segunda-feira, 10 de agosto de 2009

POLÍTICA AMBIENTAL

POLÍTICA AMBIENTAL

CONAMA conclui proposta de resolução sobre inspeção veicular

Ela deve ser aprovada nos dias 19 e 20 de agosto, na próxima reunião do GT que elaborou o texto, incluindo sugestões da prefeitura de São Paulo e Instituto de Energia e Meio Ambiente (SP).


Òrgãos de meio ambiente serão os responsáveis pela implementação, no prazo de 12 meses

Uma proposta de resolução de consenso para a inspeção e manutenção de veículos em uso a ser implantada pelos órgãos estaduais e municipais deve ser aprovada nos dias 19 e 20 de agosto, na reunião do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do texto. O Grupo de Trabalho do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) vai incluir na redação final as sugestões elaboradas pela prefeitura de São Paulo e pelo Instituto de Energia e Meio Ambiente (Iema), também de São Paulo. A primeira proposta de resolução sobre o assunto foi encaminhada ao Plenário do Conama na Reunião Extraordinária de 15 e 16 de abril deste ano. Pela proposta do Conama, os órgãos estaduais e municipais de meio ambiente estão responsáveis pela implementação dos programas de inspeção veicular e têm prazo de 12 meses, a partir da publicação da Resolução, para, de forma isolada ou cooperada, atender ao que determina a proposta do Conama. De acordo com Cleidemar Valério, assessora técnica do Conama, como as propostas para a alteração do texto inicial oferecidas pela prefeitura de São Paulo e pelo Iema não eram conflitantes, decidiu-se por incorporá-las ao texto da Resolução. Cleidemar informou que o conjunto das contribuições da prefeitura de São Paulo tem um teor mais técnico e as do Iema uma tendência mais processual e de gestão do programa.
Ainda de acordo com a proposta inicial encaminhada ao Plenário do Conama, a inspeção veicular a ser realizada pelo órgão público responsável deve ter relatórios anuais com referência aos resultados do programa. Estes relatórios devem conter dados sobre:

- resultados de aprovação e reprovação, explicitando-se o motivo da reprovação;
- dados de emissão dos poluentes da frota de veículos inspecionados, explicitando-se a média e o desvio padrão;
- avaliação dos efeitos do programa sobre a qualidade do ar, tomando-se como base os dados da rede de monitoramento;
- as informações devem ser apresentadas conforme o ano de fabricação do veículo, a classificação dos veículos, bem como a classificação de marca-modelo-padrão.
- Caso seja aprovada no Grupo de Trabalho, a nova proposta de Resolução será novamente encaminhada à Câmara Técnica de Controle e Qualidade e em seguida para a Câmara de Assuntos Jurídicos, para depois ser encaminhada ao Plenário para votação.

ASCOM/MMA

MMA/EcoAgência
Fonte:http://www.ecoagencia.com.br/?open=noticias&id===AUUF0dW1GdXJlVZpXTWJVU

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