos-graduação lato sensu de Direito Ambiental e Gestão Estratégica da Sustentabilidade da COGEAE-PUC/SP e Advogada)

Ocupação nas encostas de morros

Guilherme José Purvin de Figueiredo (Professor de Direito Ambiental dos Cursos de Graduação da Universidade São Francisco e de Pós-Graduação da PUC-SP, PUC-Rio e Unianchieta. Doutor em Direito pela USP. Sócio Fundador, Ex-Coordenador Geral e atual Coordenador Internacional da APRODAB. Presidente do IBAP.).

Tutela Jurídica das Praias em Face do Meio Ambiente Artificial

Celso Antonio Pacheco Fiorillo (Coordenador e Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Sociedade da Informação (Mestrado) do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) em São Paulo)

Regularização fundiária em APP

Maria Luiza Machado Granziera e Alcindo Gonçalves (professores do Programa de Mestrado em Direito da UniSantos)

Programa de Recuperação Socioambiental da Serra do Mar e dos Sistemas de Mosaicos da Mata Atlântica

Representante da Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo

Saneamento Básico no Litoral Paulista

Representante da SABESP

16h30- 17h30h

Palestras

Contaminación Ambiental Heredada

Genaro Uribe Santos (Professor de Direito Ambiental e Presidente da ATINA – Academia Transdisciplinária Internacional del Ambiente – Peru)

17h30 – 18h30

A proteção da Zona Costeira no STJ

Min. Herman Benjamin (Ministro do STJ – Superior Tribunal de Justiça)

Sábado 3/9/2011:

Manhã

8h – 10h

Mesa 5: Atividades Econômicas na Zona Costeira

Presidente: Norma Sueli Padilha (Professora do Programa de Mestrado em Direito da UniSantos)

Zona Costeira e Crimes Ambientais

Sávio Bittencourt (Promotor de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro)

Fiscalização das infrações administrativas ambientais na Zona Costeira

João Leonardo Mele (Mestre em direito ambiental pela UNISANTOS. Professor do Centro de Aperfeiçoamento e Estudos Superiores da Polícia Militar do Estado de São Paulo e Coordenador do curso de Meio Ambiente da Universidade de Ribeirão Preto – Campus Guarujá. Comandou o Policiamento Ambiental no Estado de São Paulo).

As atividades industriais em Cubatão e seus impactos ambientais

Walter Lazzarini – a confirmar

A proteção dos manguezais e restingas

Marcelo Abelha Rodrigues (Professor da PUC-SP)

Mesa 6: Gerenciamento Costeiro

Presidente: Maria Collares Felipe da Conceição (Desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro)

Gerenciamento Costeiro

Capitão-de-Mar-e-Guerra (RM1) Celso Moraes Peixoto Serra (Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar – SECIRM)

Biodiversidade

Ingrid Oberg (Chefe Regional IBAMA – Baixada Santista)

Interface do Plano de Recursos Hídricos e Plano de Gerenciamento Costeiro

Luciana Cordeiro (APRODAB)

A Integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras

Eldis Camargo (Procuradora da Agência Nacional das Águas – ANA)

Unidades de conservação marinhas

Juliana Xavier (Advogada)

10h30 – 12h

Mesa 7: Petróleo, Gás e Meio Ambiente

Presidente: Maria Luiza Machado Granziera (Vice-Coordenadora do Programa de Mestrado em Direito da UniSantos)

Normas de segurança de aspectos ambientais do transporte de petróleo e gás

Representante da Transpetro

Mecanismos internacionais de prevenção e compensação por derramamento de óleo no mar e a estrutura de contingência brasileira

Cristiane Jaccoud – Professora de Direito Ambiental na EMERJ – Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito Ambiental pela Unisantos. Pesquisadora na PPE/COPPE/UFRJ

Petróleo nas zonas de amortecimento dos parques marinhos

Sonia Wiedmann (ex-procuradora do IBAMA. Mestre e doutora em Direito Internacional do Meio Ambiente pela Universidade de Strasbourg (França), professora no mestrado e doutorado de Gestão Ambiental da Universidade Católica de Brasília

Poluição marinha e responsabilidade internacional

Jalusa Prestes Abade (Mestre em Ciências Jurídicas e Políticas pela Universidade Federal de Santa Catarina)

Mesa 8: Patrimônio cultural na zona costeira

Presidente: Lúcia Reiseweitz (Professora da pós-graduação lato sensu da COGEAE-PUC/SP)

O Patrimônio cultural da zona costeira

José Eduardo Ramos Rodrigues (advogado da Fundação Florestal de São Paulo (Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo)

Poder liminar do juiz no processo penal, aplicado aos crimes contra o patrimônio cultural

Marcos Paulo de Souza Miranda (Promotor de Justiça de MG e Professor de Direito Ambiental; Coordenador da Promotoria do Patrimônio Cultural e Turístico de MG),

A defesa do patrimônio cultural da Zona Costeira

Isabella Franco Guerra (professor adjunta da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e professor a da Faculdade Moraes Junior Mackenzie Rio)

Patrimônio cultural de Santos

Daury de Paula Júnior (Promotor de Justiça de Santos)

12h: Palestra de encerramento:

Consuelo Yoshida (Professora Assistente Doutora do Departamento de Direitos Humanos, Difusos e Coletivos da PUC/SP. Professora de Direito Ambiental na Graduação e na Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado) e Coordenadora dos Cursos de Especialização em Direito Ambiental e Gestão Estratégica da Sustentabilidade (PUC/COGEAE/SP).

Inscrições

As inscrições gratuitas serão feitas mediante preenchimento de ficha de cadastro disponível no site http://www.unisantos.br/ e http://www.aprodab.org.br/ , e posterior encaminhamento para o endereço eletrônico congdirambiental@unisantos.br



Energia solar no sertão do Ceará



Energia solar no sertão do Ceará
Ex-vilão, sol vira esperança de crescimento no semiárido cearense
Do céu que sempre castigou pela seca no Estado, espera-se agora que venha o desenvolvimento pela energia solar
Danilo Fariello, enviado especial a Tauá (CE) 05/08/2011 16:33


Um mito centenário prevê que o sertão viraria mar algum dia. No semiárido cearense, a principal expectativa que vem dos céus agora é outra, e muito melhor do que fim do mundo e inundação pregados por Antonio Conselheiro em Canudos no século 19. Agora é do sol incessante – que sempre esteve sobre as cabeças dos cearenses e parecia castigante durante os meses de seca mais brava – que vem uma grande esperança de desenvolvimento econômico.



Foto: Divulgação
Cidade de Tauá e região têm esperança de que usina solar traga desenvolvimento acelerado

Foi na cidade de Tauá (CE), na microrregião dos Inhamuns, que a MPX, do grupo EBX de Eike Batista, decidiu instalar a primeira usina de energia solar do País. Inaugurada a usina para gerar o primeiro megawatt ontem, espera-se agora que a construção (e os empregos por ela gerados) seja incessante até que se ocupe todo o parque disponível e sejam instalados 50 MW de geração.

Tanta energia disponível – embora a um preço ainda elevado para os padrões nacionais – coloca a cidade em polvorosa. Com frequência, o jatinho de Eike vem e vai à cidade – distante longos 400 quilômetros de Fortaleza por estrada - e prenuncia que aquele lugar encravado no semiárido não está esquecido do mundo desenvolvido.
Pela cidade, com quase 60 mil habitantes, muito se fala da usina e os benefícios que ela pode trazer. “As feiras de ciências nas escolas no último ano foram temáticas sobre a energia solar, sendo que antes a gente tratava mais de questões agrícolas”, diz Victor Cavalcante Motta, presidente da união municipal dos estudantes.
O iG esteve na cidade no ano passado e mostrou experiências de combate à degradação do solo e iniciativas isoladas de desenvolvimento, como o fornecimento de tecido de algodão para produção de tênis franceses por uma associação de moradores, a Adec. Porém, um ano depois, a expectativa é de que uma grande fábrica da gaúcha, a Aniger, se instale na cidade para produzir totalmente calçados para empresas estrangeiras como a Nike. Procurada. a Aniger não confirma, mas não nega a instalação da planta.
Segundo o prefeito da Tauá, Odilon Aguiar, serão construídos inicialmente dois galpões de 10 mil metros quadrados cada e poderão ser oferecidos até 1 mil novos empregos nessa indústria. “É um novo momento que floresce na cidade”, afirmou.
Sol como fonte de desenvolvimento
Como a produção de calçados é uma indústria manufatureira com relativamente baixo valor agregado, a expectativa do governo do Estado é de que empresas com produção mais complexa também cheguem à região para desfrutar da energia solar.
Francisco Zuza de Oliveira, presidente da Agência de Desenvolvimento do Ceará (Adece), quer criar uma espécie de selo que indique que as empresas da região têm comprometimento ambiental, pelo uso da energia renovável. “Isso ajuda a vender os produtos”, afirmou.
Mas, como o preço da energia solar ainda é cara (até 50% mais do que a energia hidrelétrica), considera-se a possibilidade de se criar um fundo com incentivos para atrair novas empresas.
Além da usina da MPX em Tauá, a Adece firmou um acordo com a empresa Bom Sol Energia Renováveis, ligada ao grupo Sky Solar, da China, para instalar painéis de energia solar para suprir necessidades de irrigação de pequenos produtores no sertão. Neste caso, trata-se de experiências de tamanho muito menor do que a maior (e primeira) usina solar da América Latina, a da MPX.

Expectativa da grande virada

Mas, para políticos e moradores da região, o sertão vai crescer mesmo quando perceberem que logo ali abaixo daquele solo há uma imensidão de minerais com quartzo, matéria-prima fundamental para a construção de placas fotovoltaicas da energia solar.
A região espera que o acordo anunciado ontem entre MPX e GE – por enquanto de fornecimento de equipamentos importados e criação de um centro de pesquisa no local – resulte em uma indústria de placas para fornecer para toda a América Latina.
“Temos expectativa de que, no futuro, esse potencial possa ser explorado”, diz Edmilson Junior, presidente da vizinha Quixeramobim, onde já existe uma indústria de calçados.
“Queremos trazer toda a cadeia produtiva para construção dessas placas”, diz Zuza, da Adece, entidade ligada ao governo do Ceará. O presidente da GE para a América Latina diz, porém, que a construção de fábrica no sertão ainda está no radar, mas pode ocorrer se os trabalhos do centro de pesquisa tiverem sucesso. “Mas ainda temos muito a desenvolver antes.”
O repórter viajou a convite da MPX
http://economia.ig.com.br/exvilao+sol+vira+esperanca+de+crescimento+no+semiarido+cearense/n1597119842055.html

Fonte: http://nossosemiarido.blogspot.com/2011/08/ex-vilao-sol-vira-esperanca-de.html

Lei de crimes ambientais precisa ser refeita, diz jurista

Lei de crimes ambientais precisa ser refeita, diz jurista

Roseli Ribeiro em 8 agosto, 2011

“Na lei de crimes ambientais houve excesso de criminalização”, fato que banaliza a conduta criminosa no âmbito penal ambiental, a avaliação é do criminalista e jurista Luiz Flávio Gomes. Para o professor, a lei precisa ser repensada, as penas de prisão devem ser substituídas por outras formas de punição. As condutas criminosas devem ser solucionadas de forma consensual e rapidamente, tendo como objetivo a imediata recuperação do meio ambiente.
Luiz Flávio Gomes é doutor em Direito Penal pela Universidade de Madri, mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo. Atualmente, diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura que leva seu nome, ele é mais conhecido pela criação da Rede de Ensino LFG, especializada na formação de alunos para os concursos de carreiras públicas e exames da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que agora opera dentro do Grupo Anhanguera na área de graduação a distância.
Aproveitando as recentes mudanças na legislação penal, a lei 12.403/2011, que altera o Código de Processo Penal e modifica temas como a prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares, Luiz Flavio Gomes defende que em caso de crimes ambientais o valor da fiança sempre deve ser o mais elevado possível. As fianças devem ser estipuladas em patamares altíssimos de R$ 1 milhão ou R$2 milhões, sendo que o dinheiro arrecadado deve ser aplicado exclusivamente em projetos de recuperação do meio ambiente.
A lei 9.605/98 é um dos temas preferidos em concursos públicos, especialmente, para ingresso no Ministério Público, – a aplicação da lei em crimes provocados por pessoas jurídicas – continuamente freqüenta os certames. Por outro lado, o tema penal ambiental não tem merecido atenção nas provas aplicadas pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Veja a entrevista que Luiz Flávio Gomes concede ao Observatório Eco com exclusividade.

Observatório Eco: Qual a sua avaliação da lei de crimes ambientais?

Luiz Flávio Gomes: O Direito penal quando não existe, não atua, se toda conduta vira crime, acontece a banalização da conduta criminosa. Ou seja, o crime ambiental banalizou, porque tudo virou crime.
Precisamos enxugar os tipos penais. O mundo tem em média 6 tipos penais, o Brasil tem 70, ou seja, muitas condutas são administrativas e não é correto virar tipo penal, embora o meio ambiente deva ser protegido, e ninguém duvida dessa importância.
Temos que enxugar todas essas condutas e ficar apenas com as condutas mais graves, que realmente sejam ações criminosas, para fortalecer a lei. Para condutas que não são tão graves devemos aplicar penas alternativas, ou seja, formas consensuais de litígio.
Isso de certa forma já é feito no âmbito ambiental por meio do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), isso já é feito, porém não está bem disciplinado. Precisamos disciplinar bem essa alternativa, buscar logo o acordo e liquidar o assunto o mais rápido possível exigindo a recuperação imediata do meio ambiente, replantar o que deve ser replantado, despoluir.
Buscar soluções imediatas, consensuais, de forma rápida. Só casos gravíssimos devem ser considerados crimes ambientais, um vazamento que acabou com todo o rio, nesse caso não tem como fazer acordo, deve ser aplicada uma pena séria, porém jamais a pena de prisão.
Temos que pensar em outras penas para os casos de crimes ambientais, prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, não adianta pensar em cadeia. Podemos pensar em penas pecuniárias fortíssimas, fazendo um fundo a favor do meio ambiente exclusivamente, ou seja, dinheiro em favor da Natureza, esse pode ser um caminho.

Observatório Eco: Existe algum país, na Europa, por exemplo, que faça dessa forma?

Luiz Flávio Gomes: Na Europa, cerca de 80% dos países aplica penas alternativas, para tudo isso, penas alternativas. Na Alemanha, 85% das penas são alternativas, para esses crimes, sobretudo não há prisão. Portanto, o Brasil precisa reconhecer logo que não é caso de pena de prisão, fixar novas sanções, sobretudo a reparação dos danos ambientais.

Observatório Eco: Na lei de crimes ambientais, a média de penas de prisão são em torno de 4 anos, é raro o caso em que a pena de prisão seja superior a 4 anos.

Luiz Flávio Gomes: Muito raro encontrarmos casos acima de 4 anos, e no Brasil em crimes até 4 anos cabe a aplicação de penas substitutivas. Precisamos fazer um quadro de penas efetivamente exeqüíveis, também não adianta prever penas que depois ninguém fiscaliza o cumprimento.

O juiz também não aplica esse tipo de pena. Uma alternativa possível é fixar fianças altíssimas para essas condutas, uma fiança agora pode ser fixada em até R$ 109 milhões.

Observatório Eco: Até porque nesses crimes também se aplicam as novas regras penais recentemente em vigor.

Luiz Flávio Gomes: Exatamente, as novas regras também se aplicam. Ou seja, podemos exigir em crimes ambientais, fianças altíssimas de R$ 1 milhão, R$ 2 milhões, por exemplo. E reverter todo esse dinheiro efetivamente somente em prol do meio ambiente. Reverter para projetos de ONGs, do governo.

Observatório Eco: De que forma é aplicada a lei de crimes ambientais em caso de pessoas jurídicas? A lei funciona efetivamente nessas situações?

Luiz Flávio Gomes: A pessoa jurídica tem que ser efetivamente punida. Atualmente muitas pessoas jurídicas são denunciadas, mas ela não pode ser denunciada sozinha, uma pessoa física que praticou o crime tem que ser denunciada em conjunto.

Mas ainda há muita discussão se a pessoa jurídica pública, por exemplo, como a Petrobras pode ser punida de acordo com a lei penal ambiental. Em minha opinião sim. Há forte corrente nesse sentido, sendo um absurdo não se colocar essas empresas no rol ambiental criminal.

Observatório Eco: Nos concursos públicos a lei 9.605/98 é bastante explorada nas provas?

Luiz Flávio Gomes: Esse é um tema que cai muito nas provas. É uma lei importante e bastante explorada nos concursos. Principalmente, a responsabilidade da pessoa jurídica, recentemente em umas das provas foi questionado se é possível processar apenas a pessoa jurídica. A resposta é não, temos que processar os dois, a pessoa física e jurídica. Provas para o Ministério Público exigem tudo sobre meio ambiente, é um tema concorrido.

A aplicação do principio da insignificância também é bastante explorado. Por exemplo, cortar uma árvore é crime? Pescar três peixes é crime? São polêmicas freqüentes na área ambiental.

Observatório Eco: Por outro lado, é perigosa a aplicação freqüente desse principio, pois se um pescar 3 peixes, depois outra pessoa, e assim sucessivamente há o dano efetivo ao meio ambiente em razão da proporção.

Luiz Flávio Gomes: Mas daí entra em campo o fator preventivo da administração pública. Tem que existir a fiscalização, agora se mil pessoas estão pescando, então o poder público tem que agir. Ele não pode ignorar que mil pessoas estão pescando, tecnicamente chamamos isso de delitos cumulativos, ou seja, um sozinho é nada, mas se mil estão burlando a lei, isso já se torna um caso preocupante.

É como a poluição de um carro, apenas um carro é insignificante a poluição, pois não vai afetar o pulmão de alguém, mas se somarmos os 6 milhões de carros na capital de São Paulo, daí com o acúmulo, a situação fica séria.

Observatório Eco: E nas provas da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) o tema penal ambiental é exigido?

Luiz Flávio Gomes: Não são muitas questões sobre o tema, normalmente a OAB deixa de fazer questões sobre o tema.

Observatório Eco: A lei penal ambiental merece ser aperfeiçoada para a melhor proteção do meio ambiente?

Luiz Flávio Gomes: Eu não jogaria as minhas fichas só na parte criminal, apostaria na parte preventiva civil-administrativa, com medidas mais eficazes.

Fonte: http://www.observatorioeco.com.br/lei-de-crimes-ambientais-precisa-ser-refeita-diz-jurista/

sexta-feira, 17 de junho de 2011

17 de junho - Dia Mundial de Combate a Desertificação



17 de junho - Dia Mundial de Combate a Desertificação
Em 1994 a Assembléia Geral da ONU proclamou que o dia 17 de junho ficaria marcado como o Dia Mundial de Combate à Desertificação e à Seca. Este dia foi aprovado para que aumentasse a sensibilização da opinião pública sobre a necessidade de promover a cooperação internacional no combate à desertificação e aos efeitos da seca.

Desertificação é o efeito causado por um conjunto de fenômenos que levam a determinadas áreas a se transformarem em deserto, que são locais onde se tem o clima essencialmente árido, onde a evaporação é bastante elevada, causando falta de água e baixo desenvolvimento da biosfera.

Segundo o Programa de Ação Estadual de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca - PAE/CE (2010), desertificação é a degradação da terra nas zonas áridas, semiáridas e subúmidas secas, resultante de vários fatores, incluindo as variações climáticas e as atividades humanas como desmatamento, queimadas, cultivo e criação de animais de forma desordenada.

O combate deve ser feito através de diversas atividades como educação ambiental para prevenção da desertificação, disseminação de técnicas sustentáveis de produção agropecuária e programas de recuperação de áreas degradadas.

O QUE VOCÊ PODE FAZER

• Apóie e participe de iniciativas e ações contra a destruição da caatinga e ajude a recuperar áreas de mata ciliar (beira de rios e nascentes) com espécies nativas;
• Informe-se sobre a origem do carvão e da lenha consumida em padarias, pizzarias e churrascarias. O carvão e a lenha legalizados são produzidos de forma sustentável, através de manejo florestal. Priorize os locais que utilizem carvão e lenha legalizados. Toda retirada de madeira deve ser comunicada aos órgãos ambientais, denuncie a atividade ilegal;
• Compre móveis feitos com madeira certificada pelo FSC (certificação florestal). Esse selo é a garantia que a madeira é oriunda de um processo produtivo ecologicamente adequado e socialmente justo, seguindo todas as leis vigentes;
• Informe-se sobre habitações ambientalmente corretas, que aproveitam água da chuva, reutilizam água cinza, usam energia solar ou eólica e técnicas de iluminação e ventilação natural, essas informações podem ajudá-lo a adaptar a sua casa;
• Utilize mais o transporte coletivo e a bicicleta, que poluem menos e contribuem menos para o aquecimento global. Se for usar o carro, utilize combustíveis de transição, como o álcool e o biodiesel e faça manutenção periódica;
• Pressione os governos a investirem mais na produção de energias renováveis e eleja os que possuem discurso e prática ambientais;
• Consuma de forma consciente: planeje suas compras, compre menos e melhor. Use só o necessário, reflita sobre suas reais necessidades. Reutilize produtos, separe materiais recicláveis e certifique-se de que o seu lixo está tendo uma destinação correta;
• Opte por produtos ecológicos e que tenham embalagens retornáveis ou recicláveis, isso reduz o consumo da matéria-prima e o impacto do processo de fabricação.
• Rejeite produtos com embalagens excessivas e sacolas plásticas, leve bolsas e sacolas próprias para as compras.
O QUE AS EMPRESAS PODEM FAZER:

• Seguir rigorosamente as instruções normativas quanto à redução de emissão de poluentes;
• Manter áreas vegetadas de sua propriedade, criar Reservas Particulares do Patrimônio Natural e incentivar a proteção das florestas;
• Seguir os princípios da Responsabilidade Social Empresarial;
• Apoiar o desenvolvimento de pesquisas que busquem soluções sustentáveis;
• Utilizar energias limpas e deixar de queimar madeira e lenha;
• Neutralizar suas emissões de gás carbônico;
• Optar por arquitetura sustentável que utilize de forma eficiente iluminação e ventilação natural, reaproveitamento de água, etc.;
• Substituir a energia poluente (petróleo, nucleares e grandes hidrelétricas) por energia sustentável (solar, eólica, pequenas hidrelétricas, biogás) e pressionar os governos a investirem mais nessas energias.

http://www.noclimadacaatinga.org.br/ver_noticia.php?id_noticia=20
Fonte: http://nossosemiarido.blogspot.com/2011/06/17-de-junho-dia-mundial-de-combate.html

sábado, 4 de junho de 2011

ADIAMENTO DO FÓRUM DE DIREITO AMBIENTAL

ADIAMENTO DO FÓRUM DE DIREITO AMBIENTAL

Olá amigos e amigas!
Informo-lhes que por motivo de força maior o FÓRUM DE DIREITO AMBIENTAL MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, foi adiado para Setembro de 2011. Agradeço a compreensão de todos vocês.
Att.
Profa. Mary Andrade

terça-feira, 31 de maio de 2011

FÓRUM DE DIREITO AMBIENTAL MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

FÓRUM DE DIREITO AMBIENTAL MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

O Instituto Bresa tem a grande satisfação em realizar, no estado do Ceará, o I FÓRUM DE DIREITO AMBIENTAL, em sua primeira edição, na data de 09 de junho, de 2011, no Teatro Celina Queiroz, Universidade de Fortaleza (UNIFOR).
É com imenso respeito à comunidade jurídica nacional que sediaremos o supracitado evento jurídico em Fortaleza, homenageando o ilustre Professor Édis Milaré.
Para este primeiro Fórum foram convidados (as) inúmeros (as) professores (as), autores (as) e profissionais especializados na área ambiental.
Assim, orgulhosos em poder, mais uma vez, trazer aos (as) operadores (as) de direito a oportunidade de enriquecer ainda mais os conhecimentos, felicitamos-lhes.
Até lá!
Cordialmente,
Instituto Bresa.
Postado por: Mary Andrade

quinta-feira, 26 de maio de 2011

AULA TÉCNICA DE CAMPO PARQUE DO COCÓ E RESEX DO BATOQUE





Olá Amigos e amigas!
Socializo a informação sobre a nossa aula técnica de campo que foi um sucesso com os alunos da graduação em Direito da Universidade de Fortaleza- UNIFOR. A aula aconteceu no dia 21/05/11 e teve como roteiro o Parque do Cocó e Reserva Extrativista do Batoque. Como resultado final deste trabalho será produzido um documentário sobre a RESEX do Batoque. Agradeço a participação de todos, (professores, alunos, profissionais do ICMBIO, monitoras do Parque do Cocó e a Comunidade do Batoque.







LISTA DOS NOMES DOS PROFESSORES:
Mary Lúcia Andrade Correia - Profa. Direito Ambiental e Coordenadora do Curso de Pós-graduação em Direito Ambiental - UNIFOR
Prof. Carlos Augusto Eufrásio Fernandes - Prof. Direito Ambiental - UNIFOR
Isis Alexandra P. Tinoco - Profa. Tutora do Núcleo de Educação à Distância - NEAD
LISTA DOS NOMES DOS PROFISSIONAIS DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO
Marcel Regis Moreira da Costa Machado – Analista Ambiental e Chefe da Reserva do Batoque do ICMBIO
Mirele Carina Holanda de Almeida – Analista Ambiental do ICMBIO
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE


Ecoabraço.

Profa. Mary Andrade

PALESTRA SOBRE RESPONSABILIDADE POR DANOS AMBIENTAIS

PALESTRA SOBRE RESPONSABILIDADE POR DANOS AMBIENTAIS



Olá amigos e amigas!

Esta palestra foi proferida pela Profa. Mary Andrade e pela Profa. Lucíola Cabral no mês de Maio na UNIFOR.Agradeço a participação de todos que puderam comparecer.

Ecoabraço!

Profa. Mary Andrade




quarta-feira, 25 de maio de 2011

Votação do Código Florestal, uma avaliação

Votação do Código Florestal, uma avaliação

Roseli - 25/05/11 - 16:47
Artigo exclusivo de Bruno Morais Alves.

Na última terça feira, dia 24 de maio, foi aprovado na Câmara do Deputado por ampla maioria o Projeto de Lei que tem por objeto a mudança do Código Florestal Brasileiro, com o placar de com 410 votos a favor, 63 contra e 1 abstenção. Apesar de toda a celeuma envolvendo o debate político e científico, os Deputados Federais decidiram mais uma vez em favor do imediatismo e do interesse econômico de curto prazo, provando que os representante legítimos do povo estão cada vez mais distantes – ou sempre estiveram – dos interesses da população brasileira, utilizando de forma escusa a legitimidade adquirida pelo sufrágio universal.
O Código Florestal pode ser considerado uma das principais leis ambientais. As premissas teóricas de diversas figuras jurídicas do Código Florestal guardam afinidade causal entre o seu cerne e a proteção de elementos do meio ambiente natural (solo, ar, águas, flora, fauna, assim como suas relações funcionais). Nesse diapasão, é o Código Florestal que dá unicidade às demais leis – Lei de Gestão de Florestas Públicas, Sistema Nacional de Unidades de Conservação, Política Nacional de Resíduos Sólidos, Política Nacional do Meio Ambiente, Código de Águas, Lei de Crimes Ambientais, Política Nacional do Meio Ambiente e a Política Nacional de Mudanças Climáticas.
No artigo 225 da Constituição Federal podem ser extraídos os princípios norteadores para o trato ao meio ambiente, entre os quais se destacam nesse contexto o princípio democrático, da precaução, do direito humano fundamental. E a votação realizada no Plenário da Câmara de forma alguma respeitou esses princípios constitucionais.
O direito ao meio ambiente equilibrado é algo inerente ao ser humano, da natureza viemos e é dela que tiramos nosso sustento. Logo, é de interesse vital que todos os brasileiros, por intermédio de seus representantes, tenham esse direito difuso garantido. Não é somente de alimentos que sobrevive a raça humana, ela carece de um ecossistema equilibrado que garante a vida de hoje e de amanhã. E o texto atual não assegura isso.
Os Deputados foram irresponsáveis ao ignorar a ciência. A elaboração de uma política pública que versa acerca de um bem de interesse nacional, como são as florestas brasileiras, necessita, obrigatoriamente, emanar de uma mútua combinação de interesse em todos os níveis de governo, sociedade civil e a comunidade científica. Nesse tocante, ressalto aqui o excelente trabalho realizado pela Sociedade Brasileira pelo Progresso da Ciência e a Academia Brasileira de Ciência, que apresentaram, tempestivamente, um estudo que coteja, de forma científica, os principais pontos de divergência do Projeto de Lei.
Diante da atrocidade cometida, chegou-se ao cúmulo de se reunirem 10 Ministros do Meio Ambiente, ou seja, 40 anos de experiência na pasta, para alertar a Presidenta Dilma sobre os perigos dessa modificação.
Desta feita, seguem os pontos cardeais que merecem ser rechaçados, propostos pelo Partido Verde, com os quais concordo integralmente:
1. Considerar como consolidados desmatamentos ilegais ocorridos até julho de 2008 (Artigo 3º, inciso III);
2. Permitir a consolidação de uso de áreas de proteção permanentes (APPs) de rios de até 10 metros de largura, reduzindo a APP de 30 para 15 metros irrestritamente para propriedades de qualquer tamanho, grandes, médias ou familiar;
3. Permitir autorização de desmatamento dada por órgãos municipais.
4. Permitir a exploração de espécie florestal em extinção, por exemplo, a Araucária, hoje vetada pela Lei da Mata Atlântica;
5. Dispensar de averbação a Reserva Legal no cartório de imóveis;
6. Criar a figura do manejo “agrosilvopastoril” de Reserva Legal. Agora, o manejo de boi será permitido em Reservas Legais;
7. Ignorar a diferença entre agricultor familiar e pequeno proprietário estendendo a este flexibilidades cabíveis aos agricultores familiares;
8. Retirar quatro módulos fiscais da base de cálculo de todas as propriedades (inclusive médias e grandes) para definição do porcentual de Reserva Legal. Isso, no entender do PV, significa milhões de hectares que deixariam de ser considerados Reserva Legal;
9. Permitir a pecuária extensiva em topos de morros, montanhas, serras, bordas de tabuleiros, chapadas e acima de 1,8 mil metros de altitude;
10. Ao retirar do Conselho Nacional de Meio Ambiente o poder de regulamentar as APPs retirou-se, também, a proteção direta aos manguezais. Utilidade pública e interesse social deixam de ser debatidos com a sociedade no
11. Abrir para decreto – sem debate – a definição do rol de atividades “de baixo impacto” para permitir a ocupação de APP, sem discussão com a sociedade;
12. Definir de interesse social qualquer produção de alimentos, por exemplo a monocultura extensiva, para desmatamento em APP. Segundo o PV, isso permitiria o desmatamento em qualquer tipo de APP.

E soluções propostas pelas organizações socioambientais:

1 – Propõe tratamento diferenciado para agricultores familiares permitindo que sob a lógica do interesse social possam manter ocupações em área de reserva legal para desmatamentos consolidados.
2 – Fortalecimento dos instrumentos de governança e de controle de novos desmatamentos ilegais como o embargo das áreas desmatadas ilegalmente, a figura do crime de desmatamento e a corresponsabilidade dos financiadores de produção em áreas desmatadas ilegalmente.
3 – Recomposição obrigatória de 15 dos 30 metros de APP de rio de até 10m de largura limitada apenas à agricultura familiar desde que com ações que comprovem a ausência de riscos socioambientais.
4 – Regularização da produção agrícola com suspensão de aplicação de multas aos agricultores (que não se enquadrem no conceito de agricultura familiar) caso ingressem em até um ano nos programas de regularização ambiental (federal ou estaduais) que deverão ser implementados em até 6 meses da publicação da Lei e assumam o compromisso de recompor ou compensar as reservas legais em áreas prioritárias para conservação da biodiversidade e recursos hídricos.
5 – Programa de pagamento por serviços ambientais e instrumentos econômicos voltados a pequenos produtores rurais familiares e inserção da recomposição e conservação de APP e reserva legal.
6 – Cômputo das APPs no cálculo da reserva legal para pequena agricultura, não sendo válido para novos desmatamentos.
7 – Utilização de áreas de topo de morro e áreas entre 25 e 45º de declividade já desmatadas em zonas rurais, com espécies arbóreas e sistemas agroflorestais desde que sob manejo adequado, medidas de conservação do solo, medidas que inibam novos desmatamentos e recomposição de reservas legais (sem cômputo da área na RL).
8 – Possibilidade de uso sustentável em áreas de planícies inundáveis conforme regulamento específico a ser editado pelo CONAMA atendendo a especificidades dos Biomas Pantanal e nas áreas inundáveis da Amazônia.
9 – Possibilidade de redução da RL de 80% para 50% na Amazônia nos casos de municípios com mais de 50% do seu território abrigados por Unidades de conservação e terras indígenas.
10 – Manutenção dos atuais parâmetros das áreas de preservação permanente, com reinserção no rol das APPs dos topos de morro, manguezais, dunas, áreas acima de 1800m e restingas fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues.
11 – Manutenção do atual regime de competência para autorização de desmatamento com ênfase na competência estadual.
12 – Cadastro ambiental rural georreferenciado obrigatório para a regularização de todos os imóveis rurais com cadastramento gratuito para pequena propriedade rural.
13 – Incentivos econômicos para os produtores rurais que se não se utilizarem das flexibilizações previstas na Lei.
Em suma, o texto aprovado é de baixa qualidade, sem nenhuma base científica, pautado exclusivamente em interesses econômicos privado de curto prazo. O debate político foi feito de forma canhestra onde se ignorou o óbvio. Não condiz com o mundo pós-moderno em que o Brasil está inserido, e mostra um claro retrocesso na legislação ambiental brasileira.
Enfim, um grande desastre. O desenrolar dessa história se dará no Senado Federal, onde se espera que o nível das discussões seja maior. E caso, ainda permaneça esse contra senso declarado, ainda pode ocorrer o veto presidencial – que não seria salutar para as instituições brasileiras, botando à prova o sistema de peso e contrapesos (checks and balance).

Bruno Morais Alves, advogado ambientalista em Brasília (DF).
Fonte: http://www.observatorioeco.com.br/votacao-do-codigo-florestal-uma-avaliacao/

terça-feira, 17 de maio de 2011

I FÓRUM DIREITO AMBIENTAL MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

Prezados alunos,

Informo sobre a palestra de Direito Ambiental Meio Ambiente e Sustentabilidade, que teremos como palestrantes grandes doutrinadores do Direito Ambiental ( Édis Milaré, Maria Luiza Granziera, Wellingthon Pacheco). Tenho a grande satisfação e honra de fazer parte deste seleto grupo. A Palestra acontecerá no dia 09/06, no Marina Park Hotel. Agradeço antecipadamente a presença de todos que puderem comparecer.

Att.
Profa. Mary Andrade


domingo, 15 de maio de 2011

congressos bresa: O Instituto Bresa tem a grande satisfação em reali...

congressos bresa: O Instituto Bresa tem a grande satisfação em reali...: "O Instituto Bresa tem a grande satisfação em realizar, no estado do Ceará, o I FÓRUM DE DIREITO AMBIENTAL , em sua primeira edição, na data ..."

FÓRUM DE DIREITO AMBIENTAL MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

FÓRUM DE DIREITO AMBIENTAL MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Olá amigos e amigas!
Informo que o Fórum de Direito Ambiental Meio Ambiente e Sustentabilidade acontecerá no dia 09 de Junho de 2011, no Hotel Marina Park - Fortaleza - CE. Contamos com a presença de todos vocês.
Palestrantes:
Palestrantes
ÉDIS MILARÉ (confirmado)
Professor, Mestre em Direito Processual Civil pela USP, Docente na área de Direito Ambiental, Advogado.
LAÉCIO NORONHA (confirmado)
Professor, Doutor em Direito pela UNPE, Presidente da Comissão de Estudos Urbanísticos Ambientais da OAB/CE, Advogado.
MARY LÚCIA ANDRADE CORREIA (confirmada)
Professora, Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente pela UFC/CE, Advogada.
WILLIAM MARQUES PAIVA JÚNIOR (confirmado)
Professor, Mestre em Direito pela UFC-CE, Advogado.
MARIA LUIZA MACHADO GRANZIERA (confirmada)
Professora, Doutora em Direito, Professora do Programa de Mestrado em Direito Ambiental da Universidade Católica de Santos.
DEODATO RAMALHO JÚNIOR (confirmado)
Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Conselheiro Estadual da OAB 1997- 2003; Secretário Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano, Advogado.
PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (confirmado)
Presidente da Comissão de Estudos de Direito Ambiental da OAB/CE, Advogado.
WELLINGTON PACHECO BARROS (convidado)
Professor, Mestre em Direito, Desembargador aposentado, Autor de inúmeras obras jurídicas.
FREDERICO AUGUSTO DI TRINDADE AMADO (convidado)
Professor de Direito Ambiental, Procurador Federal, Mestrando Pela UCSL/BA.
MARINA SILVA (convidada)
Ex-ministra do meio ambiente e ex-senadora.
Estudante paga R$ 45,00 e Profissional R$ 65,00
Inscrições:
Livraria Acadêmica
Livraria Gabriel (UNIFOR)
Livraria da Margarida (UFC)
preínscrições através do site: http://www.congresssosbressa.com.br/

Loteamento em SC deve pagar multa de R$ 1 milhão por danos ambientais

Loteamento em SC deve pagar multa de R$ 1 milhão por danos ambientais


Foi publicada ontem (12/5), no Diário Eletrônico da JF da 4ª Região, decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmando a suspensão das obras do loteamento Praia da Ilhota, em Balneário Santa Marta Pequeno, município de Laguna (SC). Os responsáveis pelo empreendimento também foram condenados a apresentar estudo e relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) e a pagar indenização de R$ 1 milhão pelos danos causados ao meio ambiente.
A sentença proferida pela Justiça Federal de Laguna na ação civil pública ajuizada em 2005 pelo Ministério Público Federal ressalta que as fotografias anexadas ao processo evidenciavam que boa parte do loteamento estava inserida sobre dunas e vegetação características de área de preservação permanente, em local próximo à praia. Inicialmente aprovado pela prefeitura, em 1973, o empreendimento obteve licença de instalação da Fundação do Meio Ambiente (Fatma) em 1991. Entretanto, em 1997, o órgão ambiental voltou atrás, condicionando a concessão da licença ao cumprimento de algumas exigências que não foram obedecidas pela empresa.

“Mostra-se imprescindível a realização do EIA/Rima, para a verificação do impacto que o empreendimento causará ao meio ambiente local, além de delimitar quais as áreas passíveis de serem comercializadas e construídas”, diz trecho da sentença de primeiro grau.
Ao analisar o recurso interposto pela empresa no TRF4, o desembargador federal Fernando Quadros da Silva considerou que não procedem as alegações genéricas apresentadas pela ré. Além disso, ressalta o magistrado, mesmo ciente das irregularidades apontadas pelos órgãos de fiscalização ambiental, “a apelante ignorou as recomendações e proibições, dando continuidade ao projeto imobiliário em questão, com a comercialização dos referidos lotes”.
O valor fixado como indenização deverá ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

AC 2006.72.16.004049-5/TRF

http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=51772&utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&utm_medium=Edi%C3%A7%C3%A3o%20n.%201384%20-%2013.maio.2011

ENTREVISTA COM O ILUSTRE PROFESSOR Dr. Paulo Affonso Leme Machado:

ENTREVISTA COM O ILUSTRE PROFESSOR Dr. Paulo Affonso Leme Machado:
‘Leme Machado: 'Faltou participação da sociedade no Código Florestal'


Um dos mais respeitados advogados da área ambiental do país, o professor Paulo Affonso Leme Machado entrou da polêmica da alteração do Código Florestal. Autor do “Direito Ambiental Brasileiro” (Editora Malheiros), espécie de bíblia do assunto, ele critica possíveis mudanças nas Áreas de Preservação Permanente (APPs) e considera que há uma pressa infundada para a votação da matéria.
Mestre em direito ambiental pela Universidade de Estrasburgo, na França, aos 71 anos Leme Machado diz que a falta de participação da sociedade é o pecado principal no embate e faz um apelo aos parlamentares que votarão a matéria provavelmente nesta terça-feira: “Espero que os parlamentares sintam que a sociedade quer continuar a desenvolver-se com justiça ambiental”. Blog Verde — Em linhas gerais, qual análise o senhor faz sobre o texto do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP)? O Blog Verde conversou com o professor, morador de Piracibaba (SP), por telefone.

Paulo Affonso Leme Machado — A proposição do relator do projeto (Aldo Rebelo) não é clara, precisa, não é segura. As leis ambientais devem ser claras, caso contrário podem abrir perigoso espaço para a corrupção, para o achismo. O bom senso indica a manutenção das Áreas de Preservação Permanente (APPs). A flexibilização das APPs é o grande fracasso do novo texto. Manter árvores nos topos dos morros é uma questão de evitar o que todos nos estamos vendo. Vocês aí do Rio sabem mais do que ninguém do que eu estou falando. As tragédias recentes mostram isso.

Blog Verde — Um dos pontos mais controversos da proposta de mudança do Código Florestal é justamente a possibilidade de alteração das APPs. Por que o senhor é contrário?

Paulo Affonso Leme Machado — Antes de tudo, é importante ressaltar a importância das APPs, que antes eram chamadas de “florestas protetoras”. E até hoje assim elas são chamadas na França. Este, inclusive, foi o tema de tema de minha dissertação de mestrado, em Estrasburgo. Além da função de resguardo da fauna, as APPs são importantes na proteção aos rios, no sentido de evitar a erosão, levar esta erosão para dentro dos rios. E, por outro lado, evitam a lixiviação, a corrida de agrotóxicos para os corpos hídricos. Este atributo mais importante das APPs, de proteção das águas, está fora da discussão. O que, a meu ver, é um grande equívoco. Sem água, ninguém vive. Nem o ambientalista, nem o fazendeiro, nem o ruralista.
Blog Verde — Há estudos relacionando APP e conservação dos cursos hídricos?

Leme Machado — No segundo semestre de 1992, depois de trabalhar coordenando a Rio-92, tive uma experiência que ilustra bem a questão. Fui convidado para trabalhar para a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), em Cabo Verde. Minha responsabilidade era preparar um projeto de lei sobre as questões agrárias e ambientais. Lá em Cabo Verde tinham acabado com as APPs. Resultado: os rios simplesmente secaram. A gente sofria só de olhar.
E qual a melhor estratégia para manter as APPs?
Leme Machado — Esta é uma outra questão de suma importância. É preciso que apostemos em princípios novos, como o princípio do protetor-recebedor, que entrou recentemente na lei 12.305, de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). Por este princípio, o proprietário protege, mas recebe uma compensação financeira em troca. Entendo que é preciso valorizar mais as pessoas que têm este serviço ambiental em suas propriedades. De diversas formas. Provendo mudas, ajudando no replantio...

E quanto à Reserva Legal? O senhor é favorável à flexibilização destas áreas?

Leme Machado — Esta uma discussão que deve ser travada com mais profundidade. Pois as reservas legais variam de acordo com o bioma, cada caso é um caso. A Reserva Legal é um banco genético, um estoque ambiental para o presente e para o futuro. Se complementa às APPs. Mais uma vez, o proprietário rural que cumpre a legislação e tem Reserva Legal deve ter benefícios em troca. Acho excelente que tenha (Reserva Legal). Mas neste momento, se as coisas não estão suficientemente esclarecidas, que se continue o debate.
Está havendo pressa na votação da matéria?
Leme Machado — Sem dúvida. Não sou a favor de nenhuma inércia, mas o debate tem que acontecer com calma. A Política Nacional de Resíduos Sólidos demorou dez anos para sair do papel.
Do ponto de vista jurídico, o Código Ambiental atualmente em vigor tem falhas? Ele deve ser aperfeiçoado?
Leme Machado — O fato de ter 46 anos não quer dizer que o Código esteja defasado. Não acho velho. Há leis muitos mais antigas que são aproveitáveis. Acredito que (a atual proposta) de reforma é um descompasso, pois não coloca o direito à informação e o direito à participação. Estas são as molas do direito ambiental moderno. E nenhum dos lados, nem os ruralistas e nem os ambientalistas, está apresentando isso. Precisamos inserir o Código dentro da Política Nacional de Meio Ambiente, que completa 30 anos em agosto. Não há participação da sociedade civil na organização do zoneamento agrícola. Isto tudo tem que ser levado em conta.
O senhor acredita que, ao fim e ao cabo, o Brasil terá um código mais moderno e eficiente?

Leme Machado — Sou um esperançoso. Vai depender da solidariedade. E digo solidariedade não em um sentido poético. Mas como preceito constitucional. Devemos ser uma sociedade livre, justa fraterna e solidária. Está na Constituição. Solidária com as presentes e futuras gerações. Ter hoje para ganhar sempre. É preciso apelar para o sentido da compreensão cívica dos que estão interessados em modificar o Código. Espero que os parlamentares sintam que a sociedade quer continuar a desenvolver-se com justiça ambiental.

FONTE: http://oglobo.globo.com/blogs/blogverde/posts/2011/05/10/leme-machado-faltou-participacao-da-sociedade-no-codigo-florestal-379453.asp, de 10/05/2011.

segunda-feira, 25 de abril de 2011

SELECIONADOS NO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO AMBIENTAL

SELECIONADOS NO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO AMBIENTAL


Direito Ambiental
Objetivos

GERAL:
Formar especialistas em Direito Ambiental.

ESPECÍFICOS:
Qualificar profissionais das diversas áreas do conhecimento para atuar no mercado de trabalho voltado para as demandas ambientais atuais;
Proporcionar aos participantes uma visão geral, realista e crítica dos vários aspectos teóricos e práticos das questões ambientais;
Capacitar os profissionais que trabalham com a temática ambiental quanto a novos desafios a serem enfrentados na atualidade; e
Oportunizar trocas de experiências entre profissionais que possam integrar equipes multi e interdisciplinares na atuação de funções ligadas ao meio ambiente.

Público alvo
Profissionais graduados com atuação e interesse na área ambiental (Direito, Biologia, Turismo, Administração, Contabilidade, Geografia, Geologia, Comunicação Social, entre outras, inclusive gestores públicos).

Calendário
Inscrição ON-LINE: até 03/04/2011
Seleção: 06 a 08/04/2011
Análise do Curriculum Vitae
Divulgação do Resultado: 15/04/2011
Local: Hall do Setor de Pós-Graduação e via INTERNET.
Matrícula: 15 a 29/04/2011

OBS.: os candidatos ao efetuarem o pagamento, deverão encaminhar o comprovante à Secretaria da Divisão de Pós-Graduação.

" O Boleto Bancário poderá ser impresso no final da página, na opção Clique AQUI para acompanhar a situação de sua inscrição e siga as instruções indicadas. "

* CLASSIFICADOS:

ENIO GIULIANO GIRAO
MANUELA ESMERALDO GARCIA
HEBERT ASSIS DOS REIS
MIRELA HOLANDA ALBUQUERQUE
JARINA OLINDA CAVALCANTE NETA
JANAINA FIGUEIREDO TORRES DE MELO MOURA
REGINA SARAIVA SANTIAGO
LEANDRO FERREIRA SILVA
DAISY CHRISTINE RADUN MONTENEGRO
VALTER SILVA DOS SANTOS
LUCIANE DE ARAUJO IRINEU
LUCIANA PESSOA GONCALVES
JAMES VIANA QUEIROZ
LIVIA PESSOA TOSCANO
IZABEL STELA DE PAULA LIMA
NAIARA BRAZ SIDRIM
MARCELO GRIPP SANTOS
PAULA PONTES MARQUES
LUANA IOLE PORTO FARIAS
YURI DIAS PORTO
BRUNO DE SOUZA ALMEIDA
DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO
HEITOR AMORIM MUNIZ
BRUNO MORAIS DE OLIVEIRA
JONAS RIBEIRO GOMES DE MATOS
CARAM JORGE KARAM NETO
ADRIANE CAVALCANTE FABRICIO
EVANDRO OLIVEIRA ONOFRE E SILVA
EMMANUEL VALVERDE RIOS NOGUEIRA
ANDRE LUIZ AQUINO GALVAO MENEZES
LINAINNA DE OLIVEIRA PEREIRA

PERÍODO
Do Curso: Mai/2011 a Out/2012

COORDENAÇÃO
Mary Lúcia Andrade Correia, Mestre
maryandrade@unifor.br

Documentos para inscrição
Contrato emitido no término da inscrição;
2 fotos 3x4;
Modelo de Curriculum Vitae (Clique AQUI para baixar o currículo);
Diploma e Histórico da Graduação (fotocópia autenticada ou cópia e original);
Carteira de Identidade (fotocópia autenticada ou cópia e original);
Fotocópia de declaração e/ou indicação do local de trabalho (contracheque, carteira de trabalho);
Fotocópia de documentos de nível acadêmico (certificados de cursos, congressos, palestras, trabalhos publicados e outros);
Declaração de quitação da Tesouraria e Biblioteca da UNIFOR para ex-alunos (EXPEDIDA PELA SECRETARIA DA PÓS-GRADUAÇÃO).

Carga horária
460

Disciplinas

A690 - Bioetica E Biodireito
P634 - Comportamento Organizacional
A692 - Direito Ambiental Internacional
A699 - Direito Penal Do Meio Ambiente
E228 - Direito Tributário Ambiental
E227 - Direito Urbanístico E Meio Ambiente
E225 - Educação E Ética Ambiental
M597 - Gestao Ambiental
A689 - Licenciam.Ambiental Eia/Rima Sisnama
E226 - Meio Ambiente Do Trabalho
P664 - Metodologia Da Pesquisa Cientifica
A694 - Política Nacional De Recursos Hídricos
A688 - Prot.Const.Ambiental-Meio Ambiente Desen
A691 - Prot.Jurídica Da Biodiversidade E Tutela
A697 - Responsabilidade Administrativ.Ambiental
A698 - Responsabilidade Civil Ambiental
A394 - Trabalho De Conclusao De Curso
A695 - Tutela Processual Ambiental
A693 - Zoneamento Ambiental E Gerenciamento Cos


Corpo docente

Alessander Wilckson C Sales
Antonio Jeovah De Andrade Meireles
Carlos Augusto F. Eufrasio
Clovis Renato Costa Farias
Edmilson De A. Barros Junior
Graziella Batista De Moura
Inah Maria De Abreu
Juliana Barroso De Melo
Marcio Vitor M Albuquerque
Maria Lirida C A Mendonca
Maria Lucia De C Teixeira
Mary Lucia Andrade Correia
Sheila C Pitombeira
Soraya Gomes Rocha
Tadeu Dote Sa


Vagas
35

Horário
Sextas-feiras e Sábados: das 8h às 11h30min e das 14h às 17h30min
Periodicidade: Quinzenal

OBS.: Excepcionalmente poderá haver alteração no horário e Periodicidade das aulas, conforme disponibilidade do professor

Avaliação
Será aprovado em cada disciplina o aluno que obtiver nota mínima 7.0 (sete), numa escala de 0.0 (zero) a 10.0 (dez), em números inteiros ou fracionados, vedado o arredondamento. A frequência em cada disciplina deverá ser igual ou superior a 75%.

Certificado
Será conferido ao aluno aprovado em todas as disciplinas e no trabalho final do curso, quite com a Biblioteca e a Tesouraria da UNIFOR.

Forma de pagamento
O pagamento deverá ser efetuado da seguinte forma:
Matrícula e 19 mensalidades de R$ 449,14
O vencimento de cada mensalidade será no último dia útil de cada mês.
SERÁ INDEFERIDA A MATRÍCULA DO ALUNO QUE ESTIVER EM DÉBITO ANTERIOR COM A FUNDAÇÃO.

Informações
Universidade de Fortaleza
Vice-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Secretaria dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu
Bloco B, Sala 18 – Campus da UNIFOR
Av. Washington Soares, 1321
Bairro Edson Queiroz
CEP – 60.811-905
Fortaleza – Ceará
Fone: (85) 3477.3174 e 3477.3178
Fax: (85) 3477.3215
Homepage: http://www.unifor.br
E-mail: latosensu@unifor.br
Fonte: http://uol02.unifor.br/oul/CursosPosGraduacaoExtensao.do?method=trazer&nrCurso=127&nrTurma=4&nmCurso=Direito Ambiental Turma 04&tipoCurso=Especializacao&stTurma=0&oferta=1&dtTerminoInscricao=01/05/2011&dtInicioInscricao=08/11/2010&ns=true