quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Direito dos animais é alvo de preconceitos, diz promotor
                 

“Ainda existe preconceito quando se fala em direito dos animais. Muita gente, da área jurídica inclusive, não leva a questão a sério”, a opinião é do promotor de justiça, Laerte Fernando Levai, que atua na cidade de São José dos Campos (SP). Para ele esse preconceito é fruto de uma cultura tradicional antropocêntrica. Mas que lentamente está mudando, e passa a aceitar a inclusão dos animais na esfera das considerações morais humanas. Porém, Levai ressalta que a questão “não é apenas jurídica, mas, sobretudo, educacional”.
Laerte Fernando Levai, autor do livro “Direito dos Animais”, editado pela Editora Mantiqueira, também é elaborou uma tese jurídica que defende a criação de uma promotoria especializada na defesa animal, “capaz de estender a noção de direitos fundamentais para além dos homens. Isso certamente ajudaria a corrigir uma injustiça histórica que, há séculos, recai sobre os animais”.
Levai defende que todos os animais merecem essa tutela especializada que seja prestada pelo Ministério Público. Uma defesa irrestrita englobando os animais silvestres, domésticos, domesticados, nativos ou exóticos. “Pouco importa sejam aves em risco de extinção, vacas leiteiras ou cães errantes”. E completa, “todos os animais têm direito a uma vida sem sofrimento. Considerando o cenário desolador que se vê em todo o país, em que os índices de crueldade são alarmantes, isso por si só já justificaria a criação de uma promotoria comprometida com o interesse dos animais”.
Em seu trabalho, como promotor de justiça, Levai atua na área criminal, ambiental e agasalha a tutela jurídica dos animais. Especialista em bioética pela USP (Universidade de São Paulo) é membro do Laboratório de Estudos Sobre a Intolerância, da mesma universidade.
Existe uma campanha que defende a criação da Primeira Promotoria Especializada em Defesa Animal no Estado de São Paulo. Levai está confiante no êxito desta iniciativa que representa um “grande avanço moral estender o conceito de dignidade a outros seres capazes de sentir e de sofrer”. Veja a íntegra da entrevista que Laerte Fernando Levai concedeu ao Observatório Eco, com exclusividade.
Observatório Eco: Apesar das leis existentes no Brasil os animais continuam desprotegidos pelo homem, isso é reflexo de um problema cultural? Essa atitude pode ser superada algum dia?
Laerte Fernando Levai: Sim, para isso precisamos aprender a pôr a teoria na prática. Em termos legislativos temos leis suficientes para exercer a tutela dos animais, a começar pela norma constitucional do artigo 225 parágrafo 1º, inciso VII, que veda atos de crueldade para com eles.
O problema maior é dar visibilidade e eficácia à lei ambiental, cujo artigo 32 considera crime abusar e maltratar animais. Mas aos poucos a cultura tradicional antropocêntrica vai mudando, de modo a já aceitar a inclusão dos animais na esfera das considerações morais humanas. A questão, portanto, não é apenas jurídica, mas, sobretudo, educacional.
Observatório Eco: Se a própria lei já admite que o Ministério Público deve zelar pela fauna, o que impede um tratamento mais eficiente no cumprimento dessa obrigação?
Laerte Fernando Levai: Ainda existe preconceito quando se fala em direito dos animais. Muita gente, da área jurídica inclusive, não leva a questão a sério. Daí as dificuldades em obter alguma medida em favor dos animais, seja na esfera administrativa, seja no âmbito judiciário.
Isso, entretanto, não deve ser motivo de desânimo, pelo contrário, basta ver as lições da história para concluir que as lutas pela libertação sempre foram árduas e prolongadas.
Atualmente, há uma corrente doutrinária que defende a visão biocêntrica da natureza, o que significa conferir dignidade e direitos a outros seres vivos sensíveis, que não apenas da espécie humana.
Se o Ministério Público tivesse uma promotoria especializada na defesa animal, capaz de estender a noção de direitos fundamentais para além dos homens isso certamente ajudaria a corrigir uma injustiça histórica que, há séculos, recai sobre os animais.
Observatório Eco: De que forma a criação da 1ª Promotoria de Defesa Animal do país, na cidade de São Paulo, pode garantir uma proteção eficaz para os animais?
Laerte Fernando Levai: Essa promotoria poderia fazer um trabalho revolucionário em defesa das criaturas sencientes vítimas de agressões, de intolerância ou da indiferença humana.
Contribuir para uma mudança de paradigma, a fim de que os animais sejam considerados em seu valor inerente, fins em si mesmos, não em função daquilo que porventura possam servir ao homem.
Devemos proteger o animal pelo que ele é, em sua dignidade e direitos, independentemente de seu valor instrumental. Esta é proposta ética da promotoria de defesa animal.
Observatório Eco: A criação de uma promotoria especializada deve ser feita através de uma lei estadual, mas também precisa da autorização do Ministério Público para ser criada?
Laerte Fernando Levai: O cargo de promotor de justiça, para ser criado, depende de lei estadual, conforme previsão expressa na Lei Orgânica do Ministério Público, cabendo tal iniciativa ao Procurador Geral de Justiça.
Observatório Eco: Por outro lado o Ministério Público já tem as promotorias do meio ambiente que tratam da defesa dos animais, por que a iniciativa de especialização nunca foi questionada antes?
Laerte Fernando Levai: A prioridade das promotorias do meio ambiente, como o próprio nome diz, é o ambiente. Já a promotoria de defesa animal deve se preocupar com os animais de forma ampla. Tenham eles ou não importância ecológica.
Assim sendo, todos os animais irão merecer a tutela ministerial, silvestres, domésticos, domesticados, nativos ou exóticos. Pouco importa sejam aves em risco de extinção, vacas leiteiras ou cães errantes. Todos os animais têm direito a uma vida sem sofrimento.
Considerando o cenário desolador que se vê em todo o país, em que os índices de crueldade são alarmantes, isso por si só já justificaria a criação de uma promotoria comprometida com o interesse dos animais, o que, em última análise, repercutiria em favor da própria sociedade humana, sabido que “violência gera violência”.
Observatório Eco: Em sua opinião você acredita que seja criada a Promotoria de Defesa Animal?
Laerte Fernando Levai: Com certeza, acho que nosso país e suas instituições já amadureceram o suficiente para dar esse importante passo. Seria um grande avanço moral estender o conceito de dignidade a outros seres capazes de sentir e de sofrer.
O discurso em favor dos direitos animais não é utópico, ele representa apenas uma face da postura ética que se deve assumir quando se busca um mundo melhor para todos.
A campanha idealizada nesse sentido por Maurício Varallo, do Sentiens, já mostrou a que veio: mais de 12 mil pessoas assinaram a lista em favor da criação da primeira promotoria especializada em defesa animal do país. Espera-se que o Ministério Público paulista seja mais uma vez pioneiro, honrando suas tradições históricas.
Observatório Eco: Em quais as atividades a nova Promotoria deve se focar? Ou seja, qual o trabalho a ser feito e de que maneira deve ser realizado?
Laerte Fernando Levai: Trabalho é o que não faltará aquele que estiver à frente dessa promotoria, mesmo porque as atribuições do cargo devem ser cumulativas, cível e criminal. Além de processar aqueles que maltratem animais, caberá ao promotor agir preventivamente para que tais situações sejam evitadas. Para tanto, recomenda-se celebrar convênios com outras entidades – públicas ou privadas – a fim de alcançar esses objetivos todos.
E sem esquecer que a questão educacional precisa ser trabalhada de forma paralela, a fim de que os jovens aprendam desde cedo a amar e a respeitar os animais.
Para cumprir esses objetivos todos, jurídicos ou pedagógicos, o promotor possui instrumentos suficientes que a própria lei põe à sua disposição: denúncia, poder requisitório, inquérito civil, termo de ajustamento de conduta, ação civil pública etc.
Observatório Eco: Recente decreto 55.373, de 28 de janeiro de 2010 de São Paulo, institui o Programa Estadual de Identificação e Controle da População de Cães e Gatos, que autoriza a Secretaria do Meio Ambiente, representando o Estado, a celebrar convênios com as prefeituras visando à implementação do referido Programa. Esse programa basicamente trata da necessidade de promoção de esterilização cirúrgica. Não há a preocupação, por exemplo, com a saúde do animal, apenas o legislador se preocupa com o controle da população de cães e gatos e de sua vacinação periódica. Não há postos que ajudem a população a tratar os animais quando eles adoecem, por exemplo, o que pode ser feito nesse aspecto para que o Estado crie postos em que veterinários públicos cuidem dos animais?
Laerte Fernando Levai: Essa é outra questão que precisaria ser enfrentada pela promotoria de defesa animal. Um serviço de assistência veterinária pública é imprescindível para atender os animais errantes, em regra cães e gatos, que merecem ser provisoriamente acolhidos, tratados, vacinados, vermifugados, esterilizados e colocados para adoção.
Também é necessário ficar atento para os abusos normalmente cometidos sobre os animais usados em veículos de tração. Isso sem falar naqueles destinados à recreação pública, à vivissecção e à criação industrial. Uma lista que parece não ter fim…
Observatório Eco: Existe um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional que pretende alterar o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, que visa retirar a proteção legal dos animais domésticos. O que significa essa alteração e quais as conseqüências dela se for aprovada?
Laerte Fernando Levai: Essa proposta de alteração legislativa, se aprovada, representaria um retrocesso jurídico sem precedentes em nosso país, fazendo com que o atual crime de maus tratos a animais (artigo 32 da Lei 9.605/98) voltasse a ser simples contravenção (artigo 64 da Lei de Contravenções penais), cujas penas são irrisórias.
O autor desse infeliz PL pretende retirar os animais domésticos e domesticados da proteção legal, gerando assim tratamento desigual entre as espécies. Tudo leva a crer que tal alteração será rejeitada em Brasília, mesmo porque ela viola a norma protetora ampla consagrada na Constituição Federal.
Observatório Eco: Uma dúvida, a lei sempre fala em vida animal e a vida marinha se enquadra nesse conceito? Pois na vida marinha o desrespeito também é absoluto e pouco se faz também pela proteção da vida marinha. O Ministério Público também não deveria ser especializado nessa área?
Laerte Fernando Levai: A defesa da vida animal, para ser exercida em plenitude, não deve ter fronteiras. Se os animais marinhos são seres sencientes, como de fato o são, eles também merecem consideração e respeito.
Já existe, aliás, a Lei dos Cetáceos, de atribuição do Ministério Público Federal. Afora essa hipótese ou aquela relacionada à fauna em risco de extinção, quase todas as outras situações de crueldade para com animais incumbem ao promotor de justiça, cuja grandeza das funções é justamente defender fracos, oprimidos e vulneráveis. A tutela dos animais, enfim, faz parte desse desafio, em que o objetivo final é a busca de uma sociedade pacífica e verdadeiramente justa.
Para conhecer mais sobre a campanha pela criação da Primeira Promotoria Especializada em Defesa Animal, clique aqui.

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Empresas | 28/2/2012 - 10h11

Até que ponto as empresas devem levar em conta a sustentabilidade?


por Marcos Cobra*
serie do mes desmatamento turcius sex 23 259x300 Até que ponto as empresas devem levar em conta a sustentabilidade?Há um discurso de proteção ambiental e preservação de valores sociais, éticos e ecológicos que nem sempre tem sido eficaz para interromper o desequilibro devastador originário de um ganho exacerbado com base em desmatamentos, poluição ambiental e outros deslizes, numa sociedade cada vez mais consumista.
O interesse econômico tem prevalecido em relação à consciência dos malefícios que o uso excessivo e sem controle dos recursos naturais causa à humanidade.
A consciência, se é que ela existe, está focada no pressuposto de que os fins justificam os meios. E, assim, é comum uma cidade aprovar a instalação de uma indústria química poluidora na presunção de que ela gerará empregos para o município. E é muito comum esta empresa poluidora gozar de isenções tributárias e fiscais.
Apesar de isso parecer coisa de antigamente, podemos encontrá-las na mente de políticos e empresários oportunistas e sem escrúpulos. Hoje, a consciência do consumidor reprova a utilização agrícola do solo com a adoção de agroquímicos, usados para combater as pragas, mas nocivo à saúde humana e ao mundo animal e vegetal quando utilizados inadequadamente. Há ainda o caso das sementes geneticamente modificadas (transgênicas) que permitem uma superssafra agrícola, mas que ainda provocam polêmicas quanto ao seu uso.
E há também questões globais: fatores que causam danos ao clima dos países, como o aquecimento global, têm sido muito debatidos em conferências de clima, como a de Kyoto no Japão. E há países, como os Estados Unidos, que se negam a seguir os conselhos preservacionistas. Mesmo no Brasil, pouca prática existe sobre a adoção da política de cotas de carbono que cada cidadão poderia utilizar na compra de um carro, isso se ele não se dispuser, em contrapartida, a plantar certa quantidade de árvores ao ano.
Na Europa, o anúncio de carros vem com a informação da cota de carbono, que cada comprador deverá dispor para a compra e o uso daquele veículo. No Brasil, os aparelhos elétricos vêm com valores de consumo, com uma etiqueta informando quanto de energia ele consome, se é econômico ou não. Contudo, os institutos de pesos e medidas, muitas vezes, comprovam que as cifras informadas não correspondem ao consumo real daquele aparelho. Isto fere a ética da informação. Além disso, o consumidor brasileiro costuma desprezar informações importantes sobre os produtos, como essas questões energéticas.
Eletrodomésticos terão que ser mais econômicos
Marcas de sucesso, como Brastemp, Consul e Eletrolux, entre outras, terão que modificar seus eletrodomésticos se não quiserem perder consumidores.
“Com a nova classificação de consumo de energia do Inmetro (instituto que mede os desempenhos de produto), aparelhos como geladeiras e condicionadores de ar, que hoje recebem nota A (mais econômico, em uma escala que vai até E), mudam de classificação.”
Hoje, 80% dos eletrodomésticos vendidos no país são nota A. Com o aperto do Inmetro, este número cairia para 40% se nenhum fabricante se mobilizasse para adequar seus produtos. Uma pesquisa do instituto mostra que 78% dos consumidores são influenciados pela classificação na hora de escolher aparelhos. (Folha de S.Paulo, caderno B Mercado, 1/10/2011, p.C1.)
O novo consumidor e o marketing da sustentabilidade
Ainda engatinhamos na preservação dos valores éticos e ambientais e, portanto emergem alguns dilemas empresariais:
– Vale a pena se investir em sustentabilidade?
– Até que ponto o consumidor está disposto a pagar mais por produtos ecologicamente corretos?
– O que se perde em rentabilidade pode ser compensado com o que se ganha em imagem de sustentabilidade?
– Poluir pode ser um bom negócio financeiro?
– Não poluir pode significar redução de lucros, nem sempre compensados com os ganhos na imagem da marca do produto?
Diante de dilemas como esses, muitas empresas retardam a produção de produtos ecologicamente corretos, pois a impunidade pode compensar.
Mas a humanidade caminha na contramão de interesses financeiros de empresas que provoquem danos à coletividade.
É possível que o novo consumidor ainda não esteja totalmente consciente dos seus direitos e dos riscos que a exploração de recursos naturais pode causar à qualidade de vida das pessoas. Porém, cada vez mais, o novo consumidor é esclarecido no que diz respeito ao conteúdo dos produtos, embora ainda se preocupe mais com valores monetários totais. Mas, ele já começa a criar consciência do erro socioambiental cometido por uma etiqueta.
As empresas que não perceberem que os tempos estão mudando, e que isto exige maior comprometimento com a sustentabilidade do planeta, tendem a se transformar em enormes dinossauros, candidatos a extinção.
* Marcos Cobra é professor da Universidad De La Empresa (UDE), Montevidéu, Uruguai; presidente do Instituto Latino-Americano de Marketing e Vendas (Ilam), São Paulo, SP; pós-doutorado na University of Texas System (UTS) Estados Unidos; mestre e doutor em administração de empresas pela Fundação Getulio Vargas, em São Paulo, onde foi professor e chefe do Departamento de Marketing; homenageado no Mkt Best 2011 pela sua contribuição ao marketing brasileiro como professor e profissional.
(O Autor) 
Fonte: http://envolverde.com.br/economia/empresas/ate-que-ponto-as-empresas-devem-levar-em-conta-a-sustentabilidade/?utm_source=CRM&utm_medium=cpc&utm_campaign=28

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Instituto UFC Virtual inscreve para 20 vagas de tutor ImprimirE-mail
15-Feb-2012
O Instituto UFC Virtual está com inscrições abertas, até 27 de fevereiro, para 20 vagas de tutor do Curso de Educação em Direitos Humanos. As incrições serão feitas exclusivamente por meio virtual, através de formulário eletrônico disponibilizado no site: http://migre.me/7yvPK ou no www.virtual.ufc.br/gpege. O candidato deve enviar arquivo contendo seu currículo registrado na plataforma Lattes/CNPq e demais documentos digitalizados, para o endereço: edh.ufc@gmail.com. Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email
O candidato deve enviar arquivo contendo seu currículo registrado na plataforma Lattes/CNPq e demais documentos digitalizados, para o endereço: edh.ufc@gmail.com. Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email

Os documentos deverão ser encaminhados em um único arquivo digitalizado, nomeado com o nome completo do candidato, contendo cópia de: identidade (RG), CPF, diploma de graduação e/ou pós-graduação (quando houver), histórico escolar de graduação ou pós-graduação (quando houver), documento que certifique experiência com docência ou vínculo com programa de pós-graduação ou pós-graduação concluída, além do Termo de Compromisso assinado e dos documentos opcionais: para os que tenham concluído algum curso de Formação de Tutores a Distância por qualquer IES pública - cópia do referido certificado de conclusão ou documento equivalente; para os que já tenham exercido Tutoria - uma declaração ou documento equivalente; para os que desenvolveram alguma atividade na área de Educação em Direitos Humanos - documento ou declaração comprobatória.

Fonte: Prof. Marcelo Natividade, Coordenador do Curso de Educação em Direitos Humanos do Instituto UFC Virtual - (fone: 85 3366 9457 )

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Blog direitoaoplaneta

Geojurídicas


Data: 22/2/2012

Brasileiro desenvolve método rápido que prevê enchentes por imagem topográfica

Fonte: Circuito Mato Grosso

Um novo método criado por um cientista brasileiro torna mais rápido, simples e barato identificar áreas com risco de enchentes, deslizamentos e outros desastres naturais. O sistema pode ser usado para prevenir as tragédias que se acumulam no período de chuva no país.
Enquanto as metodologias consagradas hoje em dia precisam que os pesquisadores visitem os locais e tenham um mapeamento detalhado das topografias, o que em geral custa muito caro, o novo projeto pode ser feito à distância e com bem menos requisitos.

Batizado de Hand (sigla em inglês para altura acima da drenagem mais próxima), ele é um modelo digital de terreno que, para identificar as áreas de risco, precisa apenas de uma imagem da topografia da região -capturada por radar ou laser- e de informações sobre os rios do entorno.

É gerada então uma espécie de maquete virtual.

A partir daí, o computador, usando cálculos especialmente desenvolvidos para isso, encarrega-se de identificar as características do terreno, incluindo declividades e distâncias de encostas, entre outras informações.

MATEMÁTICO

O modelo parte do princípio de Arquimedes, de que a água escolhe a trajetória mais curta para os terrenos mais baixos. O sistema então traça a trajetória da água e identifica as áreas de risco.

O modelo foi integrado ao Google Earth, permitindo que a Defesa Civil de qualquer parte do país possa ter acesso rápido às informações e consiga planejar a retirada ou o resgate de moradores.

"É um arquivo pequeno, pode ser baixado facilmente. O objetivo é simplificar o uso", explica Antonio Donato Nobre, cientista do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais). Ele liderou o trabalho, que levou dez anos para ser desenvolvido.

Apesar de inédito, o cientista diz que a ideia é simples.

"A inspiração surgiu por acaso. Eu tive uma intuição, decidi aplicar e deu certo. Quando eu apresento nos congressos, alguns cientistas no início duvidam, acham que é fácil demais", diz ele.

A simplicidade, pelo visto, atraiu os pesquisadores. Publicado no "Journal of Hydrology", uma das publicações mais importantes da área, o artigo sobre o Hand ficou vários meses na lista dos mais acessados, à frente até de publicações de referência.

O modelo Hand foi aplicado com sucesso em áreas com históricos de inundação, inclusive na Grande São Paulo, e em outras onde houve grandes tragédias recentemente, como a região Serrana do Rio.

ADOÇÃO

Embora já tenha sido apresentado no Senado e na Câmara, não há previsão de quando (ou se) ele será adotado pelo poder público.

"A recepção foi muito boa, os políticos elogiaram muito. Mas não sei o que vai acontecer agora", diz Nobre.

Ele já distribui informalmente o sistema para prefeituras e outros interessados.

"Mas isso não é certo, tem de haver planejamento. Sou pesquisador, é necessário uma estrutura operacional."

"Ao mesmo tempo, eu não consigo ficar parado assistindo à tevê enquanto está acontecendo um temporal e eu tenho condições de ajudar."
Fonte:http://www.geodireito.com/Conteudo/Geojuridicas.asp?notCodigo=4461&acao=DetalheNoticia

Brasil vai sediar o Dia Mundial do Meio Ambiente deste ano

O United Nations Environment Programme (Unep), programa das Nações Unidas para o meio ambiente, anunciou nesta quarta-feira (22) que o Brasil vai sediar neste ano o Dia Mundial do Meio Ambiente (WED, sigla em inglês). O evento acontece em 5 de junho. Com o tema “Economia verde: isto inclui você?” o evento pede a todos para avaliar quais os hábitos diários contribuem para o desenvolvimento econômico, social e ambiental de um mundo de 7 bilhões de pessoas – e que deve chegar a 9 bilhões em 2050.
O Brasil foi o anfitrião em 1992 da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD). Mais conhecido como Eco92 (Cúpula ou Cimeira da Terra), o evento reuniu líderes globais para discutir o futuro, diante de um mundo que começava a se preocupar com o meio ambiente e a sustentabilidade.
“Ao celebrar o WED no Brasil em 2012, estamos voltando às raízes do desenvolvimento sustentável contemporâneo, a fim de achar um caminho para a sustentabilidade e que crie oportunidades para um novo século”, diz em nota o Sub-Secretário Geral e Diretor Executivo do Unep, Achim Steiner.
“Três semanas após o WED, o Brasil vai sediar o Rio+20, em que líderes mundiais vão se reunir para projetar o futuro da sustentabilidade como uma locomotiva a caminho de mudanças para as economias crescerem, empregos serem criados, sem empurrar o mundo para fora de fronteiras planetárias”, acrescentou.
Com um país de 200 milhões de pessoas, o Brasil é o quinto mais populoso do mundo e o quinto maior fisicamente, com 8,5 milhões de quilômetros quadrados. Por isso, foi esolhido para sediar o evento. Além disso, nos últimos anos, o país tomou diversas medidas para resolver os problemas de desmatamento, como na Amazônia, por meio de esforços de fiscalização e de iniciativas de monitoramento por parte do governo brasileiro.
De acordo com estimativas levantadas pela Unep, o Brasil tem realizado recentemente uma das maiores reduções de emissões de gases de efeito estufa no mundo, como resultado de conquistas na redução das taxas de desmatamento.
O país é também o líder mundial em produção sustentável de etanol para abastecer veículos e está expandindo o desenvolvimento de outras áreas, como a energia eólica e sistemas de aquecimento solar.
“Estamos muito satisfeitos por acolher esta celebração global. O Dia Mundial do Meio Ambiente vai ser uma grande oportunidade no Brasil para apresentar previamente os aspectos ambientais do desenvolvimento sustentável para a conferência Rio +20 “, disse a ministra brasileira de Meio Ambiente, Izabella Teixeira, que nesta semana está participando da reunião do conselho do PNUMA em Nairobi, Quênia.
Diversas ações – O WED 2012 vai enfatizar como as ações individuais podem ter um impacto exponencial no mundo. Para isso, trará grande variedade de atividades que englobam maratona, dia sem carro, concurso de blogs verdes, exposições e passeatas em todo o país.
Para o evento, a Kia Motors doou cinco veículos para a Unep, com o slogan do do Dia do Meio Ambiente. Os carros incluem o Kia Rio e o Kia Optima híbrido, que foram escolhidos pela sua eficiência de combustível. Os carros farão parte das premiações de competições que ainda serão anunciadas. (Fonte: G1).

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

 Revista Agroecologia: prazo para envio de artigos termina em março
17/02
Os autores que desejarem enviarartigos e textos para a Revista Agroecologia e Desenvolvimento RuralSustentável devem mandar o material por e-mail pararevistaagroecologia@emater.tche.br até o dia 5 de março de 2012. A revista,quadrimestral, terá sua segunda edição publicada em abril pela Emater/RS-Ascar,após um período de dez anos fora de circulação. Podem participar agricultores,extensionistas, professores, pesquisadores e outros profissionais dedicados aostemas centrais – agricultura e desenvolvimento rural sustentáveis,Agroecologia, agricultura familiar, extensão rural, relações sociais nosprocessos de desenvolvimento rural, manejo sustentável de agroecossistemas,sociedade e ambiente.
A revista publica artigos científicos, resultados de pesquisa, estudos de caso,resenhas de teses e livros, assim como experiências e relatos de trabalhosorientados pelos princípios da Agroecologia. Além disso, aceita artigos quetratem de estratégias e práticas que promovam o fortalecimento da agriculturafamiliar, do desenvolvimento rural sustentável e da agricultura sustentável,entendida como toda a forma ou estilo de agricultura de base ecológica,independentemente da orientação teórica sobre a qual se assenta.
O material será selecionado conferindo-se prioridade aos textos inéditos eàqueles dedicados ao debate de temas atuais, bem como ao “estado daarte” do campo de estudo a que se refere. Os textos podem ser enviados emportuguês ou espanhol. As orientações detalhadas das normas para publicação estãodisponíveis no site da Emater/RS-Ascar (www.emater.tche.br).
Emater - RS
Fonte: Thiago Freitas

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012


Geojurídicas

Data: 13/2/2012
Projeto define estatal de energia para executar estudo de bacias hidrográficas
Fonte: Agência Câmara
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2957/11, do deputado Zequinha Marinho (PSC-PA), que define a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) como competente para executar estudo de inventário hidrelétrico de bacias hidrográficas.
Segundo o autor da proposta, os estudos de inventário de bacia são feitos hoje por diversos empreendedores simultaneamente, “com enorme desperdício de recursos e concorrência predatória”.
A EPE poderá terceirizar a análise, segundo o projeto, com estabelecimento de prazos e a partir de norma técnica. Para bacias hidrográficas com aproveitamento de, no máximo, 50 mega watts (MW), os estudos poderão ser feitos de maneira simplificada.
A proposta também dá o direito de preferência para a empresa terceirizada que realizou o inventário hidrelétrico da bacia com potência entre 1 MW e 50 MW, para implantar uma usina hidrelétrica. O empreendimento não precisa ter características de Pequena Central Hidrelétrica (PCH), ou seja, usinas hidrelétricas com capacidade entre 1 MW e 30 MW e com reservatório de até 3 km.
Segundo o projeto, o início da operação comercial da usina deve acontecer em até quatro anos da data de autorização. Caso a usina não comece a operar nesse prazo, ela perde a autorização, mas terá os custos ressarcidos.
Marinho afirma que os empreendedores, frequentemente, deixam de iniciar a implantação das usinas e preferem negociar com terceiros a autorização, atrasando indefinidamente a geração de energia.
Tramitação
A matéria ainda será distribuída às comissões técnicas da Casa.
Para conhecer a proposta, clique aqui.

Proteção a recursos hídricos é tema recorrente em julgados do STJ

Proteção a recursos hídricos é tema recorrente em julgados do STJ

12/02/2012 - 08h00
ESPECIAL
Proteção a recursos hídricos é tema recorrente em julgados do STJ Essencial para a vida no planeta, a água é um recurso limitado, e por isso vem merecendo atenção e proteção especial do poder público, principalmente por meio da Agência Nacional de Águas (ANA). Em muitos casos, porém, a necessidade de sua preservação transborda os limites da ação administrativa, exigindo a intervenção do Poder Judiciário – quando não é a própria administração quem põe em risco esse recurso natural. O Tribunal da Cidadania tem examinado o assunto sob diversos ângulos,
procurando coibir o descaso com os recursos hídricos e o desrespeito à legislação que trata desse bem público tão precioso. No ano passado, por exemplo, a Segunda Turma manteve decisão (REsp 1.249.683) que condenou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama) e o município de Caucaia (CE) a remover pessoas que se instalaram em área de preservação permanente na margem esquerda do rio Ceará. A decisão determinou que o município fizesse o reassentamento das famílias em local disponível da cidade e a demolição das edificações irregulares. No recurso especial, o Ibama pretendia sua exclusão do processo, o que foi negado pelo STJ. Na ocasião, o relator do caso, ministro Mauro Campbell, afirmou que o Tribunal de Justiça do Ceará nada mais fez que confirmar sentença que havia condenado o município a remover as pessoas instaladas irregularmente e reassentá-las em outros locais, além de obrigar o Ibama a impedir novas invasões e fazer cessar o agravamento da degradação ambiental local. “Até mesmo em razão do dever de fiscalização ambiental dessa autarquia”, observou.
Poço artesiano
Em decisão publicada quatro meses antes, a Segunda Turma discutiu (REsp 994.120) os limites da competência fiscalizatória municipal relacionada à perfuração de poço artesiano e sua exploração por particular. A questão teve início quando o município de Erechim (RS) autuou um condomínio e lacrou o poço artesiano. O condomínio recorreu ao Judiciário, e o tribunal estadual entendeu que a competência do município para fiscalizar referia-se, exclusivamente, à proteção da saúde pública. No recurso ao STJ, o Ministério Público estadual afirmou ser legal o ato da prefeitura. A Segunda Turma concordou que o município tem competência para fiscalizar a exploração de recursos hídricos, podendo, portanto, coibir a perfuração e exploração de poços artesianos, no exercício legítimo de seu poder de polícia urbanístico, ambiental, sanitário e de consumo. “A Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos significou notável avanço na proteção das águas no Brasil e deve ser interpretada segundo seus objetivos e princípios”, considerou o
ministro Herman Benjamin ao votar. Ele lembrou os principais objetivos da legislação, observando que todos têm repercussão no caso analisado: a preservação da disponibilidade quantitativa e qualitativa de água, para a presente e as futuras gerações; a sustentabilidade dos usos da água, admitidos somente os de cunho racional; e a proteção das pessoas e do meio ambiente contra os eventos hidrológicos críticos, que ganha maior dimensão em época de mudanças climáticas. “Além disso, a Lei 9.433/97 apoia-se em uma série de princípios fundamentais, cabendo citar, entre os que incidem diretamente neste litígio, o princípio da dominialidade pública (a água, dispõe a lei expressamente, é bem de domínio público), o princípio da finitude (a água é recurso natural limitado) e o princípio da gestão descentralizada e democrática”, acrescentou.
Autorizações nulas
Em 1998, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o município de Joinville (SC), Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma) e Ibama, buscando a decretação de nulidade das autorizações deferidas pelos órgãos ambientais para supressão de vegetação de Mata Atlântica e licenciamento para construção de anfiteatro e ginásio de esportes. Requereu, então, a condenação dos três à recuperação da área de 3,5 ha, com recomposição da vegetação e desassoreamento do curso d’água. Houve a condenação em primeira instância, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que, dada a largura do córrego (70 cm), a vedação ao desmatamento imposta pelo Código Florestal não se aplicava ao caso, devido às circunstâncias de reduzida ou nenhuma repercussão ambiental.
Ao julgar o caso, a Segunda Turma observou que a legislação somente admite o desmatamento de Área de Preservação Permanente quando o empreendedor comprovar que a obra, empreendimento ou atividade é de utilidade pública ou interesse social e, com base nessa excepcionalidade, conseguir a necessária e regular autorização, o que não ocorreu. Segundo o relator, ministro Herman Benjamin, o magistrado não pode afastar a exigência legal de respeito à manutenção de mata ciliar, sob o argumento de que se está diante de simples “veio d’água”. “Raciocínio que, levado às últimas consequências, acabaria por inviabilizar também a tutela das nascentes (olhos d’água)”, observou. “Mais do que nos grandes rios, é exatamente nesses pequenos cursos d’água que as matas ciliares cumprem o papel fundamental de estabilização térmica, tão importante à vida aquática, decorrente da interceptação e absorção da radiação solar”, acrescentou.
Especialista em direito ambiental, o ministro lembrou que o rio caudaloso não existe sem suas nascentes e multifacetários afluentes, mesmo os menores e mais tênues, cuja estreiteza não reduz sua essencialidade na manutenção da integridade do sistema como um todo. “Por tudo isso, há que ser refutada a possibilidade de supressão da mata ciliar baseada na largura do curso d’água”,
afirmou. Ao dar provimento ao recurso do MPF, ele observou, ainda, que “nulidade de pleno direito, nos termos da legislação ambiental, não admite flexibilização, como pretendeu o acórdão recorrido, sob pena de tornar absolutamente inócuo o mandamento constitucional em defesa da Mata Atlântica como patrimônio de todos os brasileiros”.
“Assim, é de se reconhecer nulas as autorizações conferidas ao arrepio da lei e, portanto, inviável qualquer pretensão do município em prosseguir o desmatamento da gleba”, afirmou Herman Benjamin, para concluir: “Pelo contrário, urge impor aos agentes da infração (município, Ibama e Fatma) a recomposição do prejuízo ambiental, tal qual pleiteado na ação civil pública.”
Direitos em conflito
Em outra decisão (REsp 403.190), foi mantida condenação de proprietário de imóvel e do município de São Bernardo do Campo (SP) a remover famílias de local próximo ao Reservatório Billings, que fornece água a grande parte da cidade de São Paulo. A construção de loteamento irregular provocou assoreamentos, somados à destruição da Mata Atlântica. Ao manter a condenação, o ministro João Otávio de Noronha afirmou não se tratar apenas de restauração de matas em prejuízo de famílias carentes de recursos financeiros, que, provavelmente, deixaram-se enganar pelos idealizadores de loteamentos irregulares na ânsia de obterem moradias mais dignas. “Mas de preservação de reservatório de abastecimento urbano, que beneficia um número
muito maior de pessoas do que as residentes na área de preservação”, considerou o ministro. “No conflito entre o interesse público e o particular, há de prevalecer aquele em detrimento deste quando impossível a conciliação de ambos”, concluiu.
Vazamento tóxico
E o que dizer dos vazamentos de elementos tóxicos nas águas? Em caso julgado pela Primeira Turma (REsp 570.194), foi mantida condenação das empresas Genesis Navigation Ltd., Chemoil International Ltd., Liverpool & London P & I Association Limited, Smit Tak B.V., Fertilizantes Serrana S/A, Trevo S/A, Manah S/A e Petrobras, além da União Federal, Ibama, Superintendência do Porto de Rio Grande e Estado do Rio Grande do Sul.
O pedido do Ministério Público na ação civil pública ocorreu após vazamento de substância tóxica do navio MT Bahamas no Porto de Rio Grande e na Lagoa dos Patos, localizados no Rio Grande do Sul. O requerimento, na ocasião, era de realização de perícia complementar e de monitoramento espaço-temporal contínuo do processo de biacumulação de metais na área afetada pelo bombeamento/vazamento da mistura ácida contida no navio Bahamas.
Provado o vazamento do ácido sulfúrico no Estuário da Lagoa dos Patos, pelo navio Bahamas, a condenação foi mantida, para que o pagamento do monitoramento fosse feito pelos réus. “É manifesto que o direito ambiental é regido por princípios autônomos, especialmente previstos na Constituição Federal (artigo 225 e parágrafos) e legislação específica, entre os quais a responsabilidade objetiva do causador do dano ao meio ambiente”, lembrou na ocasião a ministra Denise Arruda (hoje aposentada). A insistência da Petrobras em não querer ser responsabilizada ou não pagar custas adiantadas foi, inclusive, punida com a multa de 1%. “Todas as questões apresentadas foram analisadas e decididas, ainda que contrariamente à pretensão da embargante”, considerou Denise Arruda. “A embargante insiste – de maneira censurável e contrária à boa-fé processual – em tese já superada nesta Corte Superior. Evidencia-se, pois, o intuito procrastinatório dos embargos, impondo-se a aplicação da multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil”, concluiu a relatora.
Responsabilidade penal
Em um caso do Rio Grande do Norte (REsp 610.114), foi discutida a dificuldade da responsabilização penal da pessoa jurídica. A denúncia foi contra empresa de moagem e refinaria. “Foi constatada, em extensão aproximada de cinco quilômetros, a salinização das águas dos rios do Carmo e Mossoró e a degradação das respectivas faunas e floras aquáticas e silvestres, em decorrência de lançamento de elementos residuais de águas-mães pela denunciada", disse a
acusação. “A imputação penal às pessoas jurídicas encontra barreiras na suposta incapacidade de praticarem uma ação de relevância penal, de serem culpáveis e de sofrerem penalidades. Ocorre que a mesma ciência que atribui personalidade à pessoa jurídica deve ser capaz de atribuir-lhe responsabilidade penal”, considerou o ministro Gilson Dipp, relator do caso. Assim, se a pessoa jurídica tem existência própria no ordenamento jurídico e pratica atos no meio social,
poderá vir a praticar condutas típicas e, portanto, ser passível de responsabilização penal, tal como ocorre na esfera cível. Apesar das considerações, a Quinta Turma negou provimento ao recurso especial. “Não obstante todo o entendimento firmado, no presente caso, a pessoa jurídica
foi denunciada isoladamente, o que obstaculiza o recebimento da inicial acusatória”, entendeu o relator. “De fato, não se pode compreender a responsabilização do ente moral dissociada da atuação de uma pessoa física, que age com elemento subjetivo próprio (dolo ou culpa), uma vez que a atuação do colegiado em nome e proveito da pessoa jurídica é a própria vontade da empresa”, concluiu Dipp. A discussão sobre essas e outras dificuldades na preservação do meio ambiente, em particular dos recursos hídricos, poderá encontrar algumas respostas durante o Fórum Mundial da Água, marcado para o período de 12 a 17 de março, em Marselha, na França. Maior evento sobre água do mundo, o encontro ocorre de três em três anos, desde 1997.
Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=104696