terça-feira, 20 de abril de 2010

PARTICIPE DA CAMPANHA DA SOS MATA ATLÂNTICA!!

PARTICIPE DA CAMPANHA DA SOS MATA ATLÂNTICA!!!


Foi de grande importância a palestra ministrada em 19/04/04 na UNIFOR, pelo Dr. Mário Mantovani, da Fundação SOS MATA ATLÂNTICA, sobre o Projeto de Lei que modificará o atual Código Florestal que, conforme as propostas apresentadas, em sendo aprovadas trará retrocessos à proteção ambiental existente na legislação (e que já sofre grandes pressões por parte de alguns setores). O Dr. Mário Montovani destacou-se as falhas do Projeto de Lei que tenta modificar o Código Florestal Brasileiro, Lei 4.771, de 15 de setembro de 1965 e lançou, naquela oportunidade, a Campanha “Exterminadores do Futuro” que terá como objetivo alertar e engajar a sociedade civil contra as modificações nocivas ao nosso meio ambiente.
O Blog direitoaoplaneta apoiará essa relevante Campanha em prol de nosso Código Florestal Brasileiro, certa de que contarei com a participação de todos vocês, nesse processo de cidadania e responsabilidade ambiental na defesa do que é nosso, convido a todos a acessarem o sitio eletrônico da campanha, participem!!!!
PARTICIPE!!! FAÇA ALGUMA ALGO PELAS GERAÇÕES PRESENTES E FUTURAS.
AJUDE A PRESERVAR O QUE É NOSSO!!!!
Acesse o sítio eletrônico da campanha e veja como participar. Mobilize sua família e seus vizinhos também!
http://www.sosma.org.br/exterminadores
Agradeço a todos que puderam comparecer a palestra.
Ecoabraço para todos!!!

Profª. Mary Andrade




segunda-feira, 19 de abril de 2010

PALESTRA AMBIENTAL

PALESTRA AMBIENTAL

Prezados alunos, Hoje segunda feira 19/04 ocorrera as 20h30min horas no auditório A-3 a palestra do Diretor da SOS Mata Atlântica e articulador da Frente Parlamentar Ambientalista MARIO MANTOVANNI sobre as tentativas de retrocesso na legislação ambiental brasileira e principalmente sobre o PL de reforma do CÓDIGO FLORESTAL. Esse evento está sendo organizado pela professora Geovana Cartaxo, que é Profª. de Direito Ambiental na UNIFOR. Quem puder comparecer, vale à pena.
Att.

Profª. Mary Andrade

quinta-feira, 15 de abril de 2010

OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO

OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO


CURSO: DIREITO

Nº DA SOLICITAÇÃO: 4493

REQUISITOS: A PARTIR DO 4º SEMESTRE, DESEJÁVEL TER CURSADO A DISCIPLINA DE CIVIL IV E TER MÉDIA IGUAL A 8,0.

BOLSA AUXÍLIO: R$ 510,00+VT+ VA+AM.

JORNADA SEMANAL: 25 HORAS


OBS: OS INTERESSADOS DEVEM COMPARECER NA DIVISÃO DE ESTÁGIO (PRÉDIO DA REITORIA).

INFORMAMOS QUE A VAGA PODERÁ SER PREENCHIDA A QUALQUER MOMENTO.

ATENCIOSAMENTE,

DIVISÃO DE ESTÁGIO
VICE-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO

Enviado por Amanda

quarta-feira, 7 de abril de 2010

CONGRESSO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL - UFC

CONGRESSO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL -UFC

Prezados amigos socializo a informação.

Abraço.

Profª. Mary Andrade



MANIFESTO EM DEFESA DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA E DA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE

MANIFESTO EM DEFESA DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA E DA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE

Considerando ser inconcebível que, no estágio atual de desenvolvimento do Direito Ambiental no Brasil, venha a ser proposta a revogação do Código Florestal,
Considerando que o Código Florestal ainda constitui o mais importante diploma legal apto a proteger o que resta de florestas e matas
ciliares no país,
Considerando que a população brasileira ainda não se recuperou do trauma provocado pelos desastres ocorridos em diversas regiões do país (caso de Santa Catarina e da região de Angra dos Reis e Paraty), em encostas de morros e margens de rios, ocupadas em desacordo com a legislação que se pretende revogar,
Considerando que a redução das restrições e a diminuição de áreas em situação de preservação permanente e de reserva legal representa a promoção de processos de uso e ocupação do solo que agravarão a fragmentação de florestas nativas, os efeitos de borda sobre as áreas de remanescentes florestais, a depauperação das populações da fauna nativa, que inclui espécies ameaçadas de extinção, a supressão de vegetação em diferentes estágios sucessionais, a ruptura de corredores ecológicos e o impedimento ou a imposição de dificuldades para a regeneração natural da vegetação, além de perdas de áreas com potencial para restauração de ecossistemas,
Considerando que hoje, com todos os desafios a enfrentar para assegurar-lhes a efetividade, o Código Florestal Brasileiro e a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente são as principais garantias que o povo brasileiro tem para a defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito humano fundamental e bem essencial à nossa sadia qualidade de vida,
Considerando que a discussão de projetos de lei a propósito dessas matérias não pode ser feita atabalhoadamente e exige consultas públicas na quantidade e distribuição geográfica que o tema exige, dando-se assim a devida informação sobre os aspectos técnicos e
jurídicos envolvidos, sem o que estará sendo gravemente maculado o princípio da democracia participativa e desprezada a governança
ambiental em nosso país,
Considerando que somente hoje começa a jurisprudência pátria a se orientar no sentido da adoção das teses da Advocacia Pública em defesa da plenitude do princípio da função social da propriedade em sua dimensão ambiental,
Considerando, por fim, que revogar esta legislação significará adotar padrões mais retrógrados do que os do antigo Código Florestal de 1934, com gravíssimas conseqüências para as presentes e futuras gerações, não só do Brasil como de toda a América do Sul,
O IBAP - INSTITUTO BRASILEIRO DE ADVOCACIA PÚBLICA, organização não governamental formada por advogados públicos de todos os níveis da Federação e voltada à promoção da justiça ambiental, da igualdade de gênero, da democracia participativa e da cidadania plena, vem a público manifestar-se sobre os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, visando à reforma da legislação ambiental, todos apensos ao PL n. 1.876/99, nos seguintes moldes:
01. Referidos Projetos de Lei, a pretexto de criar um "Código Ambiental Brasileiro", constituem a mais grave ameaça de retrocesso da legislação ambiental brasileira enfrentada desde a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano (Estocolmo/1972).
02. Esta ameaça ocorre num momento que a humanidade se defronta com desafios da maior relevância na área ambiental, como as mudanças climáticas, a escassez de água doce, a crise da biodiversidade e a perda de terras férteis, vítima de cada vez mais freqüentes tragédias ecológicas, de que são exemplos as inundações nas cidades.
03. Os projetos de lei em tramitação têm como objetivo a remoção dos "entraves ao desenvolvimento rural" – leia-se, a revogação de nosso sistema jurídico de proteção ao meio ambiente, sob o frágil argumento de que constituem invenção dos ambientalistas, ignorando que os códigos brasileiros sobre o assunto foram feitos pelo Ministério da Agricultura, inclusive o atual, elaborado em 1965, sob orientação dos mais renomados especialistas da época.
04. Estas ameaças à legislação ambiental ocorrem quando os tribunais, acolhendo as teses da Advocacia Pública – notadamente da Procuradoria do IBAMA e das Procuradorias Gerais de Estados e Municípios e das Defensorias Públicas localizadas em regiões que contam com remanescentes de importantes biomas como a Mata Atlântica, o Pantanal Matogrossense, a Floresta Amazônica e a Caatinga –, começaram a considerar legais as limitações à propriedade visando à proteção da biodiversidade. Assim, o que está em jogo é a própria história de luta da Advocacia Pública pela observância das leis que têm por finalidade a consecução do interesse público em seu mais elevado nível constitucional.
05. Causa particular preocupação o PL 5.367/09, de autoria do Deputado Valdir Colatto, que pretende promover alterações de extrema gravidade no Sistema Nacional de Unidades de Conservação e na Lei de Crimes Ambientais, no Código Florestal e até mesmo na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n. 6.938/81), que até então passara incólume, desprezando os instrumentos que colocaram o Brasil como um dos países com a legislação ambiental mais moderna, como os padrões de qualidade ambiental, a avaliação de impacto ambiental, a responsabilidade civil objetiva e tantos outros que vêm resguardar o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
06. O PL 5.367/09 acaba com o sistema existente hoje no art. 2º do Código Florestal, de imprescindível resguardo às faixas de vegetação ao longo dos rios, proporcionais à largura desses cursos d'água e, ainda:
a) investe contra o Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, que deixa de ter caráter deliberativo, passando a ter caráter meramente consultivo, com subordinação ao Presidente da República. Nesse ponto, está maculado por vício de iniciativa já que atribuições de entidades governamentais demandam projeto de iniciativa presidencial (arts. 61, § 1º, e 84, VI, da CF 88);
b) prevê o desaparecimento de todas as regras relativas ao controle de poluição atmosférica, poluição sonora, estudo de impacto ambiental, licenciamento ambiental e centenas de outros temas ambientais que vinham até hoje sendo editadas na forma de Resoluções do CONAMA;
c) cria a figura do licenciamento ambiental compulsório para todo processo que não venha a ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, numa reedição espúria do procedimento da vetusta figura do decreto-lei da época da ditadura militar. Com isso, inverte a lógica do sistema de proteção ambiental posto no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente amparado nos princípios da prevenção e da precaução;
d) torna fictícia a proteção das APPs formadas por mangues, restingas, topos de morro e várzeas, que passam a chamar-se "áreas frágeis", pois a qualquer momento poderão ser devastadas pela realização de obras a serem licenciadas nos moldes aqui descritos;
e) oferece exemplos de uma lógica caricata, como aquele constante do art. 89 ("Para a busca do meio ambiente ecologicamente equilibrado são indissociáveis o desenvolvimento socioeconômico e o respeito à dignidade humana"), invertendo-se o entendimento hoje consensual em todo o planeta de que a dignidade humana só é alcançada a partir do equilíbrio ecológico do meio ambiente e, portanto, a busca desse equilíbrio não é senão uma condição para que se alcance a dignidade humana;
f) estabelece, de forma bizarra, uma presunção "juris et de jure" de que "as atividades rurais de produção de gêneros alimentícios, vegetal e animal", seriam, sempre, "atividades de interesse social". Cria-se uma verdadeira impunidade do setor ruralista em face do Poder Público. Mesmo que os "gêneros alimentícios" sejam ração para porcos criados na Europa;
g) onera os Cofres Públicos, de modo inconcebível para todos quantos atuem diuturnamente na sua defesa, subvertendo os contornos jurídicos do direito de propriedade rural vigentes em nosso país há pelo menos 45 anos. Extingue a figura da reserva florestal legal e cria a de "reserva legal", instituída e recuperada às expensas dos Cofres Públicos e sujeita a pagamento de aluguel a título de "servidão";
h) em seu art. 85, § 2º, chega ao desplante de propor que as áreas de Reserva Legal, criadas por força do Código Florestal hoje vigente e consolidadas com cobertura florestal nativa na data de edição do projeto de lei "poderão ser descaracterizadas como tal após a definição do percentual mínimo de reservas ambientais no Estado pelo ZEE (Zoneamento Ecológico Econômico), sendo sua conversão de uso limitada pelas normas gerais do uso do solo local". São extintas todas as obrigações dos proprietários rurais de preservar as matas nativas e de recuperá-las, o que é absolutamente inconcebível no sistema de proteção ambiental posto em sede constitucional.
07. O IBAP entende que, se revogada a Lei n. 6.938/81, derruído estará, ao menos no plano infraconstitucional, o princípio basilar do Direito Ambiental, que é o da responsabilidade civil objetiva. Apenas isto é suficiente para se concluir que o PL 5.367/09 acaba com as formas mais importantes de proteção do meio ambiente rural, fraturando a coluna vertebral do Direito Ambiental Brasileiro, que é o princípio do poluidor-pagador. Neste contexto, o projeto é de inequívoca inconstitucionalidade, pois despreza o sistema da tríplice responsabilidade (civil, penal e administrativa) por danos ambientais.
08. Por isso, conclui-se que este PL – assim como os demais apensos ao PL original – é de todo lesivo aos interesses da população brasileira. Afronta a Constituição Federal, bem como declarações, tratados e convenções internacionais subscritos pelo Brasil, de que são exemplos a Declaração do Rio de Janeiro, a Convenção da Diversidade Biológica e o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, "Protocolo de San Salvador", dentre outros. E, sob a perspectiva parlamentar, atropela o projeto de Consolidação da Legislação Ambiental brasileira que, de maneira ponderada e adequada para o momento político atual, limita-se a trazer para um único corpo legislativo todas as normas ambientais hoje esparsas em centenas de leis.
09. Sendo assim, em defesa da manutenção da legislação ambiental vigente e da plena e imediata recuperação ambiental das áreas de preservação permanente e de reserva legal, dentre outros tópicos, o Instituto Brasileiro de Advocacia Pública une-se aos setores da sociedade civil mobilizados contra as mudanças pretendidas.
Instituto Brasileiro de Advocacia Pública, 6 de abril de 2010
•Clério Rodrigues da Costa (Procurador do Estado/SP) - Membro do Conselho Consultivo
•Elida Séguin (Defensora Pública/RJ) - Diretora Geral da Escola Superior de Advocacia Pública
•Fernando Walcacer (Procurador do Estado/RJ) - Membro do Conselho Consultivo
•Guilherme José Purvin de Figueiredo (Procurador do Estado/SP) - Presidente
•Jean Jacques Erenberg (Procurador do Estado/SP) - Secretário Geral Nacional
•José Nuzzi Neto (Procurador Autárquico Estadual/SP) - Membro do Conselho Consultivo
•Lindamir Monteiro da Silva (Procuradora do Estado/SP) - Coordenadora Financeira
•Luciane Martins de Araujo Mascarenhas (Advogada da CEF-GO) - Membro do Conselho Consultivo
•Lucíola Cabral (Procuradora do Município de Fortaleza/CE) - Membro do Conselho Consultivo
•Luiz Henrique Antunes Alochio (Procurador do Município de Vitória) - Membro do Conselho Consultivo
•Márcia Diegues Leuzinger (Procuradora do Estado/PR) - Coordenadora da Região Centro-Oeste
•Marise Costa de Souza Duarte (Procuradora do Município de Natal/RN) - Coordenadora da Região Nordeste
•Ricardo Antonio Lucas Camargo (Procurador do Estado/RS) - Membro do Conselho Consultivo
•Rogério Emílio de Andrade (Advogado da União/SP) - Vice-Presidente
•Sérgio Sant'Anna (Procurador Federal/RJ) - Coordenador Financeiro
•Tiago Fensterseifer (Defensor Público Estadual/SP) - Membro do Conselho Consultivo
Enviado por: Pedro Telmo

terça-feira, 6 de abril de 2010

AULA DE CAMPO - DISCIPLINA: ZONEAMENTO AMBIENTAL E GERENCIAMENTO COSTEIRO



AULA DE CAMPO DISCIPLINA: ZONEAMENTO AMBIENTAL E GERENCIAMENTO COSTEIRO - APROXIMANDO A TEORIA DA PRÁTICA

Socializo com vocês a experiência da 3ª Turma do Curso de Especialização em Direito Ambiental da UNIFOR - Coordenado pela Profª. Mary Andrade

“O homem não tece a teia da vida. É antes um dos seus fios. O que quer que faça a essa teia, faz a si próprio”.
Cacique Seattle (1855)


Com a finalidade de aproximar a teoria da prática, realizamos no dia 20 de março de 2010, aula técnica de campo da disciplina de “Zoneamento Ambiental e Gerenciamento Costeiro” do Curso de Especialização em Direito Ambiental da Universidade de Fortaleza - UNIFOR. A disciplina foi ministrada pelo Professor Doutor Jeovah Meireles da Universidade Federal do Ceará. O percurso realizado na aula de campo pelos alunos compreendeu o trecho Sabiaguaba - Porto das Dunas - Caponga e Morro Branco do litoral cearense.
Aspectos relevantes da disciplina foram trabalhados com os alunos nesta aula prática. Essa experiência foi muito significativa para os alunos, pois vivenciaram, constataram, analisaram, refletiram, criticaram e buscaram soluções a curto, médio e longo prazo para a problemática ambiental em foco, possibilitando assim, vivenciar mais uma experiência diferente. Foi muito enriquecedor do ponto de vista acadêmico para todos que participaram da aula de campo.
A proteção Constitucional da Zona Costeira está inserta no art. 225, § 4º, da CF/88, que diz: “a Zona Costeira é patrimônio nacional e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais”.
A Zona Costeira é formada por ecossistemas de grande importância ambiental. Esta região costeira tem atraído parte da população e com isso tem despertado nos últimos anos acentuado uso, ocupação desordenada e acelerada. Esta ocupação desenfreada sem levar em consideração os aspectos ambientais e a singularidade da zona costeira tem causado conseqüências em todo litoral brasileiro, destacando que, alguns impactos ambientais nesses ecossistemas são irreversíveis.
Faz-se urgente, medidas preventivas e aplicação com maior rigor da legislação ambiental em defesa desses ambientes costeiros. A região costeira, por ser uma região privilegiada em vários aspectos tem sido bastante visada, com isso, houve um aumento da concentração da população nestas áreas. Algumas atividades tais como: portuária e industrial, turística em larga escala tem-se desenvolvido cada vez mais no litoral brasileiro. Do ponto de vista ambiental, vários problemas têm surgido nesses locais, principalmente por não se desenvolver políticas públicas dentro de uma visão sistêmica e integrada, necessitando ações de gestão ambiental, tanto de caráter corretivo como preventivo, bem como o controle e monitoramento dos impactos ambientais na zona costeira. A tomada de consciência aliada à cidadania e mudanças de atitude da população e da sociedade em geral é sem dúvida uma contribuição significativa para assegurar uma gestão ambiental mais eficiente e um meio ambiente mais sustentável e equilibrado. Além do Professor Jeovah Meireles que é o professor da disciplina, tivemos a bordo a professora Juliana de Melo da disciplina de Direito Ambiental Internacional e a Profª. Mary Andrade – Coordenadora do Curso de Especialização em Direito Ambiental – UNIFOR. Fortaleza -20/03/2010.
Enviado por: Mary Andrade

Audiência pública debate urbanização de Fortaleza para Copa 2014

Audiência pública debate urbanização de Fortaleza para Copa 2014


Fonte: Jornal O Estado
Link:
http://www.oestadoce.com.br/?acao=noticias&subacao=ler_noticia&cadernoID=9¬iciaID=25848

As questões referentes aos projetos urbanísticos previstos para a Copa do Mundo de 2014, como as obras que possivelmente gerarão remoções de populações, no município de Fortaleza, serão discutidas em audiência pública, amanhã (quarta-feira), na Assembléia Legislativa do Ceará. A audiência foi requerida pelo mandato Ecos da Cidade - vereador João Alfredo (n° 0182/2010), em conjunto com o gabinete da deputada estadual Rachel Marques (PT).
O principal motivo da solicitação do debate foram as recentes notícias veiculadas em diversos meios de comunicação, nas quais a Prefeitura Municipal e Governo do Estado revelam grande disponibilidade na realização de investimentos de infra-estrutura na capital cearense, cuja previsão de gastos chega a R$ 9,4 bilhões. Apesar das propagandas oficiais, segundo as quais os investimentos referentes à mobilidade urbana, à oferta de serviços e o incremento das atividades turísticas trarão benefícios para a cidade, João Alfredo questiona a quem servirão tais obras, que atingirão centenas de moradores e moradoras das comunidades localizadas nas proximidades das obras, como já vem ocorrendo, por exemplo, nas comunidades da Lagoa da Zeza, Vila Cazumba, Serrinha, Titanzinho e Boa Vista.
Segundo o vereador do PSol, para que Poder Legislativo efetivamente contribua para com o sucesso do evento, sob uma perspectiva popular, em Fortaleza, é preciso que possa fiscalizar e participar da construção dos projetos de investimento, buscando sempre assegurar os direitos dos cidadãos e cidadãs, a começar pela garantia de suas moradias. “Para tanto, necessita-se conhecer os planos de ação e os projetos previstos para a cidade. Assim, a realização de audiência pública revela-se um importante mecanismo de diálogo entre os poderes constituídos e a população, especialmente para esclarecer sobre a previsão de desapropriações de imóveis e remoções de famílias”, analisa.
Movimentos sociais, ONGs, organizações políticas, estudantes e moradores das comunidades que serão atingidas pelas obras da Copa formaram o Comitê Popular da Copa com o objetivo de discutir as transformações que ocorrerão na cidade e lutar para que elas não sirvam aos donos do capital e aos ricos da cidade, que já são os beneficiados pelas políticas públicas.
Enviado por: Thiago Freitas

CURSO AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS

CURSO AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS


A Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES-CE, estará realizando o curso: Avaliação de Impacto Ambiental – Mecanismos de Implementação do Estudo de Impacto Ambiental, no período de 22 a 24 de abril de 2010, no horário de 8 as 12 e 14 as 18 horas na sede da ABES-CE, Auditório Engenheiro José de Andrade Morais – Rua Padre Luis Figueira, 659 – Aldeota – 60150-120 – Fortaleza-CE. Contato Inscrição Geovar: Telefones: (85) 9904-4876 e (85) 8786-5017 ou pelo e-mail: abes-ce@abes-dn.org.br.
O Curso terá um número limitado de vagas. Divulguem para empresas e pessoas interessadas.
Estamos esperando a presença de vocês.


OBJETIVO
Promover o aperfeiçoamento técnico dos profissionais que atuam diretamente ou indiretamente na elaboração e/ou processo de análise de estudos de impacto ambiental, através:
- da aplicação dos conhecimentos básicos utilizados no estudo ambiental;
- da discussão da legislação ambiental pertinente, proporcionando aos técnicos maiores conhecimentos para sua aplicação; e,
- do estudo dos métodos de avaliação de impactos ambientais objetivando a análise e discussão do estudo de impacto e seu respectivo relatório conclusivo.

PROGRAMA
1º Módulo: Conceitos Gerais
- Meio ambiente, ecossistema, recursos ambientais, sistema ambiental, impacto ambiental, avaliação de impacto ambiental, estudo de impacto ambiental, relatório de reabilitação. Unidade de Conservação.
2º Módulo: Normas de Proteção ao Meio Ambiente
- Experiência de procedimentos de proteção ambiental no exterior; Procedimentos de proteção ambiental no Brasil (Política Nacional do Meio Ambiente, Resoluções do CONAMA, Constituição Federal de 1988, Constituições Estaduais, etc.); e Norma de proteção ao meio ambiente relacionados a empreendimentos potenciais impactantes (Diplomas legais federais de proteção ao meio ambiente anterior e superveniente a Constituição Brasileira de 1988 – Relação não exaustiva)
3º Modulo: Legislação de Avaliação de Impactos Ambientais e Licenciamentos no Brasil
- Gestão Ambiental – Conceitos Básicos de Licenciamento e Avaliação de Impacto Ambiental; Aspectos Legais e Institucionais – Sistema de Licenciamento Ambiental e Processo de Avaliação de Impacto Ambiental; e Proposta preliminar para uma abordagem metódica do processo de revisão dos estudos de impacto ambiental no Brasil
4º Módulo: Estudo de Impacto Ambiental
- O que é um estudo de impacto ambiental?; Conteúdo do estudo de impacto ambiental; Roteiro básico para elaboração de estudo de impacto Ambiental; Algumas características dos EIA’s; e a Importância do estudo ambiental – Auditoria Ambiental
5º Módulo: Avaliação de Impacto Ambiental
- Métodos de avaliação de impacto ambiental – Principais métodos de avaliação de impacto ambiental

DIRIGIDO À

Estudantes e profissionais de diversas áreas de atuação (Biologia, Geografia, Arquitetura, Engenharia e outros) que desejam obter e ampliar seus conhecimentos em questões relacionadas aos Impactos ambientais, diretores, assessores, consultores, professores e técnicos de órgãos públicos ou empresas privadas que desenvolvem projetos, programas e outras ações na área de Impacto Ambiental (EIA RIMA).

INVESTIMENTO
Profissional Sócio da ABES (em dia) R$ 240,00; Profissional Não Sócio da ABES R$ 300,00; Estudante de pós-graduação sócio da ABES (em dia) R$ 180,00 e Estudante de pós-graduação não sócio da ABES R$ 210,00; Estudante de curso técnico ou graduação sócio da ABES (em dia) R$ 120,00 e Estudante de curso técnico ou graduação não sócio da ABES R$ 150,00.

INSCRIÇÕES
O pagamento poderá ser efetivado através de: 1) Cheque nominal a ABES; 2) Depósito bancário, através do banco Bradesco – Nº 237 Ag. 682-3 – C/C 315-8; 3) Na própria entidade no horário de 08 às 13hs. Cujo comprovante deverá ser encaminhado para o Fax nº (85) 3253-5730 (UPTECH) em atenção a ABES com nome(s) e telefone do(s) inscrito(s) para identificação do crédito e contato. CNPJ DA ABES. Nº 33.945.015/0001-81.

CONTATOS:
ABES-CE (85) 9904-4876 e 8786-5017 (Geovar) E-mail: abes-ce@abes-dn.org.br
ABES NACIONAL: (21)2210-3221 R.210 (Márcia) Fax: (21) 2262-6838. E-mail: atividadescapacitacao@abes-dn.org.br e site www.abes-dn.org.br.

FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME:
ENTIDADE / EMPRESA:
CARGO:
FORMAÇÃO:
ENDEREÇO COMERCIAL:
CIDADE: ESTADO: CEP:
TELEFONE: ( ) Fax: ( )
SÓCIO DA ABES? ( ) SIM ( ) NÃO Nº MATRÍCULA
ABES:
E-MAIL:
Enviado por: Isis Pincella