quinta-feira, 3 de setembro de 2009

EDITAL MICROPROJETOS CULTURAIS DO ESTADO DO CEARÁ

EDITAL

PROGRAMA DE APOIO A MICROPROJETOS CULTURAIS NO ESTADO DO CEARÁ



De acordo com o Termo de Cooperação entre a União/ Ministério da Cultura e o Governo do Estado do Ceará, assinado em 16/05/2008, com o objetivo de implementar as diretrizes traçadas pelo Programa Mais Cultura, regulamentado no Decreto nº. 6.226, de 4/10/2007, o Ministério da Cultura – MinC, por intermédio de sua Secretaria de Articulação Institucional, a Fundação Nacional de Artes – Funarte, o Governo do Estado do Ceará por meio da Secretaria de Estado da Cultura do Ceará - SECULT, tornam público o presente Edital para o PROGRAMA DE APOIO A MICROPROJETOS CULTURAIS, voltado para municípios cearenses, integrantes da Região do Semiárido de acordo com o anexo 1.

1. DO OBJETO

1.1 O objeto deste Edital PROGRAMA DE MICROPROJETOS é o financiamento não reembolsável de microprojetos culturais na Região do Semiárido Brasileiro e tem como objetivo fomentar e incentivar artistas, grupos artísticos independentes e pequenos produtores culturais. Os projetos financiados deverão ter jovens de 17 a 29 anos como protagonistas ou beneficiários, residentes em regiões e municípios do Semiárido, no sentido de promover a diversidade cultural.

1.1.1. Considera-se para efeito deste edital como Semiárido, a região oficialmente delimitada pela Portaria Interministerial Nº 1, dia 9 de março de 2005; pela Portaria N° 89, de 16 de Março de 2005, do Ministério da Integração Nacional e pelo Pacto Um mundo para a criança e o adolescente do Semiárido, articulado pelo Unicef.

1.2 Serão concedidos prêmios para pessoas físicas e jurídicas sem fins lucrativos que desenvolvam todo e qualquer projeto cultural, nas seguintes áreas:

a) Artes Visuais:

Na área de Artes Visuais, o PROGRAMA DE MICROPROJETOS abrangerá ações que contemplem a produção de obras, realização de exposições, oficinas, aquisição de materiais e outras formas de apresentação que propiciem a compreensão e o acesso à proposta a ser realizada, em todas as formas e gêneros das artes visuais (pintura, escultura, fotografia, artesanato, desenho, gravura, artes gráficas, intervenções urbanas e linguagens virtuais).

b) Artes Cênicas:

Na área de Artes Cênicas, O PROGRAMA MICROPROJETOS abrangerá ações que contemplem espetáculos, oficinas, aquisição de materiais e outras formas de criação e apresentação que propiciem a compreensão e o acesso à obra realizada, em todas as formas e gêneros das artes cênicas (Teatro, Dança, Circo e Ópera).


c) Música:

Na área de Música, o PROGRAMA MICROPROJETOS abrangerá ações que contemplem criação e produção musical, realização de shows, festivais, oficinas, aquisição e manutenção de instrumentos musicais, gravação e registro sonoro (CD) /audiovisual (DVD) e outras formas de criação e apresentação que propiciem a compreensão e o acesso à obra realizada, em todas as formas e gêneros da música.

d) Literatura:

Na área de Literatura, o PROGRAMA MICROPROJETOS abrangerá ações que contemplem criação literária, revistas, jornais, fanzines e demais impressos, mídias eletrônicas, oficinas literárias, pesquisas e outras formas de criação e apresentação que propiciem a compreensão e o acesso à obra realizada, em todos os estilos literários (conto, romance, crônica, poesia, cordel, histórias em quadrinhos, poesia visual, poesia virtual, entre outras).

e) Audiovisual:

Na área de Audiovisual, o PROGRAMA MICROPROJETOS abrangerá ações que contemplem obras em vídeo (mídia magnética) e mídias digitais (inclusive aparelhos celulares e similares), aquisição de equipamentos para a realização do projeto, organização de oficinas, realização de mostras e outras formas de difusão da produção audiovisual, inclusive por meios eletrônicos.

f) Artes Integradas:

Na área de Artes Integradas, o PROGRAMA MICROPROJETOS abrangerá ações que não se enquadrem nas áreas anteriores ou que contemplem, de forma integrada, mais de uma área artística.

1.3 Os projetos deverão ser realizados e concluídos no período de até 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura de termo contratual entre os contemplados e o Instituto Nordeste Cidadania – INEC.

2. DAS CONDIÇÕES

2.1 Poderão se inscrever brasileiros natos ou naturalizados (pessoas físicas) com idade igual ou superior a 18 anos completos (considerada a data de inscrição) e pessoas jurídicas sem fins lucrativos que desenvolvam projetos sócio-culturais, que atendam aos seguintes critérios:

a) No caso de pessoas físicas, deverão residir, há pelo menos dois anos, nos municípios onde pretendem realizar seus projetos;

b) No caso de pessoas jurídicas, deverão comprovar a realização de atividades sócio-culturais há pelo menos um ano e ter sua sede no município onde pretendem realizar seus projetos.

2.2 Fica limitada a inscrição de 1 (um) projeto para cada candidato, sendo que uma mesma pessoa não poderá participar, ao mesmo tempo, como candidato pessoa física e como diretor de instituição candidata (pessoa jurídica sem fins lucrativos).

2.3 É vedada a inscrição de membros das Comissões de Pré-Seleção e de Seleção previstas neste Edital e de funcionários de órgãos públicos da Administração Direta (Governos Federal, Estadual e Municipal) e Indireta (Fundações e Autarquias Federais, Estaduais e Municipais), bem como servidores do BNB e do INEC.

2.4. É vedada a aplicação dos recursos em projetos de construção, conservação e benfeitorias de bens imóveis ou em projetos originários dos poderes públicos municipal, estadual ou federal.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas a partir do dia 07 de agosto de 2009, com encerramento previsto para o dia 21 de setembro de 2009, conforme publicação no Diário Oficial da União e dos Estados.

3.2. As inscrições serão realizadas mediante entrega de projeto na sede da Prefeitura Municipal ou órgão municipal competente de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 17h ou enviada pelo correio para o mesmo endereço, de acordo com cada cidade, como correspondência registrada com Aviso de Recebimento - AR (considerada a data da postagem), envelope identificado, contendo as informações solicitadas no formulário do ANEXO 2, junto com a cópia do comprovante de residência há mais de 2 (dois) anos, para pessoa física e para Pessoa jurídica, a informações solicitadas no formulário do Anexo 3, juntamente com a cópia do CNPJ, Estatuto e Declaração de que atua no município há mais de 1 (um) ano, com a seguinte inscrição:

PROGRAMA MAIS CULTURA
PROJETO ORIUNDO DO ESTADO DO CEARÁ
EDITAL DE APOIO A MICROPROJETOS CULTURAIS


3.3. Serão desconsideradas as propostas entregues após o dia 21 de setembro de 2009, data do encerramento das inscrições.

3.4 As inscrições serão feitas mediante o preenchimento do Formulário próprio (pessoa física e pessoa jurídica), onde serão informados todos os dados, inclusive descritas as ações que pretende realizar, objetivos da proposta, orçamento, cronograma e outras informações que o candidato julgar necessárias para a apresentação da proposta.

3.5. Não serão devolvidos os formulários de inscrição (bem como os anexos e materiais enviados) não selecionados, sendo descaracterizados após a divulgação do resultado final.

4. DA SELEÇÃO

4.1. Em cada município participante deste programa haverá uma pré-seleção dos projetos inscritos, a ser realizada por uma comissão de 6 (seis) pessoas, sendo 1/3 formada pelo poder executivo municipal e 1/3 pelo Conselho Municipais de Cultura e 1/3 pelo Conselho da Infância e Juventude. Na ausência dos conselhos ou de um deles a comissão deverá contar com a participação de 2/3 ou 1/3 sociedade civil, respectivamente.

4.2. A Comissão de Seleção indicará, para cada município, além do projeto selecionado, no máximo, três suplentes, em ordem decrescente de classificação, que poderão ser contemplados posteriormente, caso haja disponibilidade de recurso orçamentário.

4.3. A análise e seleção dos projetos serão realizadas por Comissão de Seleção integrada por representantes da Secretaria de Articulação Institucional do MinC, da Funarte, Secretaria de Estado da Cultura do Ceará - SECULT, além de representação da Sociedade Civil.

4.4. Os projetos serão avaliados pelas respectivas Comissões de Seleção, tendo como critérios básicos: o desenvolvimento de práticas e ações artísticas e educacionais voltadas para jovens de 17 a 29 anos; a valorização das experiências culturais locais e a originalidade artística.

4.5. O resultado final, com a classificação de todos os candidatos contemplados, por município e região, será publicado no Diário Oficial da União e dos estados envolvidos neste Edital, divulgado nos sites do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br), da Funarte (http://www.funarte.gov.br/), do INEC (www.inec.org.br), do Programa Mais Cultura (http://mais.cultura.gov.br), da Secretaria de Estado da Cultura do Ceará -SECULT (http://secult.ce.gov.br/) e disponibilizado para divulgação em jornais de grande circulação, nos Pontos de Cultura e nas prefeituras municipais.

4.6. As Comissões de Seleção são soberanas, não cabendo recurso contra suas decisões.

5. DA PREMIAÇÃO

5.1. Serão destinados recursos na ordem de R$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais), contemplando cerca de 1.200 projetos, distribuídos entre os municípios do Semiárido Brasileiro.

5.1.1 Para o estado do Ceará, serão destinados recursos da ordem de R$ 2.004.841,92 (dois milhões, quatro mil, oitocentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos), contemplando cerca de 184 projetos, com valor médio de R$ 10.895,88, dentre propostas dos 184 municípios localizados no semiárido do estado (ver anexo 1).

5.1.2. Os valores destinados aos projetos poderão variar de 1 a 30 salários mínimos (valores de maio/2009) deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor, não podendo o valor total dos projetos selecionados exceder o limite de recursos fixado no item anterior.

5.2. O pagamento será efetuado em uma única parcela, depositados em conta bancária ou cheque administrativo.

5.3. No caso de não haver inscrição ou projetos selecionados em um município, os valores previstos poderão ser remanejados para o município com o maior número de projetos aprovados, dentro do mesmo estado, a critério da Secretaria de Estado da Cultura do Ceará – SECULT.

6. DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS

6.1 Encaminhar ao Instituto Nordeste Cidadania - INEC, situado à Avenida Dedé Brasil, 5.455, Passaré, Fortaleza, Ceará, CEP: 60740-00, em um único envelope com a identificação: PROGRAMA MAIS CULTURA, Ação Microprojetos, e em no máximo 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado no Diário Oficial da União, os seguintes documentos para a assinatura do termo contratual:

6.1.1 Pessoa Física:

a) cópia do documento de identidade;
b) cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
d) cópia de comprovante de residência (ano de 2008 e atual);
e) dados bancários do classificado, se houver, para depósito dos recursos;
f) cadastro do SINF – Sistema de Informações Culturais

Obs. Caso o classificado não possua conta bancária, o pagamento será feito através de cheque administrativo ao portador.

6.1.2 Pessoa Jurídica sem fins lucrativos:
a) cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
c) certidão de Regularidade Fiscal - CRF/FGTS;
d) certidão Negativa de Tributos Municipais;
e) cópia do Estatuto Social em vigor que indique claramente sua finalidade sociocultural;
f) cópia da ata de eleição da diretoria;
g) cópias do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação do responsável legal da empresa.
h) dados bancários do classificado para depósito dos recursos;
i) cadastro do SINF – Sistema de Informações Culturais .

Obs. Caso o classificado não possua conta bancária, o pagamento será feito através de cheque administrativo ao portador.

6.2. Firmar contrato com o INEC, em que estarão estabelecidos os direitos e obrigações das partes em decorrência deste Edital.

6.3. Os responsáveis pelos projetos contemplados deverão enviar às Secretaria de Estado da Cultura do Ceará – SECULT, um relatório final comprovando o desenvolvimento e conclusão do projeto proposto, até 2 (dois) meses após o encerramento do mesmo.

6.4. Os candidatos contemplados autorizam o Ministério da Cultura, a Funarte, os Governos estaduais e municipais e suas respectivas instituições, responsáveis pela implementação deste Programa, o registro documental e a utilização institucional de suas imagens na mídia impressa, na internet e em outros meios para sua divulgação e também a tornar público o relatório final dos respectivos projetos, por tempo indeterminado, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. O premiado que infringir as disposições do presente Edital e/ou do termo contratual ficará automaticamente impossibilitado de se inscrever ou participar das ações desenvolvidas pelo Governo Federal pelo período de um ano, a partir da data de publicação de Portaria no Diário Oficial da União, dando publicidade às irregularidades constatadas, após prévio direito de defesa.

7.2. A inscrição efetuada implica plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.

7.3 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Funarte e pela Secretaria de Articulação Institucional/Coordenação Executiva do Programa Mais Cultura/MinC.

Sérgio Duarte Mamberti
Presidente da FUNARTE

Silvana Lumachi Meireles
Secretária de Articulação Institucional/Coord. Executiva do Programa Mais Cultura/MinC

Francisco Auto Filho
Secretário de Estado da Cultura

Ministério da Cultura
Secretaria de Articulação Institucional
Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 3º andar
CEP: 70.068-900 Brasília – DF
Fones: (61) 3316-2151 / 2152
E-mail: maiscultura@cultura.gov.br
Site: http://mais.cultura.gov.br/

Fundação Nacional de Artes/Funarte
Rua da Imprensa, 16, 5º andar – Centro – CEP: 20030-120 – Rio de Janeiro/RJ
Fones: 21 2279.8029
E-mail: assessoria@funarte.gov.br
Site: http://www.funarte.gov.br/

Secretaria de Estado da Cultura do Ceará – SECULT
Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N - Cambeba
Edifícil SEAD – 3º Andar – CEP: 60839-900 – Fortaleza- Ceará
Fones: (85)3101.6763/6742
E-mail:codac@secult.ce.gov.br
Site:http://secult.ce.gov.br/

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