segunda-feira, 31 de maio de 2010

ELEIÇÃO OAB-CE: VAGA DO QUINTO CONSTITUCIONAL PARA DESEMBARGADOR DO TJ-CE.

ELEIÇÃO OAB-CE: VAGA DO QUINTO CONSTITUCIONAL PARA DESEMBARGADOR DO TJ-CE.

Está em andamento o processo de ocupação da vaga do Quinto Constitucional para Desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará. Na primeira fase, nós, advogados, deveremos ir às urnas. Os doze mais votados pelos associados à OAB-CE vão compor uma lista inicial a ser levada ao Conselho da Ordem. Os Conselheiros farão uma sabatina para formar uma lista sêxtupla a ser apresentada aos Desembargadores do TJ-CE, que escolhem três nomes dentre eles. A listra tríplice é submetida ao Governador do Estado, que nomeia um advogado para ocupar a vaga de Desembargador.
Sei que não tenho nenhum controle sobre todo o processo, mas aquilo que me cabe, farei com ética e responsabilidade. Como advogada, tenho o compromisso de escolher, entre os diversos profissionais que entrarão na disputa, aquele em quem acredito ter as virtudes necessárias para ocupar tão importante posto do Judiciário. Espero que o novo Desembargador tenha a mais alta qualificação técnica, que seja ético, íntegro, responsável, bastante dedicado ao trabalho e que tenha muita disposição para ajudar a melhorar a Justiça – um desejo que não é só meu, mas de todos os brasileiros – conclamo a todos a fortalecer o exercício do Direito e da Cidadania.
Lamento observar que alguns colegas estejam querendo transformar a consulta em um confronto entre os advogados que atuam na iniciativa privada e os advogados que estão a serviço do poder público. Essa é uma postura que, ao invés de fortalecer nossa participação no processo, tende à cisão da categoria, enfraquecendo a advocacia. Aqui pergunto: a quem pode interessar essa divisão?
Qualificação técnica, ética, integridade, responsabilidade, dedicação e disposição são as premissas fundamentais para que um advogado, escolhido por seus pares, faça uma atuação digna e à altura do posto de Desembargador. E essas qualidades não são adquiridas em apenas uma das opções de atuação da advocacia. Vamos ficar alertas para qualquer tentativa de desvirtuar nossa avaliação.
Fonte: Advogada: Mary Lúcia Andrade Correia. OAB-CE – Nº 12.553

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