sexta-feira, 6 de agosto de 2010

POLÍTICA NACIONAL DE RESIDUOS SÓLIDOS – Aprovada após 19 anos de debates

POLÍTICA NACIONAL DE RESIDUOS SÓLIDOS – Aprovada após 19 anos de debates


Deputado Arnaldo Jardim
Dia 02 de agosto de 2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) se torna lei e, após 19 anos, o Brasil finalmente dispõe de um marco regulatório específico para dar o tratamento e a destinação adequados para o lixo.
Mais do que isso, trata-se de um impulso estímulo a ecoeficiência e a inovação, a educação ambiental, por meio de uma legislação inovadora, capaz de transformar resíduos em alternativa de geração de renda, empregos e oportunidades de negócios.
Uma demonstração clara de que é possível fazer política com espírito público e participação efetiva da sociedade, de pessoas como você, além de reforçar o compromisso do Brasil com a preservação do Planeta.
Aproveite e confira artigo publicado hoje (02), pelo jornal DCI: (http://tinyurl.com/2wkwfcp).
Particularmente, quando eleito deputado federal, em 2006, assumi o compromisso de elaborar, articular e cobrar a aprovação da PNRS, após a bem sucedida experiência com a lei estadual 12.300/2006, em que fui o autor e conseguimos disciplinar a gestão dos resíduos sólidos no Estado de São Paulo.
Fui presidente do Grupo de Trabalho (GTRESID) responsável pela proposta que, nos últimos 20 meses, realizou audiências públicas, seminários, visitas técnicas, reuniões setoriais, promovendo um amplo debate com movimentos sociais, setor empresarial, entidades ambientalistas, representantes do Governo e do Legislativo. Algumas delas, você deve ter participado ou acompanhado, por meio dos relatos, entrevistas, prestação de contas ou matérias.
Como você bem sabe, não foi uma tarefa fácil compatibilizar interesses, legislações esparsas, resistências de ordens distintas e as recentes exigências socioambientais. Todavia, acredito que chegamos a uma proposta de consenso, que reúne conceitos modernos de gestão de resíduos sólidos, entre elas, destaco:
– A gestão compartilhada e integrada de resíduos sólidos;
– Clareza nas definições de responsabilidades;
– A implantação de princípios do Direito Ambiental;
– Estrutura os planos de gestão para municípios e governos estaduais e os planos de gerenciamento para as atividades empresariais;
– A logística reversa como instrumento de gestão;
– O conceito de responsabilidade compartilhada que fortalece por meio dos acordos setoriais;
– A proposta de criação de instrumentos econômicos e tributários;
– A inserção de cooperativas de catadores;
–A previsão e atenção quanto aos resíduos perigosos;
- A elaboração de inventários e a previsão do Sistema Declaratório Anual dos resíduos gerados;
- Estabelecemos o princípio do Poluidor-Pagador;
- A Análise do Ciclo de Vida do Produto;
- A Logística Reversa é um instrumentoeconômico e social;Destaco ainda que, em nível internacional, existe uma grande expectativa dos países da America Latina, sobretudo, para que o Brasil consolide as suas diretrizes para o tema, consolidando o caminho para um desenvolvimento pautado no tripé ambiental, social e econômico.Além da experiência enriquecedora, todo o processo de elaboração e aprovação da PNRS foi de extrema importância para a conscientização da preservação do meio ambiente. Essa legislação deve somar-se a outras políticas nacionais como a de Saneamento, de Mudanças Climáticas, de Meio Ambiente e de Educação Ambiental. Nestas parcas linhas será difícil mencionar a todos que contribuíram para que este desafio fosse superado, mais a certeza de que este trabalho poderá desencadear profundas transformações nos modos de produção, consumo e da própria relação entre o ser humano e o meio ambiente, é a herança de sustentabilidade que deixaremos para as futuras gerações.
Arnaldo Jardim
Deputado federal (PPS-SP)Presidente do Grupo de Trabalho responsável pela proposta de Política Nacional de Resíduos Sólidos.
arnaldojardim@arnaldojardim.com.br
www.arnaldojardim.com.br
http://twitter.com/ArnaldoJardim
Fonte: http://www.fibops.com.br/boletim/materia.php?cod=125

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