terça-feira, 1 de setembro de 2009

REFORMA SUSTENTÁVEL

30/08/2009 - 20:41
REFORMA SUSTENTÁVEL:Não “Entulhe” o planeta terra, respeite a Resolução nº 307 do CONAMA
Por Goretti Ramos.

Prezados leitores,
Desde o início de minha obra de reforma sustentável, algo virou paranóia para mim: os resíduos de construção civil, popularmente conhecidos como ” entulhos”. Dar uma destinação correta aos entulhos da construção civil deveria ser uma preocupação crucial de cada construtor, seja ele de pequeno, médio ou grande porte.
Engraçado que, no curso de especialização em Direito Ambiental, vivenciei a parte teórica da coisa, mas, na prática, existe muita dificuldade na destinação correta desses resíduos, isto para quem quer ser ecologicamente correto com o Planeta. Primeiramente, colhi informações junto ao sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente -SEMAM (www.semam.fortaleza.ce.gov.br). Acessei e localizei o endereço de algumas empresas cadastradas para o transporte de resíduos da construção civil (em torno de onze empresas).
Pois bem, passei, então, à etapa dos contatos telefônicos a fim de obter informações sobre preços dos serviços prestados. As empresas dispõem de containers com capacidade aproximada de 4,2 m3 para armazenagem, os resíduos devem ser separados por categoria: alvenaria, gessos, e resíduos misturados, pois, para cada grupo existe um preço diferenciado que varia entre R$ 75,00 a R$ 160,00 por um aluguel do conteiner semanal, ou seja, a cada sete dias, nova diária é computada e a empresa fica responsável pelo recolhimento do container quando este atinge sua capacidade de armazenamento. Ah, detalhe: não pode ser misturado ao lixo orgânico, hein, somente entulhos de construção civil.
Fiz uma revisão da Resolução 307 do CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE -CONAMA, que serve de parâmetro para a criação, por parte dos Municípios, cite-se Fortaleza, do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (Art. 7º Resolução 307/CONAMA), aqui, ainda em fase de estruturação, destacando, a seguir, os pontos mais relevantes:
1. A presente Resolução 307 do CONAMA estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, devendo ser prioritariamente seguida;
2. Ela considera que a destinação inadequada dos resíduos da construção civil contribui para a degradação da qualidade ambiental e destaca a viabilidade da reciclagem dos rcc;
3. Define os resíduos da Construção Civil como : provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concretos em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica, etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha;
4. Define os geradores de resíduos (pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas), bem como, os transportadores encarregados da coleta e transporte desses resíduos;
5. Define as áreas de destinação dos resíduos bem como as suas classes (A,B,C e D);
6. Determinação a competência dos Municípios e do Distrito Federal para a elaboração do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, mais uma vez, com a observação aqui postada de que em nossa Fortal, esse programa ainda não foi finalizado, infelizmente.
Para quem quiser verificar, na íntegra, a Resolução 307 do CONAMA, acesse http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res02/res30702.html
Outro ponto relevante, relevantíssimo, reside na questão da reciclagem desses resíduos, no seu correto aproveitamento, gerando, assim, produtos ecologicamente corretos, reduzindo o grande impacto ambiental causado por esses resíduos. Xeretando na internet sobre a reciclagem desses resíduos tive a grata surpresa de encontrar, aqui em Fortaleza, localizada na BR- 116, nº 2199- no Parque Iracema, a USINA DE RECICLAGEM DE ENTULHOS DE FORTALEZA- USIFORT, um trabalho de formiguinha que tenderá a transformar-se numa “leoa” aliada ao meio ambiente ecologicamente correto e que, segundo matéria divulgada no jornal da FIEC http://www.fiec.org.br/publicacoes/jornalfiec/edicoes/200506/default.asp?URL=14 ”é uma das poucas empresas no país especializadas em reciclagem de resíduos oriundos da construção civil”, e que vem aumentando a eficiência da construção resíduo zero, com a confecção de tijolos ecológicos para construção de casas populares cuja matéria-prima é constituída dos velhos entulhos, verdadeiros vilões do meio ambiente (vide reportagem do jornal DIÁRIO DO NORDESTE http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=663074).
O telefone de contato da USIFORT é : 3295-5644( ligue e obtenha maiores informações sobre os projetos realizados).
Aguardem cenas dos próximos capítulos…
Saudações ecológicas da blogueira.

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