terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Ibama muda procedimento tributário dos débitos da TCFA

Ibama muda procedimento tributário dos débitos da TCFA
em 1 janeiro, 2012
O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) através da IN (Instrução Normativa) nº 17/2011, altera o procedimento administrativo de apuração, constituição, cobrança e parcelamento de dívidas relacionadas a TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental). As novas regras foram publicadas no DOU (Diário Oficial da União) na última sexta-feira (30/12) de 2011.De acordo com a IN, o seu propósito é regular o processo administrativo de apuração, determinação e constituição de créditos decorrentes da TCFA no âmbito do IBAMA, de auto de infração decorrente do descumprimento das obrigações acessórias relativas ao Cadastro Técnico Federal (CTF) e o parcelamento desses valores quando ainda não inscritos em dívida ativa.A TCFA é devida em razão do exercício regular do poder de polícia conferido ao Ibama para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, “in loco” ou indiretamente, através da análise de dados relativos ao sujeito passivo.As pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades mencionadas na Lei 6.938/1981 e que não estiverem inscritas no respectivo Cadastro Técnico Federal até o prazo ali fixado, incorrem em infração, sem prejuízo da exigência da TCFA devida, devendo ser lavrado o auto correspondente pela fiscalização do IBAMA, de ofício ou a partir de pedido de qualquer servidor. Sendo a infração punível com multa de:I – R$ 50,00 (cinquenta reais), se pessoa física;II – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), se microempresa;III – R$ 900,00 (novecentos reais), se empresa de pequeno porte;IV – R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), se empresa de médio porte;V – R$ 9.000,00 (nove mil reais), se empresa de grande porte.O sujeito passivo da TCFA é obrigado a entregar até o dia 31 de março de cada ano relatório das atividades exercidas no ano anterior, em modelo definido pelo Ibama, que pode ser eletrônico, para o fim de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização.Veja a íntegra da IN/Ibama nº 17/2011.
Fonte: http://www.observatorioeco.com.br/ibama-muda-procedimento-tributario-dos-debitos-da-tcfa/

Nenhum comentário:

Postar um comentário